| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 1981 |
| Date | 1981-02-25 |
| Ementa | REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES DO QFPM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Pr4eiItu4aÃ7luuieipct! de 7 'Ji12 areS ESTADO DE SÃO PAULO - L.;I 1.281/31.- Dicpc co1.ro reajuste dos voncintO o sa1rioo doo ccridorec do À , o dd oiitrc'.s/ provid&ioiao. JtRHU1 B0IGT PILT!0, Profoito :iinioipai dc 1varoc aclirtdo, - faz caber que a Carxira unicipal aprovou, o elo sanciona e potn1a a oouinte lei: Artigo ].Q — A escala do roforonciac do vonoinentoo o ea1r100 dr. Jrofoitura unici!'n1 de .'ivi'co achado, pazca a vioroi' cori o eeuiritec v1oroo cncnic: • -,.- '- * •_._c• 1? r , - 1 5.300,00 2 .......•,•••.••••••••••••••••••••••• 6.600 9 00 3 .........s...e.e..•*•e.eee....eeeee• 6.800,00 4 ....55.5e.5eS.Se.5e5eS5.C5e•SSeS*be 7.700 9 00 5 ••,•.•..•••••..•.••.••.•••••••••••• 7.900,00 6 ••.s.•••S•e•.Ss*ee.e.c5s...•s••s••• 2.165 9 00 7 5• • • . . . . . . . . • 5e . . •. . . . . . . .. . •.. . .500,00 c •• • Sss• 5 eS e... • 5 S• S••5 a e •s a e . • e 10.5509 00 9 •.e..s..ee...s.....e...s............ 11.200 9 00 10 •. e e e.. e e .s •. . e. se • e . e.. e e e. . . • . se 12.700 9 00 11 . . . . . . . . . . . . •5 • • • • • • . • • . . * . e • . • 14.5109 00 12 . . . . • • . • . . e • • e . • e e • • . • • • • . . . . . . . 20.0009 00 rti:o 2 — Ccc ec.rgoc do ' ., da Pz'ooitura .wiicip1 de i1vFtroo na a viorcr coa no couintes rc2oronciao 1 v, 12: iFi !'TCtAS: Edcrdor .. . .... e a .. • ......... 1 • e. .. e... e * * se e e... .. e55 1 Zelador • •, •.. . ... •.. .... . ..... 1 Diretor do Obrria •eees..se.eCe...ee 2 chefe do urri • e e e e e.s . . se .. .. . 3 1ocritU 1 rio0 • 4 .ee e • . a e e. e.... e - . e rocurndor Juridico...... e e .. e. e e . 4 F1cC(liL) . e se.. ** *5 • e e.. e . e a .. e a e e 5 5 Oporzidor do iuinao •............ o 6 T'otorictrc Cncarregado do Obras •............ 7 ub—)ontador., •••,•••••••......... 7 A1r:<arifo •*•eS5e•5*eee•e..C.S 8 ::cc.nico Cor-dor do ( -I4eJ2eihu'a MU11;c;pal 9e givapes aJado ESTADO DE SÃO PAULO - Folha n2 2 — Lei n2 1,28-1/8-1*- Tesoureiro • e . • . . . , • . e • •• • . •• .. . . . ..... 10 Lançador Oe•e coco. . occo 3..4••.•.0•.S.0SC 10 Projetista . . . . . . . . . . e . . . . •• .. . .. 11 Secretario 0.•.•.p.•sSCC•e•••S 11 Oontaffor ••s o.. e o o o. •.....e...e.e.....•• 12 Artigo 32 — Por ocasiao de novos calrioo xnininios a vigorar na regio, as referencias de vencimentos que no atingirem os valores - em cruzeiros estabelecidos, fica o Poder Executivo autorizado, atravs de decreto, a proceder os reajustes necessrios. § 3_2 — ica igualmente o Poder Executivo autorizado a conceder a- - travcs de decreto, a mesma porcentagem concedida aos servi dores da CLT., por ooasio dos reajustes do sa1rio =nino s demais categorias do PU- 1., extensivos aos aposentados inativos e pensionistas. 2 — ITo poder haver diferença de vencimentos entre os scrvicTLo res do regime C.L.T., e fincionrios ostatut,tios dentroda mesma categoria. Artigo 4 — As despesas com a execução da presente lei, corrcro & co ta de dotaçaes próprias dc orçamento vigente, ficando o Poder Executivo, autorizado a proceder, se neces&rio, a suplenentaçao das mesmas. Artigo 5 — Esta lei enjGr, o ,i-"a em vigor na data da sua publicação, rtro agindo seus efeitcs a partir de 12 de fevereirc de 1981. - Artigo 6 — ievogaza-se as dispoaiç6ec sri corxtr&rio. Prefeitura :2unicipal, aos 25 de f e i de Registrada e jublicada na da Prefeitura na data sua. Anacleto Ave flen da Secr. Adrini etrativo