| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 1980 |
| Date | 1980-06-12 |
| Ementa | MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1789 |
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és Filho ni cipal Li 1jU re :Prefeitura Municipal Alvares Machado PRAÇA DA BANDEIRA S/N FONES: 130 E 151 - CEP-191 LEI ! 1.249/8Q Diape sob re majoraço doe vencimentos co - funcionric da CA-Migra lunicipalde Alvares - Machado e d4 outras providncias. Arthur Boigues Filho, Prefeito unic1a1 -36 Alvares ?Tacha_ do, Estado de So au1o, usando de suas âtribuiçes, faz saber que a Cara Municipal Decreta e eu Sa nciono e Proinulgo a seguinte lei: Artigo lQ - Ficam majorados em 41% (quarer'ta e um) por cen to, 08 vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Alvares—/ Machado,, Artigo 2 - Todos os cargos que por efeito desta lei, no atingirem o salário vigente da rcgio, fica o poder executivo utor zado, por decreto, a Droeder a sup1eiantaço. Artigo 3 9 - As vantagens de que tratam Os artigos 12 e 2 desta lei, so extensivas aos inativos e aposentados. Artigo 4 - As s pesa3 decorentes da a.ecuço desta lei correrao h ota prpria de dotçes, suplemeutadas se necessário. Artigo 5 - Esta lei entrará em vigor na dats de sua publi caço, retroagindo seus efeitos a partir de 12de ?,ffaio de 1980.— Artigo 6 - Revogam—se as disposições em contr.rio. 'refeitrra Municipal aos 12 de •J'nho de 1Ç80.— Registrade Publicada na .ecretaria da Prefeitura na data supra. 7 iãto A' ellaneda Secr.Administra tivo