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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1249/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1249 / 1980
Date 1980-06-12
EmentaMAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONARIOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ALVARES MACHADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1789

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és Filho 
ni cipal 
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re 
:Prefeitura Municipal Alvares Machado 
PRAÇA DA BANDEIRA S/N 
FONES: 130 E 151 - CEP-191 
LEI ! 1.249/8Q 
Diape sob re majoraço doe vencimentos co 
- funcionric da CA-Migra lunicipalde Alvares - 
Machado e d4 outras providncias. 
Arthur Boigues Filho, Prefeito unic1a1 -36 Alvares ?Tacha_ 
do, Estado de So au1o, usando de suas âtribuiçes, faz 
saber que a Cara Municipal Decreta e eu Sa nciono e Pro￾inulgo a seguinte lei: 
Artigo lQ - Ficam majorados em 41% (quarer'ta e um) por cen 
to, 08 vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Alvares—/ 
Machado,, 
Artigo 2 - Todos os cargos que por efeito desta lei, no 
atingirem o salário vigente da rcgio, fica o poder executivo utor 
zado, por decreto, a Droeder a sup1eiantaço. 
Artigo 3 9 - As vantagens de que tratam Os artigos 12 e 2 
desta lei, so extensivas aos inativos e aposentados. 
Artigo 4 - As s pesa3 decorentes da a.ecuço desta lei 
correrao h ota prpria de dotçes, suplemeutadas se necessário. 
Artigo 5 - Esta lei entrará em vigor na dats de sua publi 
caço, retroagindo seus efeitos a partir de 12de ?,ffaio de 1980.— 
Artigo 6 - Revogam—se as disposições em contr.rio. 
'refeitrra Municipal aos 12 de •J'nho de 1Ç80.— 
Registrade Publicada na .ecretaria da Prefeitura na data 
supra. 
7 iãto A' ellaneda 
Secr.Administra tivo 

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