| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 1978 |
| Date | 1978-05-10 |
| Ementa | concessão de bolsas de estudos. |
| native_id | 1840 |
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,. dit ,4a JSt isniei pai 9e 74Ivares _,Muebado tstado de São paulo LI N9 1.184/78,- - de 10 de raio de 1973. Diope sobre conoeesao de Bolsa do Eetudo. ARTIIUII 3')IGUES PILHO, Prefeito "unicipal de Alvareo raoh do, Estado de So Paulo, usando de suas atribuições; Faz sabor nue a Câmara Municipal aprovou e eus sanciono e proirvilgo a seguinte lei: Artigo 1 - Pica o Por Executivo Municipal rutorizado a conceder até 10% (dez por cento) do total dos alunos iatricu1ados, cla de Estudo, ?. estudantes pP2 bres deste runioipio que frequentam a 2300la de 2Q rau Munoipal, criada pela Lei 1.031 9 de 27 de Junho de 1974. Artigo 2 O 1:studante beneficiado pela Bolsa do Ystu&o, gozar do desconto de 50% (cincoenta por cento) do valor da taxa a ser cobx*da. Artigo 3 O Poder Executivo baixará decreto rei1amentando-/ as normas a serem dotads para a conceaeo das boi sas, nomeando urna comisso que presidirá o oritrio a ser dotado. Artigo 4 - Esta lei entrai' e* vigor na data da sua pub1ioaço Artigo 5 Revogam-se as disposições em contrfrio. Prefeitura bwii de o =Secretaria unicipa1 Registrada e pub1ic da Prefeitura nr d"te supra. ( Miacleto Avilaneda Seo.AchuInistrativo