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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1200/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1200 / 1978
Date 1978-11-17
Ementaestatuto dos funcionarios publicos
native_id1856

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 75

-. . 29O8— a 1 de Novembro de 78. 
DISPONDO SOBRE O ESTATUTO DO 1UNCIONÃRIOS 
PUBLICOS DO MtflICIO DE ALVARES MACHADO. 
// 
J_)re~e;1«ra ft anicipal de livaresJllacliJo 
PRAÇA DA BANDEIRA S N 
FONES SECRETARIA E GAS. DO PREFEITO 130 
CONTA)ORIA Ë LANÇADORIA 151 - CX. POSTAL. 194 
CEP. 19150 
LEI Y2 1.200/78. - de 17 de Novembro de 1978 
Dip6e sobre o statuto dos Puncioxirios 
P11cos do Munioil*pio de ilvares Laha￾do. 
LU3 301G-UES PILHO, Prefeito imicipa1 de Alvares acha
do, Estado de So Paulo, no uso de saas atribuiçoes 
Faz saber que a Cara unicipal aprovou e ele saziciona e 
proiulga a seguinte lei: 
Artigo jQ - Este Estetuto rejuln o provimento e 
cnci dos o ergos píblicoa municipeia, os itreitos, vntens, deve￾res e rosponsbilidedes dos Punionrioa Bíblicos do MmnidDio de A 
veres ~-,_ do. 
!rtio 22 - Pr os efeitos deste Lsttuto, FunciO￾rio Bíblico é R resso 1eg1mente ínvestictg em cargo Pblico do Mni 
cpio de Av'-rcs ch.do. 
Artt-zo 32 - 0rg0 Bíblico um conjunto de deveres e￾tribuiçes e reapon.sbiliddee funcioneis, crido por lei e coma den& 
miriço pr6pri. 
Artio 42 - Os vencimentos dos funcionrioe Bítliooa/ 
obedecero pedres ou referncjes fixedes em lei e escalondoa d€/ 
c6rdo com os peoliridi- des doe crgoa, e wtuxew da funçee, a 
oomp1exiddeds 'tribuiçes e is eondiçea especi/is exi.dea pare 
o provimento. 
Axligo 52 - Os cargos pib11ooa do Município de £lve-/ 
rcs Mchdo ao de cerrejrps ou isolados. 
Artigo 69 - A lei dispor sobre s orio dos ocrrei_ 
r- s e estbeleoer critérios e reiujsjtos serem observdos paro e 
ingresso 8promoçes em cergos de carreire. 
fV ree;iurci III untcipcil e ílloares aJado 
PRAÇA DA BANDEIRA SJN 
FONES: SECRETARIA E GAB. DO PREFEITO 130 
CONTAOORIA LANÇADORTA 151 . CX. POSTAL, 194 
CEP-19160 
Atij Os o de o'rreir de províMento 
letivo, Os teolr:doe eo de prov.rt cIetivo ou em ooiieo, 55I 
do o ue e lei deterrir, 
Artigo8 Ls tribuiçee dos crgos isol'dos e dos 
de oarreirr' so definidr's em 1 44. ou regu.lmento.- 
' riioo - vec1do 'tribuir eo funoionfrio enorgos 
ou serviços diferentes dos próprios de sun ou crr- como 
t';is definidos em leis ou regulamentos, rees vedas s comisoeB 1e￾geis e designçes especicis efetwds pelo Prefeito, desde ue com- 't 
 com dignidde d orreire ou do cergo. 
cidro o conjunto de cerreir- 's, orgoe 
i3o1dos e fç .r- tjfjodrs, 
ITUiC II 
Provimento e 
:4ITUi.O 1 
Do Provimento 
.rtigo 1Q - Compete CO ?L'Gf Cito proVer os oergo pt 
blicos Municip'ia, selvo no exoesses previstas em lei. 
11 119 Os cCrgos piblicos municipCis iero prc 
vidos port 
I-,Nome,? ço; 
IL-Promoço; 
IIL-TrCnsfernoie; 
V-Reintegríço; 
V-Rendmjsso; 
Vi-everao; 
VII Droveit-mento. 
j.o 122 poder ser provido em cergo plico 
preencher os ssuintes recui3itos 
i ree1u,4a jdan;cipal de ~ Ivares aebadO 
PRAÇA DA BANDEIRA SN 
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CONTADORIA £ LANÇADORFA 151 -- CX. POSTAL, 194 
CEP- i9160 
Lein 
1- Ser 32iisi1eiro 
II- 1nou2dr1r-ae nos limites de idade previstos m lei 
ou reu1mento; 
III-. Zstar quites oom as obig.çes eleitorais; 
IV.. No estar incurso nas penas estebelecidss no arti. 
o 144 d. Conatituiço Federal; 
V.. Ter bom procedimento; 
VI.. Gozcr de bo' ss.1s e no ter defeito faioo inoom 
pt(ve1 com o exerocio do cargo; 
VII.. Estar profissionalmente apto prri o exercício do 
cargo; VIII.. Atender s condiç ões especiia prescrit:s dg. 
terniiwdos faros ou carreiras; 
IZ-. 1str quite com s obriços militares; 
L. Haver sido b- hi1itdo no concurso respectivo, nos 
osos em ue le± o eiir. 
1- A prov ds condiçes e nua se referem os itens 
1, II e Z deste artio no ser' e.ide nos casos domitens II e Vil 
do ertio II. 
§ 2 + A prov' doe reriuisitos a nua se refere o item 
VI de-ate rti.;o ser feit medi'rite in9peçe por orgoe competentes. 
Artigo 13.. Independer de limite de idade, p'r 
oriço em concurso ou eço, o ocupnte de cargo de provimento 
Letivo LtmiciD1 de .J.v:res M:hado. 
P'rrLo t5nico- Este fsvor serr, concedido -aos ooupn 
tes de c''.ros providos em comisso e aos extrnumerrios, desde que 
tenhm sido - itidoz con. idde inferior o limite ni.mo . 
.Artio 14- Revendo ivaldede de oorLdiçea entre os 
o - ndidrdos ao provimento de cro pb1ico do Muniopio, por nomes￾9o, medinte concurso, ser dado. preferênci nr ordEm seaiate: 
1- Ao servidor municipr]. de Alvares rohf•do; 
II- Ao ue tiver obtido mior not tira orovr.s 
TTT_ .f_.._ -.. - - 
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' /),1IÀJ')1 //W2'i JftiuiietpaL TresItJcCIIic7C 
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Lei ng fio 4= 
mero de filhos menores ou invlidoa sob su dependência; 
IV- Ao casado; 
V- AO servidor Mu.nicip1 de A1vres Mcirdo 7ue coa - 
ter mior wmero de djDs de'etivo exercício. 
CATUiO XI 
Do Concurso 
Artiío 15- Os o'rgoa isolF dos deprovimento efetivo e 
os de inicio de carreira somente sero preenchidos medinte prévio 
concurso pib].ico e com a observncia da ordem de c1ssstfioç0 doe 
OP-ndidRtos. 
'.rtigo 16- O concurso pr- provimento dos cargos ptl￾blioos do Município ser de provas ou de provas e t(tulo. 
Artigo 1. lei determina-,r2 
I- As carreiras cia ous o inresso ou prOmoço depen - 
dam de esDeoi'1izaç0; 
II- As carreiras cujas atribu.içes, n16 de outras ex 
gncis lejais ou regulamentares, somente possam ser exercidas pe￾los portadores de certificado de concluso de curso prim!rio, secun-
&rio fundamental, com lamentar ou profissional, ou diplomas de con￾cluao de curso superior, expedidos por institutos de ensino oficial 
ou ofici1ente reconhecidos. 
III- Ás condiçes e, em cada caso devam ser preenchi￾das pars o provimento dos caros isolados. 
rtigo IS- Urna vez encerrads,aa inacriçes no podo-. 
ro ser reabertas antes da realizaço do concurso, salvo quando o nt 
mero de candidatos £6r inferior o das vcgas. 
Pertgrafo dnico- O prazo m.ínimo de 1nscriço de me - 
trata este rtigo ser de 15(quinze) dias, contado da pu.blicaço do 
respectivo edital. 
Artigo 19-. Os concursos sexo realizados por Comisso 
designada pelo Prefeito e composta de, no mínimo, três fu.nciourj.... 
J)re~e;1UVa J/ttu1ictpctI de 741va 
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Lei t12 f1.5' 
os do sendo que todos os membros devero ser titulres de 
oaros de provimento eÍoiivo e possuir ar-,is de cinco e nOs cie servi￾90 p1blioo no iniopio 
Artigo 20— Encerrds ca proves, comisso encrreg 
de do concurso terd pr - zo mximo de 30 ('trinta) dias para elaborar 
a reepectiv. 1iai de classificaço e enca&inh.r o expediente ao 
Prefeito ie, em iunl prazo, homologar! aos resultados. 
Artigo 21— O prazo de va1.idide do concurso ser de - 
dois anos, contzdos de sw: ho1o.ço, se trmo menor no f6r coa - 
aigndo rio respectivo edital. 
cAPrTuLo III 
De Nomeao 
Artigo 22— A noeaço será feita: 
1— Em coiuieso, undo se tratr de cvro de livre no 
meaço e exonerç?'o, em virtude de lei, esaim deva ser provido; 
II— Em estagio probit6rio, wado se 'tratar de cargo - 
de crreir ou isoldo de provimento efetivo; 
III—Em orter efetivo, querido se trtar de cargo de - 
provimento efetivo e o candid to j fr ooapn'te de cargo ptiblioo do 
Maiof»io, coso estio probatário completo. 
IV— Em substitui :Q pi cro isolado ou de inicio de 
oarreire, c funoioa'rio fastado temporarieiente. 
rtjgo 23—'.s't'gio probatório 4 o período de setecen 
tos e trint.9 di-a de exercícic do funcionário, durante o que]. 4 
x--da a oonveni&ici, ou no, de ser confirmda e sua nomeaço, medL 
ante a verifioaço dos seguintes requisitos* 
1- Idoneidade moral; 
II— Discipline; 
III—Ássidu.idede; 
IV-.edicaço ao serviço; 
V-.Efjoinci. 
®RM,., 
Wre~e;1t1ra 
1 
j £)e yI1t,are,2/ÏCcicIuJc 
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Lei n9 f1.6 
O Setor resonave1 em -.ae siryR e1&un fu.ncionL 
rio em est4o pr-obtrio, «aetro meses antes do término deste, ena n￾minh~:rtÇ co Prefcito, sob pen de reap0nacbi1idde, infoiço resex 
d sobre este funoionrio, tendo pro3ent es os requisitos enierdos 
em todos os itenu deste crtio. o mesmo --to opnri$ £anõmeiitdmente 
sobre se deve, ou rio, ser cojid ncI1eeO. 
29 Se contx -ifozeço do Setor 5espOfl3VG1, 
mie estiver sbordindo o iunciorio deverd notifios—lo para que 
se menifeste, por escrito, no prrzo de 'uinze di. 
§ 39 Ciente de inforq.o e do rcer desfavcrce1, 
se hoer, o efeito desde que ente nda aoou.1hve1, deter e 
lavretura do at e zonsraço.- 
§ 42 - Se o despacho do refeito for favorve.1 e pex 
nncie do fu.ncioirio, e eonÍiço no depender de qual quer no 
59 - apureço dos re ¶sios de que *ata este aa 
tigo prooedsre$ de modo que a exonereqo do funoionrie se faça 
tez de findo o podo de est•. 
rtigo 24 - No ficer sujeitoe. etiJ'o probetdrlo 
Zuncionrio que, ao ser ~ado para outro cargo ou fu.nço uzunicipai 
a tiver adquirido estabilidade no serviço pblico do Municpio 
_ - A nomego obedecer seipre ordeiA de clas 
aificaço dos oaadidetos hablUtados era concurso; 
io 26 - O funoionrio,00upante do cardo iaolado co. 
de narre-ira, podert ser d.esigrdo pam exercer transitoricnts, ar= 
go isoledo de prcvlmerLto efetivo rue se encontre vaso e para cujo pr 
vjiflo deflnjtjv-o inexista candidato legalmente habilitado-,i, 
xgzo riioo O provinento defjjtiyo, e que alude 
este artigo, dever.6 ser feito no prazo nxio dn dnm,2, - - 
JOr4e;1ui.ci Jit tii;e; pai 9e 
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Lei n* fl. 7= 
da date. da desigtço devendo o Departamento do Pessoal providenciar 
o expediente de regularize-o o por DepreSeCLiaÇO. 
0JI'ZT1JL0 IV 
Da Poe 
Posse osto nue investe o cidadao em ca 
go pdblico ou em fanç.o gratificada. 
argrafo tinico— No bverí posse nos casos de reinte 
graçe e, também, nos de promoço, qado se tratar de caz'go de 
igual dencminaço. 
Artigo 2B— Do trmo de posse, sinido pela aztorida 
de competente e pelo ftnoionrio, constar o compromiszo de fiel cam 
primento dos deveres do cargo, 
Artigo 29— A posse ser dada pelo Prefeito unic1pa1, 
argrafo tnoo— A a u.tori jade cae der posse 
verificar, sob pear de responsabilidade, es for satisfeitas as con 
diçoe l:is para a investidura no cargo. 
Arti&o A posse devera verifioaeE ito prazo de 
30 (trinta) dias, corttado da pblicaçc do ato de nomeao, 
jL Esse prazo poderá ser prorrogado por najs tr1i 
die, e re-'usriieato do interessado e mediante ato fdernentao 
da autoridade competente, 
§ 22 O trio inicial para o servidor em férias ott 4 
cença, exceto no caso de licençe sem vencimentos, ser! contado da 
data em que £indaxn as f,-is ou a licença, 
Os 1bi1itados ea coriou.rso e nomeados, quando - 
oamados prests:ço de serviço militar, e incorporados â tropa, te—
rio o prazo de posse prorroado, aediate re;;aerimento, até trinta - 
dias contEdos da data da desicox'porço, 
__ Se a posse se verificar dentro dn Dr! 
50 inici-1 ou da pro ogaÇO, a nomeaço será considerada, eutont 
caniento, sem efeito. 
61-) . . 
r4e1u44ci /'lu.Iueipat 9e 4jVare~ ac4J0 
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LeinQ 
Artigo 3- A lei deteiar os cargos isolados de 
carreira, ou fun6ea eletivas p - r os rtais, no cto da poaBe será - 
exigida declaraco de bens. 
CATTULO Y 
Da Pitriça 
go 33- O funcionário ricmead para cargo cujo pro-. 
viinerito, por presoriço lel ou relmentar, dependa de fiança, - 
no poderá entrar em exercoio sem cumprir essa exigência. 
1L_ A fiança poderf ser prest'da: 
Ii- 1a dinheiro; 
11-. Em t tulos de Dxvi da Ptlblica; 
III- ap6iloes de seguro de fidelida de £uncionri, eu 
tidas por in iuJ.çc-s oficiais ou empresas legnimente autorizadas. 
2*-. Tomadas e aprovad -s as contas do fu.ncionrio, - 
no prezo rn.mo de cento e vinte dias, fp.r«aed a dovoluço da fia 
çe dentro do prazo de sessenta dias; 
32.- O reap oasvei por aba re ou desvio de nat exi-. 
ai. no fioard ise.rto do procedimento dminietrtivo e criminal que 
couber, ainda que o vor da fiani seja superior ao prejuízo Veri￾ficado, 
VI 
Do xerocjo 
Artigo 34. O início, a irrerrupço e o reinício do - 
exercício sero re .;!3tr--.dos no assentamento itLdivjdual do funciona - 
xLo. 
Parfo ínjco- O i nd0j0 do zeroõjo e as aljea - 
çes que nele ocorrerem sero comunicados ao orgio do pessoal pelo 
Chefe da repartiço ou serviço em que estiver lotado o funeiorric. 
tiçcJ— Ao Chefe da reprtiço para onde fôr desj 
nado 0 funcionrjo compete dar-lhe exercício. 
/ 
ID 4eaura Iflz1nic [Pai eI1varesI 
PR-kÇA DA BANDEIRA SiN 
FOINES-- SECRETARIA E GAB. DO PREFEITO 130 
CONTADORIA P, LANÇADORIA 151 _. CX. POSTAL, 194 
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Lej2 f1.9 
exe roído do cargo ou .. cio ao prezo de trj Õ.iae, contados- te-r< in 
I=da data daposae ; 
ZL. da data da pubIj0 ofici o 
- 
d ato e'n 
nesse tetato, 
01"r0 Caso, aa1v 
exoeçoes 
oa pmZOS prestos 
por meis trin 
neste artigoP°O ser 
por 
do itereseado e 
•: juízo da tO'idade Competente 
2O O fnoj rjoe 
e r tro do prazo ser ezonedo do ca ezerc o de 
1' disPemaadO da 
Urna vez provi do 
CCp pdblico, o fanoj0 
ndrio de 
repa;0 
cuja lotaç 
1B 0 h~er ela, 
O 1 Orjo 
pode oon 
nua- z' emeze0 
repa 
sue lOt 
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O 
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e ue estiver aej 
desde
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N*ii CioaI poj ter 
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neste 1ot,
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Neà, tiz o Caso o eas*
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por lota o nLie de 0 se 9a0 
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depo doj 
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Pf'4e;Itu4a Jitnu;d pai 9e 741tczres 
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I1eine fl. =lO 
d2t do regrezso. 
preso em £larante ou. provtnienttente, 
pronunciado por crime comum ou. denunciado por crime uiona1 ou, aí 
da, condenedo por crime inafiarvei, em processo no qual n.o ha 
pronuncia, o ftncionrtrio seri6 afastado do exeroci.o, atéç decia.o 
Ml passada em julgado. 
l - Durante o afastamento, o funoonrio perder um 
terço do vencimento, tendo direito à diferença se, a final, for 
condenado , 
§ 22 - Nocaso de condenaço, e, se esta no for de r 
tureza que determine d i1sso do fumcionirLo, co tuaa ele a_fas-tzk 
do na forma deste artigo, até o cumprimento total da pena, coii direi. 
to, aos dois terços do vencimento e das vantagens. 
32 - Dos vencimentos a receber, descontar—e o be. 
nefcio a que o funcionrio, eventualmente, tiver direito, em rao 
i prieo, pora"c o Instituto Nacional de ?revidncia Social. 
Artigo 43 - O 6rgo do pessoal comunicara, obri'at6ria 
mente, ao lastitudo de'evidncia, o nome do £u.nciorio uomeao, 
cargo, padro de vencimentos, mImero de re gistro data de infoio do e￾erccio e idade, p,-ar-,-i o fim de inscrição no rol dos coutribuiates e￾brigatrios da referida autarquia, 
fo tínico - A comunicaço de que trata st€ a 
go serê feita atê quinze dias após a data do exercício do cionrio, 
ITtTLO VII 
DA TIRICIA, 
Artigo 44 — O funoionrio p0der ~Ç ser transferidos 
I De um cargo de carreira para outro- de carreira; 
III» De um cargo de carreira para outro isolado, de pr 
vimento efetjvo 
IiI- De um cargo isolado, de provimento efetive. - 
j' tu rci JIC)U !iwtpcz1 4e 7tUcire8J,ILCtCtUWc 
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Lei n2 fl.zU 
outro da mesiya natureza; 
IV- De um cargo isolado de provimento efetivo, para O! 
tro de carreira, 
o inico A trau.ferncia prevista no ften II 
s6 poder4 ser feita e. pedido do ionrio. 
Ltio 45 - Some rrte poder bver trnsi'ernoie para - 
cargo de igual padro de vencimento, atendidas, 2erpre couveni-/ 
aia do eeiço e a e =ia de abilitao profis3rLai 
Ar-t&;:0 - O intera-ticio ra a tr .afernoia ger. 
de trezentQs e sessenta e cinco dias na classe ou no cargo isolado. 
Paxra.fo nico - No poder ser transferido o Luneta 
nrio -ue se encontrar em esto probatório. 
tranzferria por psrata soen.te er/ 
:pressada a pedido escrito doe interessados, pra iciids ca 
tos exigidos neste Capitalare, 
CAPITUlO VIII 
Da Remoçc 
Artigo 48 remoço, que se procesmi< a pedido do 
uncjonrjo ou ex.-of~cio poder ser feitaz 
I— De ecre-taria par outra, mediante ato do Pr 
f CI. to; 
II.. De um Departamento para outro, da mesma Secrataxie, 
'' mediante proposta do Prefeito. 
III... De um para outra repartiço ou serviço, do Menm0 
Departamento, mediante proposta do Pre.to.. 
Pargrafo zinice - A remoço ao pode"-,C' ser feita res 
peitada a lotação de cada repartiço ou serviço. 
Artigo 49 O ncionr,o removido deverd assuijr o e 
/1 
Jr4ei.IUra )2tuiiic;pa! 9e flvarestí'acIuJ 
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Leí U9 £i12 
xerooio t. reparti< pare a qL.l ftl de3igcdO, dentro do prazO d 
cioo dis, salvo determinaçO em contriO. 
Relativamente ao ncionfriO eia Uria8 ou 
licença, o prazo etableCidO no artigo anterior começar a ser Con￾tado da data em qu se findarem as férias ou licença ., 
C!PITtW I 
Da reitera9.O. 
riro - A reintegraçao, que decorrerg seapre decorrer d 
decio _-dministieLtivn ou jtLdicial com trnaite SE' jtIl3dO, £ 
resso do fu.rioirio no serviço pdblico, com ressarcinto ds Pr 
juios decorrente do afastamento. 
Artigo 52 _ A reictegrço ser feita no cargo anta 
riox'nente ocupado; se este houver sido transformado, será feite no 
ro resu.ltnte & trns±ormaço e, se extinto, em cargo de vu.ci—/ 
mento eivalante, reapeita± a habilitaço profissional. 
Pargraf o dnioo - No sendo po*iivel a reintegraço 
p€ia. fori prescrita neste artigo, a erd o funciozrio posto em dip2 
nibilida de 
Art.go 5 Re±ntegrado ju.dio$L»,onte o ír1cionrio,- 
ruem lhe houver ocupado o lugar floard destituido de plano ou ser 
reconduzido ao cardo nie anteriormente o,ava, sem direito a indor 
zaço. 
•rt10 54 Lias e ti-atando de priira tnvest1dx e 
Ocupante do cargo, Jeu.do atvel, :t:Lc:f--xâ em d1Cp0njbtIjdad com ven￾ouias ntos integrais, 
_ Transitada em u.lgado a sentença que de—/ 
terminar a reinegço, o oro incumbido da defesa do Município em 
Juízo repre ar imedjatament ao Prejto, a tia de ser expedido/ 
O ttulo de reinteraço no prazo mmo de trinta 
4 
Dø4e/?eiíurct J2unicipa1 de çi41oapesj t(tCIUt& 
PRAÇA DA BANDEIRA S!N 
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CONTADORIA t LANÇADORÍA 151 CX. POSTAL, 194 
CEP-19160 
L--i nP fl0*13a 
O2lTt1lO X 
a readzniaso. 
oj Readmisso b4o ato pelo qual o n±rio 
dedti do ou exowrado jreingressa no serviço público V*nicipa1, 
direito a qualquer resaarcirnento 
Parrafo 6.nico A readisso depender da d1O d 
Prefeito, da e.st&lcia de vasa e de inspeço "dica que prove 
cidade ioa per,-- ' o exercido do caro, sem prejtizo de eigencias/ 
legais, '.anto a priiaeira irweatidu.ra. 
Artigo 51 A reaaiseo dar-se, de prefornoia no 
cargo anterioxente ocupado pelo funoion&rio, podendo, entetanto, 
ser feita em outro de igual ou menor padro de vencimento, r-epeitada 
a habilitaço profissional. 
Io peder eer readmitido o nolonkio dj 
mitido a bem do rviço pdblico, sob pena de responabildada da quem 
promover a read&iaso. 
12 U W 
Da Reverso. 
Ari;igo 59 ev'erso 16 a volta do aposentado ao eerc 
cio de cargo pt.blioo, jua rido insubsistentes os motivos cia aposentadc. 
ria. 
ArtIC A reversio,que dependerd sempre de axame - 
n4d1co a da existnoia de cargo vago, fez'-se- e. pedido o 
12 O apoÊentado no poder reverter - atividade 
se contar mais de eesenta anos de idade'. 
2 2 - O apoeentado por tcpo de serviço ao podex re￾verter, a p&tdo, no caso de convir ao interesse pi!blico a juio do 
Prefeito e desde que o cargo no seja destinado a extinço., 
D e;iupi III un;c;pal e 741oares 
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1. 14 
. O jr rc j30J2d0 no Doder 
reverter para outro ele arreir 
io62 A reverao ns cargo enteriorzae,, 
te exercido pelo apoeento ou., se tianaÍorio, ao resultante cia 
tranformço. 
.trgo 6 À reyero io da dieito, para nova 
posentador.ta, contagem do tempo em que O funoiOkriO esteve apOe, 
tado 
CAPITUlO I 
Do Aproveiteento; 
_____ 64 _ O aproveitamcnto a volta do funcior - 
rio em &&eponibllidade, co exercício de cargo p&tblø; 
Artigo 62 .-Os anciorios em poibi!.idado erc 
obrigt5riameate aprove!ítadoz no preenchimento e vagas oa 
ficarem noe cargos do niorliemo. 
l - O aproveitamento dar-se— em cargo ii'alea4 
te, por 3e tureza o vencimento, ao que o fcioirio ocupa" quaLI 
da posto em dpordbilidade. 
2 - O aproveitamento depender sempre de iIispeço 
cue prove a opacidade para o exerccic do cargo 
3 - e, dentro doa praoa legais o funcion.o, - 
devidalnente notificado por escrito, no toar ?oase e riso entrar riø/ 
exerixoio do cargo E çue houver sido aproveitado, aerd deitid. 
4 - Serg aposentado o fancionrio em disponibili... 
dade, que, orn ispeçao diaa, for ulgao iapaz, rea3.va a rea 
da ptaço. 
Artigo 66 - Eavndo ~» de uni concorrente mea - 
vasa, teri preferência o que contar mais tempo de dipoi idade , 
em igwldade de condies, o de maior tempo de serviço ptíblico. 
Dreetittra ftunie;pal 9e 741t9ares 
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Lei ng fl.l5 
ITUW II 
D adaptao, 
_______ Reaaptaço eidwa eia cargo 
COZA a CEp2.C.d9 do fmoioio0 
A r taço z depender sempre, de ir, 
peceo iidioa iar4i 
I CAafldO Be verffiearei.i modiflo rÀO estado 
CO Ga p roW'Lco, ou oondiçes de eadde do ftineioriO, que lhe d 
iirnaia . eflc&,cia pare o exercoio do cargo. 
II Quando se oompror, m, processo adininietra,vo 
e a capacõ.ade intelectual do funciorio no correspoae 
ncjae do do oargo. 
_ A r dptao no acarretar &LiaU.tço 
nem aumento de venc±iiiento e tare pela atr1.buiço de oitrot eu/ 
cargos ao £noIo, in.erentee a carreira a que pertenoer, ou me=/ 
iaite tra neferncja 
rgraf o dnico - om,ente poder,4 3er readaptado o fias 
oierrL o eStvel 
CAr:ULO LIV 
Da fi.nço Gratificada,, 
?unço ati:ficada é a inatituida em lei 
ai atender e. enoargoe de ohsf±a e outros qae no ejaia a 
do cargo. 
Artigo 71 O deeenho de fanço ratiicada aer a 
tribuido ao unooz'io rnediante ato ezpreeeo. 
rtl U-2 72. - A g'atificaço de xnço aer percebida - 
CulativaZAente com os venoientoe do IMrgee 
rero xcc No perderí a gratiZicaço a qae se 
7 4 
T 1 '7 
J' rQJLetiUI4a ttntetpctt e ttires ae uwc 
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Leia 
refere este artigo o £uncionrio qae se ausentar em rtu.d.e de frias 
caento,licença prio, jiri e acidente em serviço o 
doerça profisaional 
Artigo 73 O exercício de fuuçO tiítcada artte/ 
5 e secwi- oa ot. aiz.d 'e iriciedo antes dest 
ia 1n00xpQnçraN0 de MaíOR gratificaço.-' 
O ionfrio tomeado para exercera em. eubst - 
tuio, cargo de pro siperior, ro ter4 interroinpi a e ntag. do 
prezo p istc fleste artIgo, deadO que tenha exercido a rro at1 
fioada por 6 (seio) seGes mc 
§ 29 - O fu.nei eqae tiver incorporada ao 
xmtos ia fmnço rtiZicada, estar sempre díspwIgão 
eempenho dos encargos a ela correspondentes, perdendo-a- na hijteee - 
de negarse a 
Da bstituiço. 
tigo 74 3o isveI substituiçã o remtanorada no mp 
diinento legal e eLporrLo superior a 5 (cinco) dias de tte de 
cargo de encerredo de 3eriço, de chefia, de direo, de cargo te 
lado ou de icio de rr.ra, de fnço tifieada, o aima de c . 
troe aue a lei ato21.zar 
AElíW 12 - O sabatitate, durante o tempo em que exez 
cer a sibtituiço, terd direito a perceber seus vencimentos Llati. 
~ente com a diferença extetente entro es veimenos do sei earo e 
05 do oUe paieou a exercer, 
Pargraf o dLnioo - O sbstitito exercera o cargo enquam 
te larar e impediM dopate sem ue ner.hu direito lhe caiba/ 
de eer flesse cargo provido efetivamente 
Artigo 76 o irver< snbstituiçes em csrgoa ouu, fu.n 
çes de idntioas atribuçes; 
~2- 
n/ r4eiItwi ftunt'ct*pal de çdIvares 
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Lei n fi. 17 
021-Ume XVI 
Da Vecncja 
Ar-tio 77 - A vaoncia do cargo decorrerÉ de 
1- Exonerço; 
II- Deiiisso; 
lua. romoç.o 
IV- Txtsfrncia; 
Va. Aposentadoria; 
Via. ço para outro cargo; 
VII-. PaLoiinento; 
§ 1 - 3. 'ar—e04 a exoneraço 
1- A pedido do f.anciorio; 
11 . crit&13 da Prefeito, zand se tratar de ocpa 
te de cargo em cottsso; 
III-. cuaad.o ' fttncionio no satisfazer os reatzisitoe/ 
do esta4o robet6rjo; 
IV- ',undo o £trnciozufrio no entrar em exercício dentro 
do prazo leal. 
§ 2 a. A demisso ser ap1ioa& como pen.alidade e d￾ver eer procedida de proc asso disciplinar. 
:tio 7 - A vactcia dó íwt' gratificai3.a dacore-. 
rí de: 
1-' isper a pn 44 dc dc rcicr?rio; 
IL. ispnQQ c orit&'io da a oridade a caem cottber a 
designaço; 
III.. De&titu.iç&c. 
GAi-llTUL0 mi 
Do Tempo de serviço 
Artigo 79L A apuraqao em tempo de serviço ser4 feita 
£a. 
,7 
reJeiIura ftunie;pal de 7411aies aciicJ 
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ri. = 18 @ 
rgraf o hiio O lúlero de diea seráf converti& e 
anos o conaidendo-ee arj.o o perfdo de trezentos e seaaent? e CtnCO 
dia 
i80 Sero conslderadoo de efetv ezercoiQ o 
os dias em que o ftncionrio eativer aiaetaão em virzde de 
I Priaa; 
li— Casamento; at oito diaa; 
IiI Luto pelo fal cimento de o 3uge filho, pai, e, 
irmo, at4 oito díae 
r L1to pelo faleoiento de avio, netos, e0gro 0g-z'e 
padreto oi ia, at4ç dota dias; - 
V Exercício de ftmço gretificeda ou de cargo de pr 
ea ConisGão 9 jnclujve em, autarquia ou entidade potatel 
loipaie 
Vj.. aerccio de m ldatoe em cargos de entidadee t 
quicas 011 paraeetataia por eleição ou nomtaao do ftefelto ou da C' 
mara Municipal; 
VII Convocaço pare. o eriço Militar ou eatgio nae 
Arinade desde que provada a impoeaibilidaãe de preotaço do 
erriço junto ao Piro do GuarTa local e verificada a ino0iapatibili4e.e 
do de fri 
VIII Jíri a outros serviçoe obigmtrioe por lei 
IX Licença por hever eido acidentado em serviço ou a—
de docaça profielcnal; 
L= Licença funcloaria gestante; 
Licença Prêmio; 
XII Miaao ou estudo de lntareae do unicCpio, nou￾tros pntce do território Nacional ou no exteriOr,, quando o af ae.tile 
to houver alão expressa-ente autorizado pelo 2refeít0 1 
iI rticipaço em de1egaç05 eeportivaa ou culturais 
pelo prezo ocal oonvocaço, devidamente autorizada pelo Pre. 
feito; 
f ei • • 1 ( Jil reettura Jlu cipaI /e jtarest'ae kado 
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L04- 1,2 fl. M 19 
XZVDes=penho de mandato execu.t±vo GU 1e.31et1v 115 
Unio, no Ltao de o Paulo ou no Eunicfpío de £Lveree hado 
X7 Exercoio de funço ou cargo de confi a, de go 
verno ou adinistreço por nomeaço do Presidente da eplice ou 
do Governador do Zetado 
XVL. Afastamento por processo Sisciplinar, se o funci 
nrio Ler declarado inocente, ou se a pueiço se limitar pena da 
repreendo; 
CV11. ?riao, se ocorrer, -o firl, soltura, por iaver 
stdo reconhectda a i1e.lidada da medida ou da improcednc1a da imp 
taço, observado o disposto no artigo 42 
XV I. ]ercfcio de funçe em sociedade de economia mi' 
ta, da qual o Muncpio seja o maior acionista, desde que designado 
por ato do Prefeito ou. da Cra Mioi13a1 
XIL O tpo em que o fancíon6rio permanecer em dip 
nibilidede renunerada; 
O afa etameri to previsto no artigo 155. 
.ra o eZeito de aposentadoria o disvnj 
bilidade sor compwtado 1ntegra1ente 
I O tempo de serviço pb1ieo federal, estadual ou 
municipal; 
II O período de seço ativo nas Forg - s Armadas, d 
rente a pea 
flIe O tempo em que o f~0drIO estiver l±cenciaôo 
pera tratamento de tuberculose, alienaço mental, neQplesía malia, 
cegueira, lepra, paralisia, cardiopatia grave pnige foliLcee, do'' 
ençe de rmou, eepondiloa cI rtrose anquilosente, nefropative e gra 
ou aualener outra riça de natureza grave, desde quO nesta htoso 
-, o afastamento tenh-2 sido imposto compu1srtamente pelo oro com￾petente do Municpjo 
Pr4e;1urct Jlttmieipczt 9e 7K1Ivcues 
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Sere contados para todos os efeitevs 
I￾a) Os dias de afetivo exercício; 
b) O tpo de serviço prestado ao x1iapio da: L1..vax'e 
c1do e au.s autarqas qualquer quz ha4a sido a forma da 
do £uncíon&lo gdesde que aa-os pelos coraa rbli / 
O 05 
o) O rumero de dias eia que o fwioionrio houver traba2 
1h2 de como extranuiaertrjo, no rhtnicpic; 
d6bro; 
a) Os dias de farias ou licença prmio ue o lo 
rio no houver gozado, desde que haJa w aus 
lidada de servidor Municipal; 
b) O t.o de serviço prestado ds Forças !.rdas em 
peraç3ea de guerra; 
o) O tempo de eerviço de gu.erra ou defesa da populaço 
em caso de cala.dade pdblioa. 
o nico somente scro averbados os dias de 
ftas no gozados, por necessidade de serviço, mediante pedido irre 
tratfrel do funcioric 
- lí. vedada a acumulaço de t cncorents 
ou simultaneamente prestado em dois ou mais cargos ou. ±'unçeu da. U￾nio, atados, Territórios, Municípios e Autarquias. 
.rt1ao 84 Não eei4 computa.do, para neniuu efeito, o 
tempo de serviço gratuito. 
IT3III 
1)1 rei t os a Va uta ge no do Ordem Pecuniria 
Disposlgea Gerais 
'..-.. --.'. 
Dre;Iurci jQtw'tieipcil )e 7'JItcues 
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Lei a2 fl. a21 
A1 do vencimento e outras vantegefl- 1 
a1nte previstas, podsro ser deferidas ao funcionzrio e 
tes: 
Iq. Dirias; 
IIi. Auxftio tre difer&iça de caixa; 
III- S Ári o-famftia; 
IV- sa1!rio-eep8sa; 
V- ratiftcaçee; 
VI. Ad1cioal por tempo de serviço; 
VII- 6a. parte; 
VIII. Contagem de tempo de ser ic,privado; 
IX- 132 Sa1x'i0; 
Z. enao dos dependentes. 
l~ar&grafo &nico O funciotrio que receber dos / 
fres ptíblicos vantagem ndevida, ser punido, se tiver ado de 
í', respondendo, em qual uer caso, pela reposio da q.e 
ver recebido, 3oiriam&te com quem tiver autorizado o pnto 
rto86 56 ser4 admitida procuraço par recebi./ 
mento de uaieauer inportncias dos cofres munioipeis, decorrente 
do ozereci o do ec- rgo ou funço, quando out da ror fu.nci. Qri o 
sente do Município ou impossibilitado de se locomover, 
rttgo 87 = proibido ceder ou gravar vencimentos ou. 
deserrontes do exe cci do cargo ou 
ç4l TLTW li 
Do vencimento 
Artigo 88 - Vencimento a retr1bujço pega ao fu.nci 
nrjo pelo efetivo exrcojo do cargo, corrempondente ao padzio fixa, 
do em lei , 
:rtigo 89 - 0 fancioo4rio poder 
l
í 
a JÏltm;c;pcí! e cu9 
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fl • .22 
1. o tano no cO' a. 
!19O 
ii o vnCi*Lt4 do I6 ?O 
qtnttO c txbaIio for '3.dio dois ri 
O v cijaeo do e octiVO 
cer ap&a fw5r'ta OV do do o O 
a terceira k,ora de, seu. 
o vooi8entO ao pondcte . u 
x,ao do prOlO, qLiandO C.=Parc«r a iaeirË4 SeguU.t O tere4. 
r hora do pedodo rcpectivo; 
V!. O vcwíme.rito correp*udete Mat 
rat cio pa(oo, qu deixar o orrLço durante a izairi, / 
PU teroeir. hore de 53eu tizLo, 
20 o fwcioh' 
to no venftento 
Ii.'. uattdo o total de ittrasoa v loa de o 
ro ultrapesear vintf> c cinco mirutos; 
n Nc ftenoi ii, iii, iv, V. ui x 
Xi XII ziu LViI, a » artjo ao 
ifl'. zando 1 lado t t taeato 
pzo previto em iei 
r e vcado 8erflo Itar ou eoto 
n ?orça .rdas c oatr-o3 ebriitrioe po ii, aivo e pErcebr/ 
a1t tZ'ibL P' BerViç48, caso em qu.e e amlt4z a 
o 
op￾se Za a reduo oorpot, 
tniao O di$p03t0 o (tc ZY 
aco a IMPO89£bLUdade de pea'aç do 30Zo jito o 
rQ de -l'ra boa], e a ifl i1idaie do 
is-uro pelo qial se 
T3, dlariarto, a entrada o aada do nciolfrL0 ei 
ia No re$3tr diR deyxo 1gnadce 
r4eihtct jQt tu'uei pai 7<I1,j!aI1es 
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todos o lcmmto& apr froq 
retr do po10 uex uoo do »raf/ 
!Iei ctCGS 
pi' ?itoa 
! Ya2.d tt ixrsa o o 
br fa1t ao 
intrao d,0 no p zgraO 
eina a e .ubiiLdade da aat ide qe tiTor :Ld* a 
sem pre~c & açø di9tplii' q f r 
O PeLt dote 
1 :r a vepartiço, o iido & ti'abaih ±4r1O1 
II eda fnao . ioxo iita 
baiM; 
lix - o. c.ti'a, - o raL tbaiho 
cuflvoo, cn G f& 
o fto da 
pido nos e ooz 
ada i -4e, pie ar atío - ro&O pe10 bo 
de pria o. wiçe, obsei'vdo r ipoao oix d tio 
t 
_ toi por go - 
ej podo &ii' do Z~0~ a pcao o 
ouspeno Qz an~ trab2. 
i-r a 
do 
1 Io 
li';• ..a de-t~~z-%xLaada# quanto foiofrto 
 pelos furLiox1ou 
IJr4e;íurci Jituii epaI 9e 
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Lei W2 fles24 
fazenda ;unjcjp3. sero descon1c: do e clae merxaai nd'o ce/ 
dentes ~ oui iax'ti ú* vencímeaW~ 
grfo dnioo - No cabcz repo.çO peroelads ct 
o o fui aclicitar exoneraç, :t6r, d.sitid* ou abandonar • 
carga. 
_ O vencimno o funeionrio i poder- - 
a€r obato de r'csto,sequestra ou pen}1o, oaivo auc-ado aa 
De pr taço de a.li&entos, £orn2a da lei 0ifLl1 
ii— De d1'vi&a por trtbttto pa'a com a £azeda In±4' 
pai¥ em face de cobrança judicial. 
Artigo 98 Além doa reeawnie previstos uee 
tttto da obetrtoa por lei e dos devidos ao Instituto io1 
de Líreidcia 2ooial E sociaçao dos erviores uniciis do 
a1ci0 dc LLV cdo, somente podero u er permitidos desC0ItOs 
D Ø vEimeI1to u rQveutQ do ncionrio;uartJo por elo awtorI wa 
doa. 
CAPIU lL 
Is Diiriaa 
í-,"
92 92 - Ao funcionriø au,e Be deoloer tcmpri 
mento do Muatpio, no deaerpenhe de su s atib±çes, aoncederse4 
2-1e do t'anaorte, di4ri a titulo de dentsço bts despesas de 
lientaço e 
rrtigo IOC - flo seo &qid-.s dignas qdo en 
Sequnci da deslco.mtnt, hoxzver sido icdid iioaç u 
presentaço. 
o1Ol As di.4riaa de '-e trata st cpftulo .e 
'ao fixadae e n ,-'ida pele Preejto, 
102 - O fo'10 e.,ividaente, 
dl' ría, en obriado restituir, de e e6 'vcz, a iportnci reeej 
J)r4eiIatra J)ttrnicipai de Iivcu.esj%c 'J 
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Lein 
da, ficando eind- saeito e paniço disciplinar. 
tio 19 - Sei< punido con pewliwd saspenBiOp 
na reiucidncie, ca a den1030 e bec. do eIiÇ3 jblicc, t 
rio qae jndgbitmettc-, conoeder diriaa, c c objetivo de rc-wez 
oatz'oa serviços ou eaoargo.... 
C'?ITUW IV 
o auzlio para dirernça do cíi 
o funL otrio cwe no dasernpenho d 
atribiçea norIi, pegar u receber, em moed,- oorr t,eT COnDe￾dido auxflio, fixado em lei, pere compensar as fereia-s d caixa. 
2argrafo dnico - O auzlio cia que tit cate :rtigO, 
4 inerente à atiidede de ixr e recebr om oda corrente, e ad e 
rf devido ao fuicioario oe realmente estivar no desempenho d9saa 
ttvt da de. 
Jjv 
iifliO lO ioo tiver alientrjo scb 
a guarda on sustento, er comced,tdo aa3jfrjo-f lia, calculado de 
orto com as bses e tbeleci±s pala Laco Federal pera a 
»readoc jeioe o rjiie tzb]Jis'te.- 
________ ef el tw do oonceso de sal4x1 
família, co Id n-se alite rjoe, desde c1e vivem total ou arj 
alent â expena do uiciorjo, o aposentado ou po1ívl, a 
o€,jmenores de QezOjto anos: 
I. Os fil1- os de qx.lousx condiço inclusive 02 
voe 14os eap1rj0e 
fl- Os etea doa 
iiI. Os rfoe ou desazj,ara doa, cidos coso filhoo 
i) i.i Iki ide
/ 
3-' refettti ra JILUI1 tetpat' ~-11,va1*e8JiáCIU2 CO 
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Lei n§ f1.26 
IiT. Os tk'ldOZ qUO nao dísponbcIa de bens prprios 
19 ser,4 devido, son qw~1~ uer litte 
do idade, se o a1irien.tri0 for ivliio. 
22 A ímulídez cr'.ctoriZa o direito a 
ço a1iraerar 4 a in paci&ade total e peinente o tIho 
igQ lCf - Quando o Pi o a me fores a res 
e viverem s com= oo jft1ia aer concedido ao pais 
lØir-. Se no yivera i ser4 concedido o pr 
genitor nue tiver os aliztea ras sob g:rdc. 
2 = 3e sãos o ivere., ser concedida a m o a 
oro, de acordo com a distribuiço dos ali cnrio. 
A pei e me equii-a-.se padrto e zta,= 
r falta dess, os repr ctattes leiais doa ali rios.- 
4 - A recra3 estabelecj•ie ncete artíso devero 
31 obre, nda, ;undo o con4te dofuncior'io no for servi 
dor ioip- .. ela &o viver em OO.iW. 
Artt,o - ïa hbilitao, para .iu soja conedid 
o l!irio.-f(iia, oberse—o as zdntea rrz 
I-. qu nto aos filhos legítimos, ao e ie.dos e 
reconboidos, 1. nstruix.e.4 o pedido com as rtides de ns. eoie to 
II Quanto aos filhos de desquitEãos, 00M a. sentença 
hologat5ria o uit e as certjdes de a8eirna.nto ea OOte 
a paternidade; 
IiI. WLo cs enteados, com eeertido de nasimto e 
do gando erto do servidor, 
rv Quanto aos adotivos, com a prova de adoço; 
'anto tztelads, oc a prova de poderes de t 
tela, seguida de prova de que o tutelado nL tem bana pt aa1i. 
cientes sua 
VI. Quanto aos fi2.ho eeptfrioa, com os inds d 
'1 
ree;iura Jitu;C;J 9e 4Ivires 
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5ivaçZo, revlEc:1 o poLtD ao rti ° 405 do O4digo Civil. 
nuanao tf sujitG a 
nenium iposo ou tx-, nc-m sfrvir de base par rmLt.Ler nb.iço 
, ainda qte par fins de prvidnia sex,&5-0 pe 
ejve cjafliO Qiorrio io e3- ivor recebcido v -iiin1os o 
to . 
rgai'ci ihico o se pores, o sal o.fa 
li: ao funciorio lioido 8eadr4to por de v eU.tO _ 
ou pveatO. 
io U iutende-se pur eliontxio que vive pare/ 
Cia1BefltO s expensas do eeridor 
La' O cu.a x -ceo, atd Irativa, perebr 
lrio inferior ao L ragjo e vivor sb iesno teto do wui 
n&-ri o 
iI O qLe, .itLO OOdo e aistido po teroeio, Re 
ceber ias aaibleate ao .eionio, a ttulo penso, iiportici 
Q.L su.perior a tr vos o v:lor de alia. 
111- 3 saldrío fmftia -saraf concedido pelo ra 
'eito, reriito da 1 cionrio, iritrtazLdo, desde logo, ocia 
doote exigidos on ld 
PaxLf o dnioo - zado os conJgee o viverela sa cp 
o sal!riordii coaci.ido a ierizto d coijae ob - 
uaX-da 0s-tívex-e;,n oe 
Os noioros a'o obi .doc a eo4cr 
, por escrito, ic 2:ZG de riuInze dis, 'iref eito, quiqaer ocor-/ 
ze d cui caço do beco previsto n:ste cftulo,- 
a. 
1-. rTlecirLto ou osaiaento do ai t•ri O 
II.. Alcance da idade de dezoito anos pelo ali nVrio,. 
exceto se t6r invlio; 
tIL. rLo ex.eroido pelo almentfrio, com aalrjo j... 
o í • i 1k)7 . . 1 de /11 íV
teILettitra.Jfttrnictpal 7IcLreSJ1áC1uWC 
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Lai t a 
- 
ga1 O. Uprioi' o ioiro a tbe1ecido 1 pa. a regio 
rr doçó do a1nt4rio por tercetr* 
rtigo p O terÇ I.tre1to ao Eal icfa'ita (1 Qou 
Juge da fwicion4rio em ativjdadc jjvo ou diapoiibi1idada, 
tio, do atado, de entidades atareuioas e paraest,ataiG qou de outro 
za.miopio qie estiar gozando ou viar a gozar de idnto banecio 
em razo do riieao a1imentrio. 
LrtjO 114 A e noasao do sal jo.aní1ja. ser se/ 
pre revista, se a riao decorrer apreauno de falsidade a. sex' 
gulda contra o fnoiorio, ear astada a 0MaGozZo cio beieio e 
i rtau.rade processo &tscipli 
1 A devoluço do indevido santo ao salrifan 
lia ser de vinte por oca -te sbro o veaoimeato ou prova@tc de cada 
mea tndopendenteeate doo lizites estabeleoidoo para as ciZez 
em folha de pagaeato 
Coaprada ao processo dseiplir, a md f$ ne 
roo8bímento :Lndúvidc, serd aplicada ao ncio4rio a pe do do 
a bem do caiviço puíb1ioo soni pre3uizo do procediracato ertina1, 
_ O 1riofa1ia aex paopor ieiro 
a partir do as sa cue tiver ocorrido o rato ou ato qu lhe houor da 
da causa, atuda que sobrevindo no fím do nies respeitada a data de a4 
eise do f unci ori o rio e erviç o pblieO 
116 o cc paga x o saLrcfa.lia a partir 
da mcw 5eguintQ ao er u.e cc der a ato ou. 2ute no jus tific1r sua oupM 
rtio 117 todos os casca de alietr1os jra1i 
dos, o sa r-fanClia somente zex cadido depoe que U zeeos se 
submeterem e eae dico 1evf-do a efeito pelo oro coapetante do 
lr1icípio 
Aro 3.1 = No poder receber o sala'rifarilia ae 
Dree;tuu J/ttuiicipcJ 9e ~11varesIJ9c -A 
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n, M 29 
16 que eeoar%r dr bacia. doe alimentrioe, ip&e e 
benefício continuar a ser po a eompx damente, tiver 
ido o enccro. 
C kITUIO VI 
Do s1rio espo sa, 
Artigo 119 Ao fmcioz/rio cm atildade, apoecitd 
ou em dispo nibili ciade, sez4 iena1ment e, sa1rio eipoaa, 'lci 
lado de ao8rdo com as basco estabelecidas pela Leielaço 2ederal p 
ra 02 9lnpr dos BU.j ei tO Lei Ti balhis te. 
_ O cclrio ee_oag, 3ex-4 aorLcedido pelo - 
Pretejto a reqAerimeno do interesaedo ev foxu1ri0 pr6pri f 
do pela refeitaro e int'iido com osi.ntee domentoal 
L Certido de O.meto 
II.. DeeLaraço do inteisado, sob -s penas da lei, - 
de aLie n'o recebe idntico be ecio de ualquer itu'eza de Lra - 
entidade, e que sua esposa no percebe provontøe de￾Não se compreende entre as atividades renna￾r das a prcstaço de serviços dtivoe. 
22 - iando de tratar de companheira, ale da 3xi 
acia do fiem II deste artigo, o interessado dever jinter, ao 
Itleri!nerLto, declaraçao de dwe pessoas idnea, com ffr reoonheci' 
das, emae se declare deter de cinco emos, na nni7o, a U.flO do c 
s 1, 
:tjgo 123. - O pr±ejto poder seu cr1trio e a 
qual-aer tempo , exigir do benei'icirio a apesemtaço de atestado - 
de residnie do cas3, fornecido pele autoridade policial 
Artigo 122 - O benefioifrio é obri.adO a ccmntoar - 
por escrito, ao prazo de .nze dias, ao 2refeít0 9qualqu er ocorre 
cia que modifique e sitwiço comprov!da pelos documentos exi.dos no 
rej)
• 
ei urci e vciresJ c ct 
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i412 £1*30. 
art:Lép 120 e seuz par rcog. 
i.raZo dnico A icaqo de eitnaço de aa t 
ta esc artiío dar p-%nr~r-M ze - o do benoio 
Verifiaa, a oualuer tempo sa 
dao do daoeato z1gdoa no artIgo 120 e eetw par&ra.fGe, ou a 
bnoia ipoet no artio 122 a aoridade coneedente detexi 
nar eooto, a pxso do ea1.(rio oepoea e a vpoeiço do e 
foi recebido 1ndovidanente pelo funoIorxto 
j 1 A repoeiço &'s qwntj,a reoebidae ind idamer 
te eer do vinte por OOIYO eobre os vpncimentos ou provento cio nada 
oe irdependentemente doe lititee estebelecidos para as Oe1O 
en folba de pagamento. 
j - 1rovada a no recebimento indevIdc eer 
piloada ao f i.loni(rio ou inativo a penalidade diaoip3iw bve1 
sem Oj2IO do p=cedírienta Crt?3Ina1. 
O eal.ro eepoea senf paGO a partir do 
wa em que ocorrer o f---to on ato que lhe der cansa sobservada a data 
do inreezo do na1 orrLo no seriço p1b1ico, Sw1 upromO Or 
a artir da iiao eiinte ao em ue ee verificar o fato ou ato qae a 
ar 4'grafo tnico - a10 nn ]i:o6taee do p grato e 
do do ar-tio 123 1 o ealrlo eeposa podei oer ratabeiecL10 quando oe 
0$ 1Gtivoo da•texviimates da sua. 
Arflgo -, se pegar4caliaepoaa aanda o 
aol no tiver vida em coiiwn4 
126 O wlrlo...eapoea no Gerg pago ao fuIo 
nrio que wZo jac ab er, pelo meuna, quinze dias da vencimento, exce￾to noz co eoo da licença paz ttaiaoo de aattde ou por motivo de do 
anca em peeooa da. failia, ou na hipotese de processo dieclpl& 
r ou crliino1. 
t4eeIura ftIttil-icipal 9e íllvapes 
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Lei n2 
- IIo incidir» aobre o s.rio-espoea 
iauer d rLtae, iaáa 'ue para fins do revid&oio $ocial. 
C~llTWU40V11 
$ 
rtio 26L - Jex concedida g?tiflcaço ao 
rio* 
1- 251a e1aboraço = execuo de t rabalho tceicc o. 
cteatffioo; 
E- Pela prestaçao de ervioe ztraoirio; 
iIl Pela r esentç7o do bLnete; 
IV- Pelo exercfcio em det iaa&S zonas ou locais; 
V.. Pela oxeoc de trabalho de natureza especial 
risco da vida ou aaddol 
V! Pela rtioipço e 6rgac de delibe 'o coletiva; 
VII.'.' ttalo cio repreetço uanJa an ser'tqo o 
tdo for-a. do niio por degn4o do 
'TIII ralo cxeroíoio de funções de eno redo do oio 
ou chefia de cces, quando o o'ro ou fanço iicada io eat 
Voran prevt tOs em lei; 
Is..' 1'or outros cnaroa pr itus em 1i 
- L 'atificaç.o prvieb no itei 1 do ar'tL 
O ntO'iO =l pelo prefcitc, -p6s ac Cluso do ;rba 
O dia)oo ao jlen II do .iiro 123 apiji.. 
or3e .uancto o s;o for eooado fora do período aor1 d t 
oae estiver u4ito o Luncionfrio, no desempenho de sei car/ 
ParraÍo inioo - ! grtificaço de -ao trat.- Os*e ar￾tigo, que ano poderd exceder -- um terço do vencimento do funciorio, 
JJreeIuru Jit unici pai de íJIvaresJIt / IUJc 
4 
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j2 
a) vi&eute arbitrada pelo 'reeito; 
h) por hora prorrogada ou anteoipa&a, M !e2rA 1 
zo pereebia. pelo flmciont!rio em ot4e hora de período rel. 
âUí~2 lã _ O tmciorifrio que receber irpornoia re￾lativa a srri ço extraordinrie no preatdo, será obrig?i a rti.. 
de 1fl o6 vez, fican.ão eujeito a poeeso dise-±pliaar0 
er pan30 oO po d au,ipeno, o 
ciozrio ue se a'r sei justo motivo, po01ao de ser4ço e 
traordindrio. 
o dnieo a reinoidnota ou r f' aplica￾a penr de nisso a bem, lo serviço pbliO. 
i;;O 133 - ar tbti purid o com pe de 
o f cia'rlo uc atietr f'lsamel1te a. DIestçO .e serviço etraox 
L n:ri o, 
:rraf 1nioo - n case de cdncia ou h. 
ap1ior-ze- a pena o demiseo a b' do rv5.ço piblioo. 
_________ - íic-.o pela rop'eaata9aO de ZibL 
neto a pela ric .o e 2O de dalibeao coletiva s erd arb 
trada pelo ..Te.eito, a as devi}aa pelo exerc:fcio e& deteXAa 
nas ou locais e vele excouço de trabalho de natureza especial, 
risco de vida ou ae.íde, cerão aias em lei, 
rtj.go - A desina2o pa aeIiÇo ou estudo 1'ore 
do unicÍpio sd pode ser feita pelo .?refeito, que arb1trf a era￾tificaço, rando no estiver prevista e lei ou rilzamet. 
_____ 136 A gret1flcaço prevís no í-em VIII do 
ErtiO 128 s.-Ord pelo prazo z1nio de dois anca, contar a p 
meira desinaçao, aivante o qual ao providenciar--e a criaçao C O 
onciiaento rer do cardo ou funço, 
rZo ico O íaciorrLo r ponsiiel pelo paa 
monto de retii'ioao alem do prata previato ueste artigo ser 
r'uT. 
,J~ J)ttu'ild pai 9e 7JiVcu4es 
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Leii 
da com npene de zeprenso ou de delseo e bem do servigo pu1ico 
se provada a 
!rtige 137 « Ressalvado o c3isosto neote catttito, o 
rime de retificaçes ser objeto de leis e re1ant0s peiets 
e p1ementres. 
CA k i= VIII 
Do adicional por tsnpo ce crviço 
rtgo ).3 - : f2j de cede odo de cinco anos, con 
«nuou ou no, de serviço píb110-0 tuicip1 oci 
fnotori.'rio p oepço de i :.dicjone1 de oo Q ano 
do sobro o pdxo de venimontos do oro e oio 
J.xjgo lã<,,>;, - O funcioVrios lodos eia oergoa em oQzi 
ao receber---o o e.dicioil pelo valor dos veacímectos de conis30, , 
rente o tempo em quo nela pcecr-em 
140 - o cictlo do adicionei de - to trata 
este captu.10 no se computero cueisqiier outras vantegen.s pecurid—/ 
e1n1e ne incori,oradaa aos veo.ciientoe ou a3Árioe pare i 
Lei t 1e' s, exceto es vnteena pessoais. 
,Xti; 143. O edicionr.1 or temo de serviço iorpo. 
ao veoicrro do uc1onrio, peru-. todos os efeitos legais. 
____ - Na api.Ireço do per(odo roi rido no .rtigo 
138 eDnrate aero cputados os dias de e erviço efetiveuente 
dos "os coe iode-res xacu- ivo, Leej.sletivo e e do Liripto de 
'1varee o, inclusive os iaeios no 'tigo 80 deste ta t4. 
te, exceto os previstos aos itens VII, XV e ZIZ. 
19- er fins deste a rei o icam VC&1 as conte/ 
aens de t'oo cerviço em dobro ou o acrsoo. 
22 - T10 se 'tar ualcuer porfodo aLtGriQr O - 
ingresse do funcion/rio no ser7&O r1ico do 
IL 
6!) .i .J)i 
3 reJLeItuict ft ) ttiit " cípa l, de JIresJJ)aeI1cu7 
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LeinQ 
:.rtio 43 - O adioio1 ora inBtituido será pv a 
paXt1X do IO5 iLediat3 aels em ue o .tmoioiriO ciip1ct-ar f& p, 
r-ío.lo de Qi1O tÀO2. 
1 ""— 
 .. 
i;J.L4bJ L4 
Da trte e contn,2.emrípro-oa 
\tigo 144 - Os £ anel on'rioa MwcíCJpaia cue c0ffi~"Jleta￾rem 25 anos de efetivo excrcício, pezoebexo aiz a sexta parte dos 
oiento este iox-poido jtr. todoe o e.eitoe. 
ijo 1 Os £incionrioz pdblicoe civis dos or / 
oe da adiris'raço -uicipe.1 c'ireta e cas aW3rtia6 do icípto 
de ilvarea Laoiia-d qw3 Inxwerem ap1etdo ou flre a oopletar 50%-
(cincoenta por conto) o período ei4de pr aposentadoria, terO 
utaUo, efeito do apo ntoz'je o itwiona1, por r2i/ 
dez, por tpo do SO2O Qu eptzlsria, o tpo de serviço prseta 
to a ativde rivad, culada ao redime a Lei Federal a 3.087 
de 26/084.960 o de. 1cie1aqo subseqewte.- 
Arti 146 2ara efeito desta 1t, o tempo de scrvi 
ço OU ativi&de , cofor o caso sSer compu.tdo do ao6rdo ooe a 
seujntes nra: 
I— O ser< adEitida 5 Co de teapo de eerv1ço 
M dobro, rsa1yTtas as j concedidas 4 a deata lei 
II..- vewda cnlsço de tempo de eerv'iço publico 
com a a ti vida de priv da, aiaa z o o ano oii te- nte j 
iiI.. O ternpo de serviço relativo a iliao dôo 
`Os de de e trata o artie 59 de. lei n§ 3.807/63 e leg laç s1se/ 
ente, beâ eoao dos eerados autxioios, domsticoa e facultativos, 
somente ser cantado desde 'e haja oomprovço do reeol.ncnto, rias 
epOaC pr-pria2, daa coibiçes previdencirias Ccx spondcates — 
ao período 
Pr4e11Lra limdpai 9e 7/1viI4es 
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UI n2 f1_35= 
147 A aposentadoria par tempo de eriç om 
aproveitamento do tempo de eerviço a at'idde a ato it.da 
por e sta lei, zert se Sni er -r& oonceda - func±ori d.t o p5bii o iCtpe 
conte ou v€ otr 35 (trinte e cimo) aoe d ez"vio re 
aaiv. da h41p6tezes epr sante pretee - ontituiç dral 
dnloo - doe tomo dC e1'ViÇO 1t732 
oe lirni es prvieto n -te artígo, o osso io zej< cotdrdo 
r2 luer afeito. 
provsço do tempo de serviço . ecr 
ooput''o rioe terlitos desta lei, sex et-da mediante a apreteço 
pelo intaressaclr, ck Carteira de r'- b1h0 da qual conte a copete, 
te, 0 registros o, M foi.ta, rvs de dc1araço atae o 
t=o nte Laado pelo 5ro o o interessado estivasse filiado 
, corsiderado 1Ibi1n oritrio da aitrao ou ainda por eio d 
tiÍicaço dioia2.ente Zeita, cone t3rn4m., cprovaço do tetpo - 
Le trabe]Ju corno a3oí, 
rtio 1j2 - A COnCs39O de aposent-doria con inci￾no do teo de serviço prewoio a entidade priveda ar—øe..4 00a a op 
servanai dodispowo ms artios 52 o 9Q da Lei i'edera1 a2 6226/?'5 
beceno au c10i.10 ie1aço pertinente. 
oi - O djnos'o nesta' lei no es Ijca ao 
ervidore nunicitaiti tdo -riei. catn como as 
rias j coticedidas. 
CAPI!UI1O X 
132 Slrio e ?eso dos dependentes. 
13]. A todo servidor do Municipio de er 
cteoja eer pago , o 132 mes ás sa1rio equivalente a um 
te independente da rernuneraço ou siiírio a que fizer juz. 
- Isse 132 nes de salario Qo=0apouded a 142 a- 
,J-'-re ~et* J«ra jQt irnicipai e cllvares 
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Lf~,j 119 f136= 
vos de r inerço ou sa2.rio devido em Leernbro, por mos de serviço, 
do ano correspondente. 
fr:çc iu1 ou superior a 15 (ainze) dias 
de txbelho se 3avide, como nes inte.11 para 08 efeitos do pr.gra 
fo anterior. 
39 As faltas leis ( .Q SE)Ii09 O 
sex'o deIuidas pera os fina previstos no ]J deste artigo. 
000rfeado ezo1eraçO, demiso ou ispenaa, eelft 
ju.st csa, o nrio de '1er ete,oria recebera o 13 mos 
do m1Afrio s de aCordo co ' disposto nos paiifos 12, 29 e 39 deste 
art1o, ou1do sobre o rcncitrnto .0 s1'ri do mos en cue se &r 
o. oonergo, doizc Ou tprfl2. 
- 2e dirito peoio mensal os depen 1ea 
tos dos servidores falecidos dc' Luniofpio de .l?ares !cohado. 
rtgo 5p - ". 1mportncia m~al da penzo devida 
os de endeitg 6 e(uive1enta aos vencimentos e deie v>ntaget do 
falecido, data do obito, raisvel semente os vencimentos, nas 2. 
oaaiea en que hotrrr wiento geral aos vencimentos dos aex-vidores e￾tivos. 
19 WQt&í de do valor d peo ser& atribui.ia 5000E 
jus aobrvjyeno e eade dividida entre os demais beueiicirioa, 
29 - Nc' havendo ou.tros bene±1o1r1o3 ooi direito e 
ela atribuida ao cône eobeviven, en totalidade. 
, 
- io hvendo c6uju,ge com direito e penso, sed 
esta, em sua totalidrde, vididL eutro os deis bieicj!rjog, 
4Ê do c3rue a percepçto 3e pea 
zu.- cota rever-tex'd em favor do c3n3ue sobrevi-.- ate, ou se 
houver, sr4 rteda ent'o os ben:•iicirios re tri - ea. 
52 - Cescado o direito de um, dos benefict'rios, a 
iaota reverter en f-wor do c6n,ju.íe sobrovivente ou, so ro houver, 
sex? rateiJa entre os benefjojrjos reina nescentes. 
\Vr7/ 
z3 
D Jflaiueipa1 À íiIvcues 
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:Ei± 112 fie = 37 g: 
nfjoj-rios com sua porE1po.- 
_ di'eito percepço da _ 
W .d11tO5 
1 ?10 fnlecimnto ou nt do benefici/rio 
li - Por imp1eeno de idade sendo 18 aros para ioen 
e 21 anoe para 
Til e1a oeeaço do etaia de inv1idez 
i' 1, clo andono ou e110 de ouxeo superior; 
V - Pela re1nc1a 
IQ - eeadc o direito pcpç z. po mo e 
r seta, Gaso rtbelecia, 
2 Le bnefcio éortcrivo tbasoe dande4 
tes 'io fuoiorioe que Ten.ai a fa1.oer e se eteontrava 9M ta 
tivi da de. 
32 :s de J.enee de rioe j 11d 
desde -e co rovam io recebei a'a penao do ro da vi￾dncja 30cjz'1 trao seus dieitoa adqiirides sente a art1x da 
noja cete. ..ei. 
'2LP. 
o 155 - L.o £tu-.oiorrio es-tiite eer codida 
acrizaço para atweatax.ae do expediente & reprtiço nos diae 
que &e reaUz= urovis paroiais ou firLs, 
r -ra±'o dnico~ O funcimjo dCverd areentar 
rneato Lornecido pe1 $2COa uo COproVe O iL prietito .a 
- Ao c8rjue u naalta dete, pesaoa ae 
provr ter e1to eeaa, em virtude do £aleciremo do £urioiio 
e at dade .p ze11tdo ou CM dispo n,tbilidada, ser eonoedi& e 
de axflioferal, iportnaia oorÀeeponden a ma A- 
eLiIiti4ci Jit tu'tci pai ce 
ÊCt~0 
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Leii.2 
meao ou provento. 
• l - Consí&zg-.'ae em aívid-cde, paria o efeites dee-' 
te artigo, o £u.nc1onrio qe estiver af,-~ st.--do em razo do OtiVCB 
e3pecifie dos no CO e, tab os 06 c==trarm SEi licea 
im trtint o &o s ete ou ';k soas de sua faz£Ita. 
- 2 - O pjametito de-até,, uxPlio sei' efetwdo peis z 
partiço competente, - dirnte & apr entço do Ctest.do de 6bito, 
pelo o8njuge, ou peeeoc Q cuja czpena houver o 4 dO realiz.sdo o fun 
rl, ou proctudor lliente hrhilitd,, prorid-a SL' iden.drde. 
.r'ti.o l - 3cXt devido o ux,lio de e treta o 
arti.;o onte;ior, e. 1dteo beacício for concedido pelo Instituto 
scjona1 de revtdncj& ¶iocjel,. 
LI?QW 
I AcEiulD.ço, 
I$ - vedada a actt-:Zaçao ruzerada, exoeto 
1..' de uiz e Cer6p de pesor; 
II A QE dois orgos de proz' LO priio; 
111- 1 de um cargo de proeesa cora outro tcnioc ou ci￾entLf loa 
1V1.. Al dois oroe privativas actico. 
' IQ do c ao L. .o u1içflro onte ser 
permiti& iüQO hOWfr corre1.':O do ! - teri-- $ e cipOtibill&1de de 
iiodrios, 
t,roLbio de auler ao eatende . ga e - 
fu.zaoea cz :m. rqui&s, emieas pzb1ies e o ---,,-,Iedadeo da 
ecoaOmia mistC. 
39 A proibiço de rcumuior proventos 10 se apli 
ca aos poseaa, onto ao ezercíeio da W.ndatn eletivo, oaro e 
coisso ou aontrao pare p.1to de seriçoa t&rnicoe ou ep3oi. 
liza doe. 
1/7 / 
Pree;tr'a J2ttrn;e;pcd 9e iIvai.esj,(ÁcIuJ 
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e c .reende ta proibiç d 
lar, tem ero uaitoa a c aiam3er liten 
per-epçe jat de eouens veettoe o, ea. 
iI A de rrios p4pris de diapibi1td. 
de a etdori.a ou reforrna. 
funcionério o pdezi err de 
a fnço rat1iioada 
_________ 
= V ftada, em procoeso a1plir a 
u1ago proibida, e pro*ada a bea f o fnci&ntrio optar por m doe 
oargoe, 
ni Provda a f4, perer' todeo oo ero o 
fes e aeiÇ obrigado a reetjtpjr o que tirar re*ebido nax 
te 1e de fto'Lr inabilitado, durante oiro ars, para o exemíoiQ 
de a1r cargo o unço p4b11ca no icípio, 
a itztoridadez e 'e de eiyjo qwe ti 
veres o o1ento de ue a1twr de ue subordinado ac1a 14--de 
&anete, earoo fanee piiblioas niearo o to ao eitO 
ara os fins indioade to artigo aatericr, sob pena de raapabilid 
de, 
' nioo ier pessoa poder6 d nunsiar a 
aia dc 
1UW 1V 
)cs diretaree e vantagens de ordgeri 
• - Tr• - r ' 
Da Frjao 
.rtigo 163 O fui orio gczar! aiin ts trinta - 
dias seuidoe de ria, desde qe o.o exeifcio anterior n teu 
M-4 6 de dose fa1ta 2 ao eerviça, por qaIqu.er 
ÇDr4eiIftra ftunicipal À 11/Ivcpes 
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f2. 40 ui 
§ I ra os efeitos deste artigo &o se conidera 
faltas as aasncias mencionadas no artigo 80 1exceto as &s itens 
V11 xiv, xv, xix e xx. 
. rio se cns1deram faltas as ausioias 
decorrentes de lic€'i pra tatamerto de aade, desde o idas 
por prazo ria aperio a trinta dias e dentro do exeroo±o. 
tt1 xoedidas a faltas fidae a rtigo an 
terio, aa f&iapassarão a ser de vinte dias coeccutivo 
Artgo 165 me ato depois do primeiro ao de 
oo jri o cjorrja direito e rias. 
Artigo 166 vedado levar a conta de i'kias 
fíit5 ao serviço. 
Artigo 17 - O período de frjes eer cosiderido ooro 
de ple excício, salvo quanto s tificaçes por serviço extra. 
ordirArjo. 
As frias sero gozadas de um sSOSvez e 
por inteiro, salvo impari69s neosseidade do serviço, devidamente ju 
tifloeda, caso em que ao aitir4 a sua interru.pço por u frica 
ve s, 
§ riico Interrompi&:s Qu rio gozadas as f'ias, na 
fora deste artigo, poderd o £uricionrio gozar o restante em outra 
portu.nidade, ou ento, em osx'!ter irretretvel, que lhe sejam averba, 
das am dobro rara todos os eíettos leis, inclasive aquela venci-./ 
das emitas da 1.rcie desta lei, mesmo qUe rio foram requeridas, 
O fuaciorrie com direIto a trinta dtae 
d6 Hriee pOder opt;r pelo gzo de quinze lias e Q rebimerrto da 
outra p-arte em moec corrente. 
rtilO Por motivo de promoçao, transfsr&tcia - 
remoço ou su.sponao, o f cionrio em g6zo de rias rio aer cbri 
gado a interronro,1as. 
AiT / 
. . /1/ / J-' Ít?L UPtL l4IUCtpíi de Vaes L-c, 
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£l4l 
ttzo A cGcnla de 4ris par:. ca ano aer pra 
'daente ordaiada at o pies de )eembro, pelo cheZe da rttOim 
e a q~ete R aprovaçao do a, em se dar CJ 
CIa ao 1ris e- a ano ao oro do ;eoal 
§ üieo A escala p*dax. eer aterada de acordo c a 
coent&o1 do eerviçe 
___ -_ Os diretor:s de partameoto e os 
frioe bordtdo airetaento e Cebinete ao ex tec.lzi ie 
cala de f , ebendo autoridade a aae esivere b tada 
teridir a 4powl ei ue dsvero ser gozadas, 
filt. o ao feiorr10 gosar Le 
ande lhe couvier, rind.lhe, et=-tanto oor1iear o aeenAereço 
eventual ao Chefe da repartio o serV*9 a aIAe estiver inado 
oeo de nao poder o funcLondr,£ 0 oez 
fkia durante o 1o7ijo por cwlo de servlço ou qtalcger omt'o 
motivou.ato, &vidasante oanovado, pode2 gd*la no zcíc 
iate, om o tipo a elas correspondente ser' 000ttido em dobra, ra 
todos os efeitoe 
ae Iloenças. 
eçoX 
2tpos. roliainare 
_________ 
- er concedido lioena ao £unoiori 
t ento de sade 
Ii Por nativo de doença em peesoa da fadlia 
iii.' ?ara repOooc il 
?are tratar de intersses particle; 
Y 2ara etio ou gervi90 militar ebt6r1a 
VL. arr pjtaar ou para exercer daO i1-jy 
iy 
, L11~ 
Dr4e;itu4ct J)tirn;cipal te"toares IIZItJo 
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Oti exe*u- io & .io :tão e 
rc o 
flI -o iot1y de afaerAto do oa 
vil c i1litar; 
YflI L $íttlo de prio. 
2_I6 Ao iri ri 
nçc. nos oaoa &ni iten Z7 a Vfl do arti go ato 
- ia& lirç fuici o dever a 
Tdr f &-mFdiatanmto go exercício do cargo, au1vo prorraa 
ico - O pedido de preoo devemf ser apret 
d0 10 pelo men03 claco dias ant de findk5 a lica, Z 4efed,do 
cote co licç. o período e eouido atr a ita dt 
o1Bo dota e de tot1fioaço do depb toito 3a 
eJ s2v 8 pr1t - 
Cozo de 1.1 nn,0 otr tep perí / 
ue1quer efeito, 
_____ ___ _ i3r&io todB gozar de iioç 
de lhe co1er lvo d er±raç idice e xpressa, cottc 
ceidide àeitro d ete Ar 
tie oatd- d eio daant'tor qwrco da eA pGie 
oj:ide oOiO 
. Sero iderdoa como falta3 injtifi 
cadraw oi d10 ei e o f~4 ondrLo diar de comparecer, ao serviç 
0."0 se reOQse e jape dic, sem pre juízo do 4i/ 
,-«to no I§ do etio 252. 
&II 
Licençe pa tz'atameto d Zade, 
__________ »ara tamento da 3a& erf 
Dr4e;iLiI4ci JIlI4flCipCL1 )e gleares 
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Lein 
ooncdida a pedido ou 0 ex—of1c1o 1 
; e noatro oaeo é i penvei aeO -ãi 
oa pelo oro o patente. 
etando o unorio Lupoesibilitado da loco 
verse, a 1tiepeç.o =&1ica ser feita em sua rcsidcia 
A licença para tratamcuto de saúde ar 
oonOedj&1 com venci=tos interais a pelo prazo indicado no aido ou 
atestado 1zdico. 
rti.4 - O 'unciorio aa ara virtude de doe 
ficar inca.pac1do para o erocio da q 1caer cargo píLllcQx pode 
lioeaoiar-se, por prazo at qitro ance, ca todos os entoo. 
12 Findo o prazo previsto neste az'tio, a pedura 
do a inoapaoi&c, o fanoio!ria ser4 aosentado coz venci entoe int 
grata, cuijer cue seja o seu tempo de serviço. 
§ 22 - Aposantdo na £o~ previaaa neste artigo o 
fu.notorfrio a juizo do oro mdico da e.tura, sei< betido a 
es per14d1coa, pelo prazo m,raa do wtr nos, r ertando ao 
viço ativo ua vez eesiada. sua inozapaoidade. 
Se adoecer fora da sede do ir.ioípio e 
io pader rap:eaar ao or.o m'dico ispeciorador da itura, o 
foonhio o te.so.$ . inspaço no Posto de Spulde de iceelidade 
m que se eeontrat , devendo canioar o ocorrido ao Prefeito ao dia 
em que coaaçar a 
- O laudo ou atestado racdico ricar a 
da doença, a. dat inicial do tpedietno do noionfzto a o prazo de 
ae io poder ar superior a trinta dtaa. 
2 2 O frncionr10 a a ezae pelo oro 
Ádic da eíeitura, co qual incurabir ratificar o laudo ou atestado 
par efeitos perante a autoridade municipal coep*tente, podendo, tn 
elusiv'e, fixar o necessrjo príodo de licençi, independentenonte do 
limite estabelecido no parro anterior, 
y-ref!edura j
ittuiicipcil £ It2ares.Jt64'u'co 
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LejnQ f144 
Arttg 186 - Comprevado-ee mediante prooeso discipli 
ar, ter sido adioso o laudo a4dic u o atestado, o AftInc~drIo bL 
nefictado serf a bem do serviço pdblico Ie1 pe&lidade se 
r,4 aplicada ao uL4dic09 se sete for rvidor mimicipa1 
' O f iori-Lo liccido pa tnmen$o 
de saúde no pode decUo r-sc e oal-u.r ctvidade remuiet'-de, sob 
pe de er cada a 110ça e ser daitido* 
rti18 O fncionrio poder. desistir da lioença 
desde iaa ediante i.-peço midica, sea. jAgadc apto ar o exerc 
cio do cargo. 
Licenaça por motívo de doença em da Iaília 
LrLia 189 - O un.cic.nrio podez4 obter lioeça por m 
tivo de doeaça em, pessoa da fm1ia, cujo nome conste de ce asnta 
mento individual, dade que prove ser indíspeazfre1 a si 
pe&oa1 e este ro poses ser prestada si It eszti.rte coa o ezeroCoio 
do cardo ou Lora do borrio de trabalho * 
l ror-ss4 a doença mediante inspeço mdioa r 
aliia pelo oro mdicc competente. 
§ 29 licença do nus trata este artjgc ser4 ceide 
rede. feita. se aceso a doença no ficar comprowda na inepeço &tca 
- ste ii nça,'- ue no excedera a dois a 
serd conoedid -coeivrieitos interai, at* me; com n terço do: 
vencimetoc do -jnao a 3e--o wes #e sen venojnetos e tertir do, 
mes. 
dieo - ere efeito dos dascontos previstos nesta ai 
coaputei.seo as licenças iaiitar ptas et eieriedas, da Mes. 
me especie, coneedides nos doze meses atteriores ao dia- do iric-io da 
licença reçaerjda.. 
J-
' reetturct JItuiitctpa Lie ftuscresJlt,ç4CIUWC 
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fie =45 
Artio 191 Se a pessoa houver adoecido fora dos 
tes do Mnicpio poder6 a inspeço rea1izarse fo preta no 
artigo 185 ficando o fanoionrio obrigado a comunicar o ocorrido ao 
Chefe da Repartiço flQ dia em otie começar a faltar. 
Licença . Gestante 
io12 - À fluicioar1a gestante serd ooncedda me.-/ 
diante inapeço m.d1ca, licença por-es (3) meses com todos os -Venci￾ser4 concedida no período recomenda 
do pelo orgo dieo, e ediante a apresenaço de atestada que prove 
o estado de gestante, 
sjXo v 
Licença vaca intersaes partiwu2.arese 
Artigo]. - Ao £aacionrio com mais de 5 (cinco) anos 
de serv1ç9 poder ser concedida licença para tratar de inter e ssas pa 
ticulares, pelo período de 2 (dois) anos, sem vencimentos ou reier, 
ço. 
§ 12 licença poderá ser prorrogada por maia 2 (dois 
anos, a requerimento do fnci9nrio. 
§ 2 - O ftnconrio agaardar em exero ~co ceçao 
da licença. 
§ 32 - er negada a itoença , bera como sua prorrogaço 
cuardo o afastaiient do fancionrjo for inconveniente ao interesse do 
e e rv-i go. 
o ser concedida licença ao fmcionrio￾nomeado, removido ou.transferido, -.ntee de assumir o respectivo exer￾cicio. 
1 
Yrep;lura ft Unicipal de741v aresJeItJ 
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Lei n2 f1.46 
Arti 195 A licença ad poder ser reriovaa após de 
corridos dois anos do termino da anterior oti da ew prorrogaço. 
Artigo 196 - A qualquer tempo o funoion&rio poder re￾assumir o exeroci, desistindo da licença. 
31=X0 VI 
Lteena pera eetjio ou Serviço Militar Obriatt5rio. 
rtio )J1 - Ao fancioufrio que for convocado para o - 
serviço militar ou owtros encargos da Seu nça Nacional serd conced& 
da licença com venoinLet4os i1tegrais, desde nue provada a íapossibIli. 
dado de presta-;o do serviço junto ao Tiro de uerri local e verifio, 
da a 1n3mpti1ili1ade de horrioe. 
§ 12 = O pedido de 1.ioonça eer acompanhado de docsme 
to Ofcial p.DoTe a inoarporaço. 
§ 22 Dos vencimentos de cDnt)r-.ee.4 a importncia - 
que o £uncion4r10 pe rceber na Qualidade de incorporado. 
ri4aI - O fumai onx1.o cieaioorporado reaesumir,-
d'rttrc 3.e cinco di's, o eerocio de seu cargo, sob pena de perda doa 
vencimentos e, se a noia ezoeder a trinta dias, de demiesao por a. 
bandono do cargo, 
§ i1tioo - cuando a desincorporaço se verificar fora - 
do T'atado de So 2a ulo j ser-lhe--d concedido um prazo de vinte dias p 
ra que reaasuma o caro oca preuizo dos vencimentos. 
.rflgo 199 - Ao fumíondrio oficial de reserva das For 
~-j~~daG 3erd tnb4p' oonced±& Licença, com vencimentos, durante - 
os eatioa pivistoe pelos re%Z1.aaefltoU militare quando pelo arvi_ 
ço militar no perceber vantagem peiu.nifria. 
iriioc Qwndo o eet4o for remunerado aaaerar".se 
-1he4 o direito de opço. 
s:cao vl-i 
Pr4?iI1srci 
*11 
j2tunicipci1 e gIvares 
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Lei itQ eis a 47 z 
£ 1icnç -' pr' pleitear ou x; orcer Mradr.to Les! 
3tivo ou xecLItivo. 
.rti.o 200 O funojon'rio didto ou ecoiiido por 
U OíCiO 1' irdtC lt.1$l.:ti'O OL eLu4VO Ur4 - o, do stdo 
de o Palo, ou do Município de ilvres hidO, te' dtreito coa 
OCS3O Cl') 2icenç. 
§ 12 $e o nindto le.ii.ivo fr no rioio, o 
orvidor D3r4 jtz aos ve 
sios dc verecor, •- so 
vi..or Zarr opoo p:r. oi 
— 
oirnentos do ro que for t1tU1r e dO3 eib 
h ootii11d.dc c ori'ios; 
o i- n - to exocutive for r,o Municiio, o cer￾veinto ou rri os ubtsí3ios 
o md:.to Lor d Unio ou do stodo, 
ç - ser4 semapres aum vori01nto8 9 
trea wea ante 10 
-do r'zo ll jr:• 
L0it0, L3 O 
d r&to. 
o 201 — !. licen inioi'r-ee-t no trio, 
pleito, ou noe Mz di:is e tecedoren o tino 
o rio t 4icio di￾1z00r1.0 ro for eleito, ou no isdo tno 
riioo — v1ruer toaipo o rionrio poderÇ reossu 
dr o oxeraoio, d.zttiio &i ltoen oi rcnuncindo o uiiid;:to Oi 
O C:SO. 
:rtio 202 — ) tewpo do ecrooio do ua&-to 
- ao stn ente, por to8 os eei'tos Ico, oxoeto perop-/ 
ço de encintos e frin8, e1t:'1ø o rOtO 110 - I'ti:C' e — 
eetis p.rrnfo. 
±2çT:o 1 
1doenç' furioionri e- E, 3 ooiit I1aoi on `ri o ptflieo — 
Militr, 
r.xo £'ircion4ri-' oe'dn on funojon"x'io pi—/ 
~Prc~caura ft unici pai 9e çdlvares 
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Lein £j,48 
blioo ou Militr, ter- er 4,' direito lioenç' sem vencimentos, w'ndo o 
rido for aervir, ipendentette de em looclidde £or 
dos 1imite do crioio brnido pelo tLniopio de .lv'- res ado 
e ____ 
lioen se oonaedi& mediante pedido inatrl 
ido com docurnento ofioi'l nl ae prove n ro*o, e pelo preo 
de dois aos, prorrolvcl por ie ciQis noc, no M&Xím0 9dee c . Lte 
vd ci pesistnc1 :- xstzSes do stento. 
22 Css- ndo - r.zea do# oa termin.n￾do o prrzo d trint dj-s, sob pen -de s er dcitidr cr b'doio o — 
cargo. 
s-:c'•c i 
Lioetç'- 
iQ2j — O ieitrio er diito en5 iI 
tre8 meses de lionçr pr.io o'd período do OiiOO '1O iintei'Tp￾tos de efotiv'. oze.rc.cio, ex1u.siverite mwicipl, desdP nue flO hj 
sofrido ruP lruer cis r iiiade !dmintstriva ,rovtsts neat at 
tuto. 
ico — c perfodo de 3 (troe) eeee de 6zo dr ]j 
ç prio poder ser prce1do !:t 3 (t€?e) per0c103 itvis, orii4-
rio de dinistreç. 
25 — To se e orsidert interrpço do ezerof-./ 
cio, rr' os fIna de ccnceseo de lioenç- rmio, os efeetmentos 
merndos no rtiC,o 8'3 doi rtto, axceto os referidos noz itenz 
VII, v 
tio 236 - iiterrios do oxercfoio ,odcro r 
ompenr'1"s --,-lo funoioi/rio, desde cae d0001rrzm es 
1- Licençe p're tx'tenerito cio sdde; 
II.. Lieeur por motivo de doençe em peseor dz• fmli; 
III- • tmentos menclonn dos nos itene VII, 17e XIX do 
etru rci untctpa e vares jte i ' 
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do rt1g0 80. 
IV- nç por motivo do 2fvstmento dr, oji, i'LflG- O￾nrio jib1ico ou. a11i - r; 
VI- O jerodo covzpreondio ontre o dcz.Limerito e red￾IiSeaG, !:t4 triit diø, øs8te O 'rento nO Be ie r 
ttu10 do en1id'de ou ' pedido do funcioMi'io. 
12juZUrlongão cuc 'iud o item V se feW 
dinta ren r.rnento do intoressodo, ct' d niu pr zo de 
dez ±Le, opd d proe ofle 80 rIe1 neCer12. 
peO(tO dc COfl1pefla'O ever( ser iu1 --o que 
£..itr pr-xi couientrçQ dos ..inco --o, e o ei--f outdO P2, 
' evc-nttvt]. onoesro de outr icei çi-rnio. 
3% - O beneci o çrevisto taise :ri'o brrn r 
= ipre 'sue som oe - trzos e sd:s :n1p 
-, revieto no .r1io 39 eirir 8j oito oitvoa), oompr's- 
- Nlt' juatifio-&. 
rrr os ?ito ' Ucng praio ooneie-/ 
rr-ee-o os rcci:no corro n .
, orenes - o p:ro o rr ,0 dc e o 
vtor'rjo .itu1-r. 
- - 3e, pelo menoe do pedodo, houv-r o 
ítrnoion?rto desr'rnJvdo, rr -orz- n) tificd it' 
j10 :Utd2?C) do i'UZICj 171i1O, 1±OCflÇ X'&EtO rcfçr"rite r )CrOdO 
scr-11ie- nocdit sem :reiuizo ds r 1iC1çao s-fri-- o, 
- ILt]. ozri -t4rio ser ' ot10 tt- o o funiow'rjo￾ccu)r ciro em or&er de aubetituio desdc- iue de icr - 1e1, e o 
bedcondc- przo xferido. 
:-o28 - conocaso zte iieeaç pr&io ser prOCeBEJr 
e ox1ia1-eIo or:' o o Po1, deDoi8 dG verilicrc10 s for--a 
s-tjsfeitostodos os r - uisjtos 1e.1xen-to eidoe e se r respeito - 
I)re~eílura 
1W .. 1 1 
 l'tttucpat 'e vares/i1cIiac c 
PRAÇA DA BANDEIRA SIN 
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Lei nQ 
do pedido se cn ester fevorvelnente, quanto 3 oportunidede, o 
chefe e o diretor do depertento onde o Ztmoionrio exerce s 
u.nr&3. 
' l O pedido de licenç prmiosex4 decid.tdo at o 
zo ximo de 30 (trinte) dies, coritedos dg sae -eutlieço. 
§ 22 - O despacho decis6rio e6 aci-4 proferido depois 
de reletedo, no expediente, todo o tempo de serviço preeted.o pelo i 
teressedo eo uiepio 4e £lvcres ehedo, com e enço de tos es 
L1SflCi' s e $U fl ttLreze. 
3Q fianci onrio crdex em exercei o e. expedi./' 
o do 2t0 de conceoao de licençe. 
§ 4 O oro do Peasoe1 proidEnier o imedto en￾vio de cpje do eto -ãO conoeso . sec-o em que o £uciOriO esti￾ver 3ervjLdQ, 
~, rtigo 209 - O funci onrio ue preferir no gozar irit, 
greinente e licençe-prio, e eue tiver direito, poder Optar, medi￾ente expressa e irDetret4vc1 dec1reço, pelo gzo do metade do 
pectivo período, recebendo os vencimentos correspondeste uN outr' e￾t de. 
l - Foite e opço, os vecontoa correspondente e 
metede 1ic-prio sero p-- os no mes inedemente seguinte, 
rnesmo nue o servidor wo estee no exerceio do cergo. 
§ 29 - O período da qarento. e cinco di7s de 6o li—! 
cen,n-pr&nio poder, tebm ser parcelado -, t4 tres vozes e cxriø 
Ç: 
rtio2I0 VerLtjca&i a necessidade do ser iço, e me 
djne epro'rço de reeito, poder o funcion4rio optar, de maeire 
expresse e irretrctvel, pelo recebimento e dinheiro, irnport-n-/ 
cie correspondente rio período totei de -licene-prmio. 
§ tnico - plic-se o parnento em dinheiro as unes 
disposiçes do erJ 'e.fo 12 do ertio n ut exrior, 
.' 
Yr4ei1ura Jitnicspa/ x givares 
PRAÇ k DA BANDEIRA SN 
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Lein 9 fl,51 
&rti - o ZU Poder o fUn0íontri0 dezístírt em ez'ter 
irretret'-ve1, de ;oznr e lio iç;-pr&nio, iipotese em rue o tempo de 
dureço ':1v. 1icenç' ser4 ecrescido, em dobro, 'o se tempo de aeriço, 
pPr" todos os e.ieitos legeis, inclusive rque1s vencidea rmtcs de vi￾deat lei, mesmo oue no for-a requerids. 
C::ITULO III 
»o Acidente de rebt'- 1ho 
ztio 212 - O funciowfrio •iue c.ofrer ecidente no exer 
coio de sas 2tr1buie8, ou 'ue contreir doea profieaionr1, ter, 
direito e 1ioençe com vencimentos integreis. 
' 1 !cdente o evento denoo sofrido no exercício 
des tribuiçes inerentes o CrgO. 
§ 29 Euipr—ae r 'oidente r -reaao sofrid e 
provoo- d pelo íunci onrio no exerofci o de sws rtibuies. 
32 - Lntende'SC por doença profi iOi D ue 
ter d-a conçee inerentes o serviço ou de fetos e ele etribuidos. 
§ 42 - . comproveço do 90idente, indiepensve1 pere r. 
conceseo d-'. licenç, dever ser feit em processo reialr, no pr4e. 
de oito dies, 
52 O trtimito do oieritedo em serviço eex' to-../ 
tlmente cuetc - 10 pelos oofes p41ico8 municipeis e dever4 ser re1 
rnedo, sempre ue possível, treme do Inc ti tu-te ii- ci one 1 d Previ dn￾cip ou outro oro colnpetente. 
rtiço 213 - ieeu1tíndo do evento incepc1d2de total e 
permenente, o £unc± onilrio ser eposeatdo com venoimntoa integreis. 
tlrdco - ntende—se por incepecidde total e permenea 
te inv'- lidsz irreversfvel. 
c ?ITU1O IV 
D st-bi1jdde. 
D rItia JIt ulcipa1 de <dIvares 
PRACL DA BANDEIRA S:N 
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Lei n2 
Artio 214 O ftncionirio diuirix bi1i&- de &e_ 
pois de dois 'inos de efetivo exercício, undo nerdO por concu~ 
pttblio de pror.1a ou títulos e provrs. 
§ IQ - o dnuirir est.bi1idrde, lcuer - ue sej—. 
o tempo de sorvio, o £unoioArio aomedo em 
§ 2 - i. diz respeito co serviço pdblico 
e o cr*. 
1~ a21 - O funcion-'rio ostvcl somen.te perder o 
ergo: 
1— virtude de sentenç -t jadioil; 
II.. "wndo demitido do serviço pdblioo, medints proes./ 
cesso diac1p1nr em ue se lhe hr3e ssercdo e1rdefsse; 
III.. wndo ocorrer c extinço do cro. 
iiaonibi1idt'de. 
rt.1Q 216 ') £tincj oni'i o e3tYe1 serd posto sa 
Doiibi1id de, com todos os vo etos, - w,ndo o cargo for exnto 
por lei e no se torno.r possvel o seu proveitmento iedito e 
tro eujy1ete, 
:rtgo 217 - O unoionx10 em ponibi1idde serd o￾brigtSri-mente praveitdo em outro crgo de- n'Tturezp e v'ncimentos 
cop - tveis com o cae opv'. 
io2 - estbe1ecid.o o caro sind qu.e modifi￾o - d sw denomin'- ço, ser obrig't6rimente r'prove1tado,i1e o 
cionio posto em diponibi11ded€, cw'rtdo & su eztino. 
rtjo 219 - O perodo reltivo ' dispoibi1idade se￾1-y,r., efeito de posent 
Q"iTULO VI 
P 4e ;In ra Jitun. ;c; pai cÇe íJIvcu.eS j%tekJc 
PRAÇ ~ DA BANDEIRA S 
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LeinQ f1453 
'poeentdort' 
rti - .o 220 O íunoionrio ser! poentedo: 
1— 0oL1a6rimento; 
I1*! pedido. 
rti&o 221 — £uncionrio ocapnte do crc de prv 
mento efetivo ou em disponibilid»de, er' posentdo compuie6rinen 
te: 
1- r.Ln.-io 'tinir :. i-de de setenta aflOS ou ourt — 
ine'ior gue ;-: lei estabelecer pr' d ermii2Jdcs OCQ8 OU zeirs 
—, 
cm viriidc rtu.rez especi1 de eu tribuiçe; 
II-. wndo inv-lidrse por "ci iente ocorrido em servi 
ço, por m014ti profision'1, ou doee grive, cont'ioe: ou incur 
vel. Iii— u-no, depois, de haver obtido lieenç per 
monto do de, pelo rzo de utro naos, for ju1rdo tot21ente i 
orpz pr- o serviço pdbltco. 
n1co — efeito do disposto no item '11-do rx'ti. 
;o 'nerior, oonai.er—ae: 
— ç
: r.ye incurvel, tuberculose 'ti'r', '—/ 
lienço cent:1, neop1'ai' m11v, cegaeir-, lepri, pr'lisi' irre-. 
versvo1, cr•liop ti' ..ve, pn2io íoiico, docnç:: de 
espondilortrose - nquilosnte, nefro ti r:ve QL qwlouer outr. do 
nç ue torne o runcion(rio iacepnz definitiv'- nteate per o serviço￾plíblico. 
b) - oenç• cont- 4s, tod- e 'ur12uer doenç'-prolo 
e - uc pcss».p o prar"ciimente, conminar os servido—/ 
res, ou eu ;erl, 'e Desson ra qlue nflire ' roprtiço, 
.rt&o 222 — ' poeent;dorio dependente d€ iuspeçO — 
mdic s serf eoacedi; Liepis d veri±'icd e imosibilid.de OU O 
justiíiordo inconveniente do roveitento do funciorio eu outrrs 
unges condínr'e e oo tíveis com n s cprcidde fSiC e inte1 
ctur1. 
1) .i 
J, 
 reilettura J(luii;dpczl X gIvares 
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Lei a2 n. a 54 a 
§ 12 O 1udo da jaiati i4dic devera mencionar P. 000 
rencia das bip&tesea rviat'a nos itens II ou III do artigo 221 e, 
ainda, dec3irer se o funciourio se encontra invlido para o exerc.-'/ 
cio do cargo ou para o serviço pdblico municipal em geral. 
§ 22 - A janta ndica, oa o ato que conceder a apose.. 
tadoria, poder determir que o £c.uciourio aposentado for= doe 
Itens II e Iii do artigo 221 seja submetido pe idieamente a nota in 
peço adica, pera o fim de revereo compula6rla j, observado o 
to 22 do artigo 184. 
Artigo 223
'
$er apoaeitado a pedido, imdependenteme 
te de impeço de sattde, o funciomÇz-lo que contar trinta e cinco anos 
de efetivo exercício, se do sexo macu.Uno e trinta aoø, se do femi» 
nino. 
rt&o 224 - O provento da aposentadoria ser: 
1- Igual so vencimento da atividade, nos casos doe 1-
tens II e III do artiGo 221. 
II.. Proporcional ao tempo de serviço, M rac de in - 
tinta avos por no, no caso do ita t do artigo 221. 
§ nioo - O provento da apoaentrcioxia no podex< ser - 
inferior a um trço do vencimento da atividade. 
rtgo 225 O fanoionrio «ue contar trinta e cinco a 
nos de serviço pib1ico, se for do sexo masculino, e trinta anos, se 
do feminino, eer aposentdo a pedi~ 
1- Com proventos correspondentes aos vencimentos e va 
t-a gema de seu cargo efetivo, 
II.. Com as vantagens da função attfio, nos trnLoa￾do artigo 73. 
Artigo 226 AS disposiçea relativas aposentadoria￾aplioam..ee ao funciorio cn ccudaso, o nual s5 serd aposentado coa 
vencimenog proporcionais ao tpo de servio. 
r4;Iuiuia IT1u;iicipcii 9e givares 
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Lei 11 
: l - se tratando de iaalidez resultte de￾te do trabalho ou dcsnça profissional, o provento da aposeiitadoria 
n jua1 ao vencimento da atividade a1quer que seja o tempo de 
viço. 
Ç 2 ,9 re efeito de coaoesso de aposentadoria zip 
ra.-ae ao cc.tp'ate de car de provimento efetivo o r.ci3rr10 
ieso «u omtar ric cinza anos do ezerc:fcio efetivo e itiirtez 
rtapto em cargo da prvimeito daan na.iu.rez, se ja ou no o pente de 
car de provimento ativo. 
ArtgQ 227 - A aposentadoria produzira efeito partir￾da pblic"ço do ato correspondente. 
12 No caso de apoeeutndori' por i1emento de idade 
- o £ ciori/rio deixar o exerccic no dia em oe completar a idade￾lilnite, devendo o ato retroax a essa data. 
§ 22 - Na posent - deria por doença ou invalidez, o etc 
retroairf, conforme o caso, & data de termina da lioeiça ou da vez 
ticsç o da invalidez. 
Artio 226 u1ier alteraço de vencimento doe fai 
a4rioc em atividade, em virtude de medida erai, serr extensiva 
proventos dos inativos, na mes.e proporço, 
vfl 
De Asetetncj' ao Punajcm!rio, 
_____ - O Coverno 1tmicipal promovei bem aeter￾e O aperfeiçoamento ffsico, intelectual e moral dos fu ionr10 e de 
za £amíliaa, na forma que a let estabelecer. 
rico - Com esse £m,sero ornizdos 
1- Programa de Iii&ie, conforto e preaervaço de aoi/ 
ientes. 
II- 21ano de Previdncia, bem como deÃsist&ij dic 
-, dentria e hospitalar, de e cortazoz sanatMi - - - 
/ 
ør4e;Iura Jdtw't;c;pa! e JItai.esJI'y(di&9 
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d. n LI. = 56 
f4riae e oreciaes. 
IZI Cursou d aperfeiçoamento e eapeoia1izaç* profi*' 
elonal, 
IT Cursoa de eztenso, conferxoiaa, o '-reaeo, p1 
b1ioaç- e trabalho*- referente ao serv190 pIblioo. 
V- Via,eris de eotlidoe viitae a eerviçoa ãe 
e pbUca, par. epCci1iaço a er1go2r!1etC. 
£rttgo 230 - À fam1ia do LucioI7Jrio er4 direito, 
gratuitauerte, asietneia indica, 1iopitei.iir trciLL 
ve-medicamentos e era de 1eboztrio, atra73 do IN$. 
..trjgo 2 o s o pe--Mitidoz descontos ei folha—
de pa ento ue t:>ne -rem mais de aetenta por cento doe vencimentc do 
fuiic1or1fr1 o, 
A c'1e1idade preetar< aasioricia 
rdioa ao fnci o'zi o nUC fõr proc aeado criminalmente *em 
de ato pr. 1cedo r dfea doe int•rgcee dou!tic(pto Gt nae 
buiee de seu cerco. 
CiJ3 VIII 
io iraito de etiço. 
_______ 
- aaeurado ao fttncjonrj o o da1to de 
recerer oumpresentar, pecar recon3ideraço e recorrer, desde ote o 
Laça dentro dae roxa de urbanidade, obeervadae cc se intee rera 
1.- Neniau aoltoitaço, cualquer que seja a U: 
-, poder-d' ser: 
a) - r11a a autoridade incompetente para dectd/ 
la. 
b) :naihad 9e!I conhecimento da toxjdade a ane 
o fanciotrjo estiver direta e imediatamente subordinado. 
II-.. O peidQ de reeoideraço deverd ser dirigida￾cttOridade qe houver expedida o ato ou profeTido a deoisZo 
I)r4e;IUrU J)tirncipai 9e 41tcu'es 
PRAÇ DA RANDEIRA S1 N 
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/ 
Lei n2 57 a 
te ser ebve1 çue udo contiver novas umentos; 
III.. Penh= pedido de reconsideraço poder4 ser renovado; 
IV-s.&aente caber4 recurso n,,Uando houver pedido dc- raco 
siderço desatert&tdo ou no decidido no prazo 3.ega1; 
7.. O recurso serd dirigido sttoridade imediatamente 
superior à que tiver expedido o ato ou preferido a de-ciso e, sucessi￾vamenta, na esoalr candente, demais autoridades; 
VI- Nenhum recuros poderd ser cainhcdo mais de uma - 
vez ea autoridade. 
- O reuoririento e o pedido de reconoideraço, de￾ano trata este Drtio devero ScF decdidoe dentro de trinta dias, no 
mtxiiao. 
22 - A deciso final do recurso a quc- se refere este￾artigo dever ser dada Otro do prazo m!ximc de noventa dias, conta/ 
dos da date de seu reebiaentc pelo protocolo. Preferida a deoieo, o 
interessado aer dela cientificado imdi tamente, por escrito ou por 
puOlicDço, w for regular, sob pena de responsabilidade do funoior, 
rio competente. 
32 Os pedidos de reconsiderço e os recursos 
tem efeito suspensivo, se providos, d-ro lur As retificaq3« neoes 
srias, retrsagindo os seus efeito data do ato impugnado, desde que 
a autoridade competente wo determine outra providencia quanto aos e 
feitoc relativos ao passado. - 
tigo 234 - O direito de pleitear na esfera adniMtra 
tiva pre scrcverÇ: 
1- cinco anos, quanto aos atos d ne decorrerem de￾misso, cessa ço do aposentadoria ou disponibilidade j 
II i cento e vinte dias nos derjs casos 
1rico - O prazo de preaoriço ooatar.-.6e..4 de data em 
que o interessado cjneja, por escrito, do ato impunato ou da - 
data de saa pub1jcao oficial. 
ør4eJtra Jittuicipal e 11vares 
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Lein 
Ar-tiRO 235 O pedido de reoonsidraÇO, e o reoureo 
ueado cabíveis, interrompem a preeoriço, at4 duas VOZS3. 
argrf o Õ.nico 3Bc11radO o uoiou42'1 0o direi~ 
to de vista do processo a&!!ifliBtZYtLVO cm que seja parte, qumndO de-. 
negt6rie decieo. 
ro 2 - So Zrtai$ e ixnprorrog veiS s praZOC e 
tbclecidos neetB oitulo. 
TItS! V 
»evcree & £. çO iiacipUnar 
•'- - rirrr T 
,.I. 
)os Dcre 
r-irp 20 3 -i dever--e do íuniorio, ele= dos qu. 
lhe cabem em virtu& da seu crir'o ou fançao e doe aue decorrerem, em 
geral, de su condi- c de r. ervidor ptblioo. 
1- Cornpc..ecer reprtiço cm assiduidade e pontual 
dade, a horas do tb ordin4il. o e ns. a do eztraordinfri o, quan 
do convocado; 
TI-. oirbxr os se--7400 nae lhe coapotirm e desempo 
nbz' com zelo e presteza os trab1hoa de que for incumbido; 
III-. Cumprir na demirçes zaperíora.9 e reppesentar 
imeditamee e por escrito, quando estas torem miriifestamente ileu./ 
IV.. T'at'r com tarbni:1de os ccleaa e s partes, ates 
dendo s ?etas &Ití=5 3em preferncj poai3; 
V.. Z.ar pela economia e cozwrwço do material -e 
lhe for cofiado; 
VI-. ítefld:r, pronamcni,o, t ..X2Bdiç 3 Ç;ert1dea r 
queridas pel= a defec do dix'aitc, e eclrecimento d eituaçes; 
VTI.. tender, com preZer!ncj . •- wlquer outro servio.. 
- CX. POSTAL. 194 
*1(' j 11vcj,4esJd D .4eiIlsi4a 
PRAÇk DA BANDEIRA SN PREFEITO 130 FONES: SECRETARIA E GAB. DO 
CONTADORIA LANÇADOJA 161 - cx• POSTAL 194 
CEP-19160 
fila 59 lei n2 
3 requisiçoCS de pepeis, doCUi-tXtOS, iaormçoes ou providenC15 
aue lhe foram fejt5 para defesa &' Fazeida Mnioipii 
VIII- Apreacfltel'..Se ao serviço em bos condiçe8 de as - 
seio e con nientciiiente traJdo, u com o uniforme ae fôr deterin 
do; 
11- Manter o espírito de cooperç'o e solidariedade - 
com os eomp'riheirOS de trabalho; 
X... Gwnrdar sigilo sôbre assuntos da ainistraçeO 
XI.. Representrr aos superiores s8bre Pa irregularidadeo 
de cate tiver conhecimento; 
XII-. 'requentrr curso leja3mertteinatitddo9 2 per' ap 
feiçoRmento e especi1izaçO; 
XIII-. Comperecer a ec emorç6Cs cívicas; 
XIV- Sugerir providnoiea tendentes e nze1horir doa aervt 
909; 
XV. Providenci r p- ra iae eatcje sempre em ordem no as￾sntameato individwl, a sup declaraço de fuaília. 
ÇTC U 
Das Proibiçoes 
14tLgo 238- Ao fumei otifri o proibi do 
1.. fei-.. publicamente, de modo depreciaty, a - 
pato 1dd eonstjd- ou aos etos da:,dmjnjajro podendo, toda-. 
vi - , em tr￾bho devid nte aajnpdo, epreoj4..3.o d o ponto de viaja doutrjn (rjo,com fito e co1aboraço e COOpereo; 
II.. Criticar, em inÍorço, perecer ou dOSpho, as tøricLndes e as atos da 
III.. ?;etirpr, sem prévia permjseo da utorida ootap - tente, dOcrjto ou Objeto da rc-partiço; 
IV-. omover m'nffestaes de aprêço ou deeaprêço no cinto da rep - rtj0, ou tori r-ae so1idtrjo com elas; 
V- V',-,
ler-se da sua ':uelidsde de fancjonrjo 
/ 
ftUf11;c;pal 9e JivcresJi 
PRAÇA DA BANDEIRA S/N / 
FONES: SECRETARIA E GAB. DO PREFEITO 130 
CONTAOORIA LANÇADORtA 151 - .CX. POSTAL, 194 
CEP-19160 
Lei a2 fl.6O 
proveitO pessoal, p:ra si ou para outrem ; 
VI-. Teroer emrciO entre os companhetrO e 
dentro da repartiçO3 
VII-, Coagir ou aliciar subordinados, com objetivos de 
natureza poloo-.paid11.9.; 
VIII-. Praticar a usura em qu.a1.Lzer de 8U.Í1 £oxmaa 
X- leitear, como procurador ou intermedi$iiO i-. 
te Aa repartiç2 piblicas uiicipaiz, salvo QWindO co trater de in 
teresse de parentes até segundo u; 
Á Cometer a pessoas estranhae à repartiçO, tora - 
da casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe conp, 
tir ou seuo aubordined.os; 
XX-. ntreter-.se , durante as horas de trabalho, em ra~r 
lestras, leituras ou atividdeø estranias ao serviço; 
XII.. pregar teril cio serviço pdblicto em atividade 
priiou.1ar; 
XIII- Fzer circular ou subscrever rjfa3 OU lata de 
donativos no recinto da repartiço; 
ZIT-. Incitar greves ou a elas aderir ou praticar atos 
de sabotagem oontra o 8er71ç0 pdblico; 
IV-. Exercer atividades particulares ao hcrfrio de 
trabalho exceto as no rnuera.daa, u.ando previasente auto adzi 
pelo Qups2or bierr'ujco mediato; 
XVI-. eceber, de terceiros, rnal - u.er vanta por tra~ 
balhos realizad ria repertiço, ou por promessa de rea 
XVII-. Pedir ou conceder, sem motivo justo, ateridto 
ou andxmento p ortfrj a u.er 
4z'tL10 . ai rida proibi do a o funci &rj o 
1-. Fazer Oontr , tos de netreza cemerojal ou industii ai Com o uriioípjo ou. suas Autaroujas, por ai ou como represent... te de OLlr; 
TI-. Leroer funç&s de direco ou 
rn 
3-, -e1Letlurt ftL114c;pal de 41Vare8 
PR.AÇk D. BADE1RA 5 1\ 
FONES: SECRETARIA E GAB 
CONTADORIA P, LANÇADOR 
CEP-M60 
Lema fl.61= 
883 bn.nadríRs, ou o*atrs instituiç6cs financeiras privads; 
111— Exercer, aincto -'ne fora das horas de trabalho, - 
empr&o ou funçao em einpraas, estabelecimentos ou tnstitUiçes qUO 
tenham rel?çoes com o MUnicÍpio, em ntz1.a pertinente finalidade 
da repartiço ou serviço en, que est lotado; 
IV. 3er t1tu1.r de firma comercial individual, bem 02 
mo exercer funçes de direço ou er&ioia de sociedades comerciais - 
que transacionem com o —Município ou sejam por eis subvencionadas; 
Pfgfo dnico— No eet compreendida na proibiço , 
doa itens II e III deste arti.:o e partic1pao do funoiorio em oa 
os de gernoF? ou direço de 000perativrs cm aaso0iaçs de elas - 
se. 
CA?liJLO III 
Da esponaebtUdade 
Artigo 240—. O fuacionrio . rea,onsevel por todos os 
prejuízos :-ue orue:r Fazenda nioiprl, m virtude de aço ou o 
miaso de oarter doloso ou culposo. 
rtigo 24L— Nos casos de inderizaço 4 Pazenda Munic 
pai, o funoion 4 rio ser obrigado a repor, de uma s6 vez, a imort&-
eia do prejuízo Causado em virtude de alcance, desfalque, r.tsao - 
ou omisso em efetuar recolhimentos ou entridas nos prazos legais. 
Artigo 242—. Pare dos oasoe previstos no artigo ante￾rior, a import&ncia da indenizaço ser descontada do vencimento, - 
rio excedendo o desconto quinta arte do total us o foionrio 
tiver de receber feitos os descontos legais. 
rti;o 243-. Trtendo—so de dno oau do a teroero, o 
desconto se f.-~ r4 dei,ojs de transitada. em julgado r, deciao caie houver 
oondendo o unicípio a indenizar o terceiro prejudicado. 
Artigo 244-. A respoaa:bj1jdade admjrijstrtjva no ex 
me o funciontrjo da responsabilidade civil ou criminal jue no casa 
couber, nem 0 Da mento de indeni.zaço a oue ficar obrig'do, na - 
ftílunicipal Ae, /llvapes 
PRAÇA DA BANDEIRA S,N 
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CONTADORIA £ LANÇADORLA 151 CX. POSTAL, 194 
CEP-39160 
r) 1,.i 
cl-' e lLeLtttra 
. ..J 
Jz4. - 
fie. = 62 
forme d ~^ a tí% C.pítu.1c, o exi me &r pina. taoiDliner em ue incorrer, 
c2DTtJL3 IV 
es penalidades 
Artjo 245- o pew--s &tscip1inares 
I iepreenso; 
II- uzpeaO; 
III. Multa; 
IV- testLtuiç.o de £u.nço; 
V Casscço de aposeadri ou de dieponibiUdBd6 
VI- Demisso; 
VII- Demiao a bem do serviço pb1ico. 
Pargrefo nico- a eplic"ç.o &s 1n dic1lis:ris 
considere.r-se-aO a natureza e a ade da infraço e os que 
deiv rea1terez prra o serviço pib1ico 
rO 246- A en de repreesTo será aplic jor e 
crito, nos casos de indiseiplitv ou falta de cwnprimento de deveres 
:tio 47 A perin de suspenso M.o eoeder a no en 
te dlaS e ser' aplioad caso de faltR rve ou de reitdncia 
folte j pu.nj&.. com a per de repreenso. 
L- 2r4 UDtO estiver 3U2pG11, O 1Q1O 
perderí todos os direitos e vaatert orrctcs do exercício do 
c 
r'tigo 24 ndo houver oonvenincia pra o 
a pena de su.SpCnso poder seronvez'tjds em multa, correspondente . 
metade do ve1ncntos, obxndo, neste caso, o p_00 acionrio, e. per - 
 exercfco, com direito apenas outra metade, 
Ir-Ivi 3O 220 A new de detiiaiço de funço ser ap4 
cade nos casos de de exaço no cumprimento do dever a 
jj..go 251- Ser-,<cas;de o aposento dona ou a spo.-
flibilidede, se ficor provado !-,ue o in tivo ou disponfvel: 
1- Praticou, no exercício de eiu rpircin rn 
.4eiIurcL Jfltrnicipal c 41vares de 
PRAÇA DA BANDEIRA SN / 
FONES: SECRETARIA E GAB. DO PFEITO 130 
CONTADORIA Ë LANÇADORIA 151 CX. POSTAL 194 
CEP-19160 
Iejn2 fio 63= 
falta para a •ua1 neste tatatuto seja c meda pena de demisso Ou - 
de dmniaao a bem do serviço ptlblico; 
II- Aceitau ltinitrionte, cro ou fino p1blica , 
se prQvadr a !4-.f 4; 
III- Aceitou ree iço de 2stado estrangeiro, a 
prvia autorizaçao lel; 
IV.. rticou crime oontr a ad istrço Pdblioa; 
V Perdeu a nacionalidade brasileira; 
IQ- 3or ainda cesn'da a aposentadoria ou a diepon 
bilirade ao intivo ou disponível que no assumir, no prazo lei., O 
exercício do cro para o -ual hoje sido reialaz'nante revertido c 
aproveitado, salvo justa causa. 
§ 29. Nas hip6tesea previstas neste artigo, ao ate de 
cassaço de poaeatadori ou de diaponibili&.de seguir-se— o de 
dmisso ou de demisso a bem do serviço pdblioo. 
ÂrtjPQ 252- Ser4 'plioada ao funcionário a pena de 
devtiaso nos casos de: 
1.. Crime contra a. Administra ço Pdblioa; 
IL.. Abandono de cargo; 
III... usência ao serviço, interpel.adameute, sem justa - 
OCUSa, por mnis de sessenta dias dteie, no decurso de doze meses; 
IV_ Ioritinncia publica e esoendalosa, prtica de j, 
goa proibidos, enbriegus habitual ou uso reiterado de entorpecentes; 
V- Insubordinaço .. ve, em serviço ou em reertio; 
Vi Transi'esso de rw1mzer dos itens do rtio 239; 
VII.. .?edido de dinheiro ou quaisuer v1ores, por empr 
tímo g s peasos cue trtem de interesse ou os tenham na reprtiçea 
miuicipis, OU eatcjm sujeitos ewa fisoalizaço; 
VIII- ço proibida de cargos públicos, se provada 
a 
IX... Cfens.s ffsj0r8 ou -neaç-s graves, ea o.rvi ço ou - 
em raz.o dele, a co1e ou p, rtj oulare a, salvo se em legtimn defe.. 
JPrees1ura 1?1 trnk&ipai )e 7410ares 
PRAÇA DA BANDEIRA S/N 
FONES: SECRETARIA E GAB 
CONTADORIA E LANÇADORIA 151 CX. POSTAL, 194 
CEP-19160 
Leira fl.s64= 
w 99 
Ic1 tarnanto ou adeso a revea, ou pr4t1aa de atoo 
de aabotag otitra o serviço p1bl.t00 
XX- ieelço de aseunt jloso de que, 
alento M xso do cargo ou Zunço, dez •iae o fa-9a do].oaamti 
oa oom pre jazo para o Muniofpio ou riculares. 
19- re4 por oonfigu.rado o b'ono do oaro 
quando o fua2.owrto iaterraper o exreoio por trin .a3 00ft3 
citivos, salvo oa casos previstos no presente StC.ttO 
29.. ase f1as a ce se ra'r-a 
gz'Ío anterior, sero ccpatados ELOS øbdos, iaoe, fiados 
e djrs de ponto faltativo. 
Ptt 23 O ato ae de1tir o ncioririo neion 
z. spre 3 diaposio 11 cm •ue se entaz. 
garfo ijco- diaeo a bei do sor'i90 )db1i.. 
co er( 3enpre aplicada, u.aado acorrerem s iip6teeea previstas - 
nos itew 1 e 11 do artigo 22, n da impedindo iLs o seja, terib& , 
dada a gravidade de falta, aos denais caso--- do aaeno artigo. 
Ar tjo 254... As penalidades podero ser abiandadaa 
la toide e as tiver de aplicar, tndo se tratar de piira 
infrag',, levada ei coata as cictuzstnoias & a1ta diac1pliar 
O aateric'r proceinto do fuionrio. 
Irflo5.. odea EL8 pefle '-de r"m impostas ao fun 
ojon/rio deyero oontr do seu sentameato inctvidai. 
'tio Vez 9tbetido prOcesso dS0iplift5r 
o Aucio ri o e 6 poc ar er so aera do a p. li do, dsp eis de r&coI1h_ 
sida r inocci ou ap6s o ewrprierto cia panalidade 'ue Ih ho 
ver sido Imposta, 
Pergrf o 1nico- Ao funcioario indiciado em 
to, nos casos dos itena 11 e III do artigo 252 9poder ser concs4 
da eonsraço, desde 'ue àtwtlflcada 3 as faltas ao cLço 
'-. - 
reLeiu1: JÍL.intctpai d! / 2 : 7/4 
FRACA 
FONES. 
CC'XTA)O]A .. 
CEP.9kM 
Leja2 fl.65= 
ttgo. 257-. Pira a apiceço de penalidade, sO com-. 
petentes $ 
1- O prefeito e os 14rigentes das Autarquias ?aunici-./ 
pais, nos casos dos itens III, IV, 'V, Vi e VII do artigo 245 e, ta 
b &m no caso de suap enso or w.is de quinze dias. 
II-. Os 2acreVirtos Municipais, Diretores e Chefes de 
Divisão, nos casos de eu3pens& atL< cuinze dias. 
III-. 02 Chefes de 3e9Zo e 1cerrsdoe de 3erviço, no 
caso de repreenso. 
Parrafo dnioo- A oompet&tcia das autori d' des referi 
das neste artigo abronge a das ue se seguirem, na ordem esbele1, 
da. 
Ar258- O funcionário punido com pena de demisBø 
a bem do serviço piblico nto poder, em teapo reinressar no 
serviço ptlblico do uriioípio. 
l- O £ancionrio punido com pena de repreenso, 
suspenso ou multa, poder--,< ter crnoelada em seu seatamento Indivi￾dual a aaotoçc da .srlidade, desde que o re'ueira depois de cinco 
anos de exercfcio, stti Iver sofrido nesse período, aulquer outra 
penalidade disciplinar, 
22-. O care]amento a nue se refere o p er- -fo - 
tenor ro ter4 efeito ptr1monial, nem repercusso no teo de 
viço e nos de classe. 
O porf ode dentro do quel poãer ser ex 
cida e iço disciplinar eers 
1-. De dois anos, para e falte stjeite As penee de - 
repreenao, suspenso ou multa; 
ri.. De uttro an os nos demais casos. 
Ltio 260-. enha penalidzide poderá ser cancelada - 
ou re?Og1 do, se azlicada e razo de processo disciplinar, exceto na 
hiptese prevista no parfgrafo IQ do artigo 258. 
P4e;IuI4c Jtt1;0;, iiOaI44S 
Eitudu de São Paulo / 
Lei VÁlq ti. 66iz 
:rtjgo 261 . jaiço a1.iv d iped 
t d; crin1, bço do r 1on.o en prcoo o ro 
rp'rcntir IO: eito ¶jf: açao jrtttiv d1cipIinr. 
QITJLO 'r 
: ; -i Aitr tive d u,ezo r1iiYf. 
pri i 
triv dt' td oa I3aer repono/1 2o diieir v1oz p 
?en& micipfJ. ou ue ekr ob dat 
nos 9O de 1caoe eico ou em no 
cvido priZO, 
utor14ado oae ordenr a prio co!uier o 
tto iedi.otaite atxi&c10 io3.icia1 ou udtoiLa optont, 
devid efjto, 
22 . O preto pr idezir no ido de aer i 
cFdo oo cono1zido o pioceac &. toda de 
c onta 
32 - rtso 11trtiy2 ro podez exceder a 
1tPttà dji, 
rc 263 - O T'ef eito poie auiendx preve'aien 
te o fcionrio, at vent diae, des ae o seu tonto js 
neoesciÇrj o p rii n, siv ia o de frltns o oti 4e. 
r1t o - raxite o de priso itti 
() p':rderf tini trço do iietto. 
.rti:o 265 - O frncion4ri0 tert direito: 
1— d±fernça •e vinto e ? en c do tpo de 
eexviço 1n - ivo 'o percdo prieo u & upetao, 'wnd do 
cesso no rcsu.itar ptiniço, ou eít se 1iiiitr perii c r€eeoe 
i.eje ilu jltiiitctptiI 9e gIvare , Estado de São Paulo 
(ç 
 () 
Lei P 67 
TI. di ieuç do veciioato c nz doti; d 
ivio DrrGSpOfloltt tO perfodo de a8tE1to e cd -to do po 
dc wpen o e a1tcdc. 
c:rru10 VI 
U0 1p1irr 
_________ - autoridade eiie ttver oinci o 
dc 000rr&2ci0 dc irrcui.1.dcdGa no srviçG 7xb1ico 4 1a& a pr 
mover o su uraço imit, redirite p o*easo d sip1ir 04Á, 
a toia o r cei&, !,-,or tci do 
' proco cplinar -u iattuio 
por dct iao do jt sempre o dcs&o do znoio￾nrio, o cço Or dip dcd a tiiço 
& 1r,ço ou a por prazo upror a tzc di. 
l irto deisao »or abandon do cardo s 
o dispo to o io 280. 
2t _ o oceo de d funr* o 
O dJ sto rio artl o 73. 
to 26 - u cao de 9inoicnoia depois & 
& a t2V a 'wia, —se— a e idade oabvel ou, ao 
o eoso in rr'.-ee. o pooco diEcipliar. 
ro nieo ap2.io- ço oe pn dados ro a / 
b;n.das pelo artijo 267 i&1 -ndertÇ de ou prco d1 
oip1inr, desde ue o autoria. soja conliocida, 
41io 262 - - 000scc dzeipL12r scrd relido po 
U ooaiaao, ds1 ada p10 .refci - ,o, polo j.oiit da ar-± 
ou por dir ont.e d aiit.arqui. uiciil, o Opst de tros.-
£UIIOiOÇrjO c£-tjvoa. 
II 
DI44?tittI1i de gIvares 
Estado de Súu Paulo 
ri. 
nrtoa 1iri4?, cc s1dnti o da 
rio ecretar1r tb1ho8. 
tiro 270 - O procso otpii dever4- aer inci 
1C) pZO X1 ) ZO dias, cta d p lietç'o dc ---to da 
do rc C09i O, !tido nz p-20 de aw0~ - 
z1 rzo r'rgo oomptet. 
_2fl - . p'Qvidncia ii.ço 
ir1iodo pr o it otcrio, ndo-ao-ih o&de ioo iia 
p)oeo, 1 05 
r.esomImate ou ep to por dcio crii 
a tt±ço zxS reit por dtti p .iz-dz'- ao oro o1iia1 
do VtmtofØo. 
j 2 - Ser4 cea1do, de cffcio aQio po 
cor de ret1.. 
____ - } r toi3s a rrova PD M o 
dicido1cvcv i2icdo, pe O1fl€De se 
- ! ti3:o prer a to 
cia c. jtat, i*4c, c L1', oITer ttcrio 4 
DtI ieritoB. 
_?7-4 - Na re&, das pc10 c.ev- ro or 
pXe tanto ---w-nto £3rem pO813fT1 9 as xreases - 
otro3 oo 
S t'r .tr pi1:- 
C5 iM it18Ep. is d t-Iv d 
- aro t or in 
1 O40 (O .'rcst. E:1 (L oaia'o, 
,4ee;IuPa de~-JIvres a a, ~c i c, de 
Estada de São Pcnio 
Iai A £9 - 
_ Jo i icid ei díno-r i c1to f 
r -<perntaa tstauIs, ipre io itt 1i do rsidcnte 
da iaso. 
corciaídnzi3 :ilU - ,r uelas Ju1w3 6n s nce 
poin emiso, sert a dcesa itim rw - 
d1 rro1r t.etentzra e rc'-ulerer pro7ns tU itenr eMj 
— 2d'r s-r irLefriJo wdidc d 
eôt £orei ui ir,te1at5ri. 
S S Iii C d218 d111i./ 
encrr'a10 o io trc. - $rio, a .cisso be1ecr 
pc-rt-o iiz r- uouaç irf, ttn F dQis d1.3, iat1r 
OU siau "tsr p, flO d& dez dic di*is, 
— IIaro io de u iíiLo co ltv€x 
oo, o j)r7zD 8rÇ vLrr 1i8 eu. c - rmim. 
— a t1-wx co, v1t: c1 ce:ao sexi ida 
a zt-ic í1 -•1 dC }3 &utB nao pOdrBO ser 
rr,do. 
o oltr1o, crc1&Ld pel' iwnci' ou r ;ro i1idad€ do 
C? indic-v1o, no SIt1ic c'e, dioo2tç-u Ieto 
p€a ' i1ii c4ve1. 
nico — a su 
aUzir 2iZ&i O1$ ae 1ntero do 
aeruiço pb1ico0 
273 — 'o reeer o prco rLtorio a. 
competente jsa docitr tez,4 trinta dFa pr ofrir sua 
decjo. 
D eJ2e;Iura 9e 4# 1v(tres 1/ L4i2IiaJ 
Estado de São Paulo 
Lei *Q f3.. = 70 
IEx'r0 nioo e o :reito, ou toii& ' 
tente dcoic1ir, veriftcr c-c-mVenic,0,ncled de 3u.tro O3 
tos cm gatos ro de-vo1idos ' jso. to o ec1arecie/ 
tos e ouvida!, 90 neeesrio, or o p CN3O onarnti]iQ 
cwv€nt, observin1o..se o prazo prvito no rtio ntEriw. 
:rti - o 27- O proOeso tez< an&rnito 
ex d o iadicjeo ou seu dvoo dete dem 
retcr 3 1nti11os. 
rt1.O 280 - No caso de obndono do oro u o 
.t2tor do ro do E'91 pZD1OVC liCYÇ0, flO 612O O.Cia1, 
d d.1ti ãr O neito, p10 prazo do trtnta 
ZL?ZO fliCO ido 3 pXO 
Go tdo sido ze-ita rov de eitnci: de 
i1et1, o ..trtor do Oro do 3S3 ro: 
de driioto. 
dia . 
rç 
D flo8e t'i:o 
ri10 o 
exp:dio do ato 
rios ca issoa, p31cx au￾50 di2cip1i2ra ou fdr1 yjnt. 
Ti0 VI 
capitu.1.o LInico 
is& eraj e it'Sria 
rtt- c 28 - O oro do -forneer4 ao i-./ 
rio oarteiv ei a su itfteço, •doccnto eaz 
cm-- prova de inknti&de profiaionai e funoiorL 
2xao tjco - O .wcjor - o exonerda o 'iido - 
sez obrido evo1vtr z ortjr, e o jtivo, R pox' 
OUtZBp i 1W? c frr conatr ow. oondio de ipoeorit,io. 
2&3 ' ao £rnoior»frjo trbojhr sob az 
GLdEfl8 ctretaa Cn3Àe ou d- perentos :t4 se. ;tndo r-u, Ivo oU 
Dre/2eiiu,4a de íÍ/ip 
Estudo de São Puiu 
Lei a* fl,72 
s2AhaDc 
rti' o 2 - ~jurado aos uoiaxfrios dIreitO de w 
agraparex em associaçoes de classe, sem oarter poltic'o ou. I8,eol6gioo 
arraf o tnico :ssaa associa ç6es de carter civil te 
to a facldede de representar coletivamente os sue assocdou 
te as autoridades adin±tratjvas !atzt atx1.e d? interesse de 
____ - Fica estabelecido o p icpio de pari&Ae 
na remunera ço dos servidores (108 drgaos ;xecutivo e ialati.vo do 
nifpio e JIJxtrquIcos 
%o Z2 2 AO itm.CiOflriO pdbiico do LwiciIo e do - 
suas auteroujas 'ae, a d ta de. pr u1gaço deste lei, oate., a cual.'/ 
'uer titulo a nw-ís de cinco anos no exercfcio de cargo ou ftuiço pdbli 
ca, fica assegurada a sItueço de efetividade eia tais Cargos OU eia 
respondentes, independentemente de qua].ouer titulo ou foTs1idade. 
PP rgrafn linlco - Os efeitos do artigo enterior no 
ter2aiv aos servidores re gidos pelo regime da C.L.T, (Coneoidaço das 
Leis do Trabalho). 
Artigo 293 - Os faricIozrios aposentados podero reaus/ 
rer a reiso dos raset1vos atos, a fim de usafruJxem dos beneffcioe 
deste Data tuto. 
.&rtIo 2 sti'ic10 cargo vaco t e vedada a admisso de 
areeara exercer as fnnçes pelo mesmo abrangidas, salvo pelo 
xovimcnto do cargo, de acrdo com as regras extabelecidas neste eta￾tuto. 
; 12 Inexiatindo cargo vago, pexitir—ao— a adnt 
em oarter precrio, pelo prazo mximo de dois anos. 
22 No prazo enciodo no pagar o anterior o Iire￾tor do dro do pessoal providenciar, de ofício, sob pene de respcn 
bilidade, o expediente necessário para a c'iao do cargo e o seu 
lar peenc12jmeo. 
D,44a114 /(lundpaI de 7qlvctre, 
Estuda de São Paulo 
LeinQ fl.73 
§ 3* ~ para os atuais servidores que se encontrarem na 
situa o prevista no pargrato primeiro, o prazo ser contado da da￾ta da pabiieaço deste Estatuto. 
Arti.o 295 Ficam liberados o limite de idade, para - 
inecriço em concurso ou uomeaço, os ocupantes de cargos provídoa - 
em com1sso e os extra umerrioa, admitidos at4 a data da pu.blicaço 
desta lei. 
Artigo 296 Os extra rumerrios, admitidos no serço 
pdblico municipal, antes de 15 de m.rço de 1.9679, s6 podero ser di 
pensados a pedido ou oua10 incorrerem em responsabilidade discipli￾r, observado, neste casa, o processamento previsto no presente Es￾tatuto s6bre a matéria, 
Artigo 297 Bara efeito de eoncessao de liceuQa-.pr-/ 
tdo, eonsi dera r-se-.o como de efetivo exercício, as faltas computa-/ 
das wIté cata data. 
Artio 298 - So consideradas j utifi. o a das, para co 
oesso de licençarznio e para os efeitos do item V do artigo 206,_ 
as faltas praticadas ' até a presente data, justificadas ou n;-o. 
rgraf o nico - caso de doença, para que o servi-. 
dor no perca o direito a Licença-prêmio, o numero nxi&o de faltas 
no poderd exceder â sessenta, comprovado com atestado ndico 
Artigo 239 - O regime jurídico estabelecido neste Lst 
tuto rto extingue nem res tri ng direi t os e vantagens jd e ooedi des 
por leis em vigor, anteriores . sua pub1icaço. 
Artigo 300 - Este Estatuto extensivo M atitarqtziaa 
Municipais, a Câmara, bem como couber, taiiib, aos servidores reme 
, desde que no contrarie as leis da Previdaoia Social. 
Artigo 301 - 0 dia 28 de outubro será consagrado ao - 
ti . 
D144'€a1t £ lIvtpes tackaL 
EOndo de São 
Lei n2 f174 
Íunoionrio Municipal, 
te Istatizto entrará em vigor n. data d 
sua pb1ica0. 
Artigo JQ Revogam—se todas as disposiçes A-2 eotr 
rio. 
Prefeitura }íurLieipa1 de ;1vares MachadQ, aos 17 de No￾vembro de 1978, 
ie-istrad.a e publicada na Secretaria da Pefeitur na 
data supra. 
/7 An vane 
Secretario Adinistrativc 
lZI N2 1.200t78 - DE 17 DE o;BRo DE 1.976.- 
DISPONDO SOBRE: 
O ESTATUW DOS PD1WIONARIOS PUBLICOS 
DC MUNICÍPIO DE ALTARES MACHADO.- 
1 • 
1- 

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