| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 1978 |
| Date | 1978-12-05 |
| Ementa | orçamento plurianual de investimentos para 1978 a 1981. |
| native_id | 1858 |
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'.*... __., 1)reJ2eihsr Ikiitãe;pJ 9e íJ1,ares . j4tacItcJc PRAÇA DA BANDFA SIN - FONES: SECR. E GABINETE DO FREFEITO 130 - COXT. 151 CEP-19.160 - CX. POSTAL 184 - ÁLVARES MACHADO -- EST. S() PAULO LI 1t' 10202/730.. de 05 de dezenbz'o e 1978* mova o 0rçerento 1rinu1 de Ietirtto do !unioipio de flvares aoado, para. o triSnio 1979/1981. 1' ARW3T ]IOIGUES FILHO, z1e,teitounioipa3. de A1vz'es achado twIo de 3o Laulo, faz obez' que a Cvmi'a iunioipa1 aprovou e ele eneiona e promulga a seguinte lei: Artigo 12 Orçamento .ilurianual de Investinentos do runicipio de A1vareo- ,. ~a01.1adoq pira o trinio de 1979/1981 9eonotttuidoo peleo anexos integrmtee deita lei, ceiia para os respeetivoe poriodoc urray' des:cea de capital no v1or de Cr$7.581.200,00, (sete rni1hes, quinhehtce e oitenta e um mil, e duzentos cruzeiros). Artigo 29 Ao deopeoaa de Capital desdobra-os na seguinte formai DE=SSAS POR Ftmçi 1970 1960 1981 01-I$LATIV&.. 04.. 15.000900 5.0009 00 20.000,00 03.í.AIV4IS1AÇX0 PLANEJA3TiT04..,. 300400,00 350.000 9 00 450.000,00 1.100.000900 08..EDUOAÇX0 5 ouiu. 501.000,00 310.000,00 105.000 0 00 9169 000900 10.HÂBITAÇ10 E URBA. 957.000900 8809 0009 00 510.000,00 2,347,000900 sào 550.000,00 soo.000,00 500.o00 9 00 1,95500,0009 00 838.20Q100 - 605.000.00 205.000.02 1.648.200.00 TOTAL............. _ 3*161*200a00 1.775.000.00 7.581.200.00 Artigo 3* Os vclorcs re 'enteB ao ezeroicio de 1979 9corresponden aos conetmtcu da proposta orçnrientria para o exercício,, estando sua efetiva uti1izaao condicionada n. aprcvaço do Orçamento Geral e de alteruçes decorrentes de lei subsequente. Artigo 4 - s valores referontee aos exercicios de 1980 e 1981, serao conve../ ientonente ajustados por ocaeiao da elaboração dos projetos de -/ 1je de orçamento duqueles exerc:fcios. rtigo 5 - ;creceito de capital para execu'o do 1;rogram couctantes do me OloflalO Crçsento T1.urianual de Invetirientoe, ooro foriades pe 1!s uperite7 dos respectivos orçamentos correntes e pela ol,-/ tonco de onpratiraoo e demnie fontce de acordo com o 2 2de art, ao r.r 11 da Lci Federal n 4320/64. Artigo 6Q - evoda ao dispooiçes em contrrio, esta lei entr.r eiii vigor a partir de l de Janeiro de 1979.- 11hc d e&'1, trada e publicada nt. eit.-rÀ&data supra frutciet