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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1145/1977

Tipo Lei
Número / Ano 1145 / 1977
Date 1977-06-15
Ementamajoração dos vencimentos e salarios dos servidores da prefeitura municipal e da outras providencias.
native_id1873

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Á 
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j-' j?flhI?1 JftuutCtpcu de tva,es JWci (fUJO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
UI NN 1.145/718-. - de 15 de imUio 1e 1377.- 
iepe zobre maox'aço dos vencizon￾tos Galurrios doa eetdor da 
Leitura unioipa]., e dá outrai ro 
dencia'. 
ÂRDmXR MZGWZ i:::o, ;foitc tuiici:i. dcÁlva￾res rachL1o, atado a. 5U Paulo, usando de suas tribuiçcs I.Me 
Mie conferem as leis = 
Fas aeberr que a Civara wiicjpai aprovou e eu,-
sanciono o x'onu3.o a seid.nte lei: 
Artigo l — ï1ca riajorado eia 5(? (cL?ooehta por cento) os 
vencisenos e "rios doe servidores aca 4!refeitura r4 
oia1 ck; LVn2'es acaou. 
Artigo 2 J. eoala 1c referênolas de vencirento doa cargos 
dos func±ontfrics jitbiooa iici: iiis pausam a ser a e￾iintoi 
.................., Cr$ 1.313,00 
02.... ............,... .. r$ 1.418,00 
03............... ..........,.....a....$ CrC 1.736 900 
04................. .......e..s..s.useø•$ 1.772900 
05. Cr$ 109t1 5900 
.......•..••. ........s Cr$ 291249 00 
O7.,..................................., 29552,00 
...es.. ....... .....•.••••.•S 'jzZ,2.8349 00 
0z$ 39011 9 00 
l0........................... ..........s 3.896 900 
11 •ø*••• ..............*....øm.i..1 Ci 4.427 9 00 
rtigo 3Q Cs vJors dcs erGos lotados por oateõria, paz￾ser os eeuintoc: 
3ecretario............ .. ............ ... .1 
Lancdor.. ... . ... .. ,. .. .• . . .. ...• . . . . .• $ 
?$ecanicO (.perndor 6.e &j&ixirc...........s 
T.soureiro.. . . .. . a . e .•••e . . .4 
P ojtita.... e. e•••.. e...... . . .. . 
ia..... . e . s .c••sc•* • e cc es•..•••* •*l 
Folha "2 
Or$ 4.427 9 00 
CrC,39896 ,00 
Ort 39011900 
Cr 39011900 
,rC 29 834,00 
0r 2.552,00 
r$ 3.896,00 
0 2.552,00 
Cr 2.124,00 
J reJ2e;Iurc, J«Itm;e;paI, de TIRvares j4taehcJo 
ESTADO DE SÃO PAULO 
o1h "2" - Lei 412 19145/77. 
A2xiOXSX'i:íe .............................$ Jr 2.834900 
Oper'dor de 4u.inas....................s Jr tw2.124900 
'Z 1.985 9 00 
)r. 1.985,00 
chefe de Cr 19772900 
Motor1tac..,...... .........,...........s Cr$ 1973690C 
o 1)IrG'bor de C'bx'aa,...,..,.,.............,s 1.41 9,00 
.duoodora..,..,......,..,,.............: )r$ 1.313900 
erventes. ..........,....,....,....,...: (x' 1.313900 
e1adors.. . . .•,.•. .. .••..... ....... ... z Cr$ 1.313900 
..ncarredo Jrs Limea :ibiic&..........: G'rt 1.313,00 
rtieo 49 - As vmita,~, enz de que trata o artigo 19decta lei, 
exten3iYae aor, inati'c e øøtdos. 
Arti go 52 - a cIespo.aa decorrentes da oxocuço dect4 1i, Corre-- 
ro & conta prpri de suplementa 
das e nocersrio, r.ediane Jecreto que o do.xeoii￾tivo fica autorizado a baixar. 
Artigo € - ;t i.t rttr en vigor na dt da sua pub1ico,- 
retroagindo us efeitos a partir de 1 de aio de 1577. 
rtigo 72 r: -e c;i di.Spooiço3 em OOUtX'1O.u' 
refoitra 5: -miclja1, a ir de Junho de 1977.- 
£XL •( 
eg.r;raa e pb1ierda na ;ecretaria da. Pefetti.r: 
data cura* 
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Zecret &i o 
na 

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