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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1105/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1105 / 1976
Date 1976-07-01
Ementaautoriza a prefeitura a celebrar convenio com o departamento e edificio e obras publicas do estado s do meio ambiente.
native_id1912

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N
Prefeitura Municipal de Alvares Machado
Estado de São Paulo
meme rt
LEI Nº 1,105/76,- - de 1º de Julho de 1976,-
Autoriza a Prnfeitura Nunicipal àe Álvares Yachado,
Estado de São Faulo, a Celebrar Convênio com 0 DZ=/
PARTAMERTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DA SECRETA
RIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE são
PAULO, visando e Construção de uma Fonte sobre o
Córrego Limoeiro, neste Kunicípio, e dé outras pro-
vidênciass
Eu, JOSÉ ANTONIO FERNANDES SUNIGA, 2refeito Municipal de Álvares/
Hacheão, Estado de São Feulo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmare Wunicipal, em sua sessão extraordinária re
alizada em 30 de Junho de 1976, aprovou e eu promulco a seguirte lei:
Artigo 1º
Artigo 2º
Artigo 3º
- Fica o Foder Executávo deste Hunicípio Je Álvares Vachado,=/
autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Pá
blicas do Estado de São Faulo, Convênio para efeito de constru=/
ção de uma ponte, sobre o Córrego do Limoeiro, na ligação com o
Distrito de Cel Goulart, neste Kunicírio, cujo custe total do em
preendimento foi evaliado em Cri2,000.000,00 (dois milhões) de
cruzeiros.
- O liunicípio concorrerá neste empreendinento com a importância
correspondente à 0r$113.341,50 (cento e treze mil, trezentos e
quarenta e um crusciros, e cincoenta centavos) calculada de acor
do com as normas estabelecidas na Portaria nº 07, de 10 de Maio,
âãe 1976, do Sr. Superintendente do Departamento de Saífícios e
Chras Públicas, publicada ne Diário Oficial do Sstado, âe 11/05/
1976
- A importância de 0r$113,341,50 (cento e treze mil, trezentos/
e quarenta e um cruzeiros e cincoenta centavos) que cabe ao Nu-/
nicípio, e prevista no artiço 2º, será paga em parcelas mensais
vencendo-se a primeira 60 (sessenta) dias da data da assinatura
ão Convênio, que a presento lei sutorizas
FARÁGRAFO ÚNICO - As parcelas serão pagas em número de 29, no valcr de Cró
Artigo 4º
5 1º
3.780,00 (tres mil setecentos e oitenta cruzeiros) cada uma, €
uma última no valor de Cr$3.721,50 (trez mil, setecentos e vine
te un cruzeiros e cincoenta centevos),
- Para cobertura decorrente com as despesas desta lei, íica ae
berto na Contadoria lNunicipel, co» vigencia até 31 de dezembro/
de 1976, um crdito de cté Cr$15,120,00, (quinze mil, cento e -/
vinte cruzsiros) para pacamento de 04 prestações do parcelamens
to citado nc artizc anterior.
- Fica o Foder ixecutivo qutorizsão a consignar no Orçamento/
Hunicipal do exercício de 1977, a dotação de Cr$45.360,00 (qua
renta e cinco mil, trezentos e sessenta cruzeiros) para paga-
mento de 12 prestações e no exercício de 1975 a dotação de Cré
ê Folha "ar
À
Prefeitura Municipal de Alvares Machado
Estado de São Paulo
mn
Folha "2" da Lai nº 1,109/76.=
1.045.360,00 (auaftenta s cinco mil, trezentos e sessenta cruzeiros) rara
artigo 5º
Artigo 6º
artigo 7º
supra
gamento de 12 prestações, e no exercício de no 1979, a dotação
ãe Cr$ 7.501,90 (sete mil, quinhentos e um cruzeiros e cincoen-
ta centavos), pura pagamento de 2 (duas) prestações, que desta/
forma liquidará o compromisso municipal ora aprovado,
- hs despesas decorrentes especificadas no artigo 4º, destas=/
lei, serão cobertas com recursos provenientes do excesso de ar-
recadaçao que se verifica para o corrente ano financeiros
- Esta lei entrará em vizor na data da sua publicação,
- Revogam-se as disposições em contrário
Preteitura if e ao 1º âde Julho de 1976,
gistrada e publicada na Secretaria da Prefeitura na data
a Sae
ACLETO AVELLANEDA
Secretário
ao mucat!
Prefeitura Municipal de Alvares Machado
Estado de São Paulo
meme es
LEI Nº 1,104/76,- — de 24 de Junho de 1976,
Dispõe sobre alienoção de dois vsículos do
Patrimônio Municipole
JOSÉ ANTONIO FERNANDES SUN IGA, Prefeito lunicipal de Alva
res Machado, Estado de São reulc, usando de suas atribuições e tondo em =/
vista áutografo nº 08/76, Faço saver que = Câmara lunicipal aprovou e eu=/
sanciono e pronulgo a seguinte leis
Artigo 1º
Artigo 2º
Artigo 3º
data supras
Fica o Poder Executivo Nunicipal autorizado a alienar os
seguintes veicvlos pertensentas ao Patrimônio Kunicirals
a) Uma motoniveladora, mares JUBER-/ARCO, mode 4-D=115, /
motor Gem
b) Uma ambulância marca Chevrolet, tipo veraneio, 196%.
ugta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
/
Revogam-se as disposições em contrário,
á
Prefeitura luniciíal, aos 24 de Junho de 1976.
ANACELTO AVELLANEDA
Sesretário

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