| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 1976 |
| Date | 1976-07-01 |
| Ementa | autoriza a prefeitura a celebrar convenio com o departamento e edificio e obras publicas do estado s do meio ambiente. |
| native_id | 1912 |
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N Prefeitura Municipal de Alvares Machado Estado de São Paulo meme rt LEI Nº 1,105/76,- - de 1º de Julho de 1976,- Autoriza a Prnfeitura Nunicipal àe Álvares Yachado, Estado de São Faulo, a Celebrar Convênio com 0 DZ=/ PARTAMERTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DA SECRETA RIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE são PAULO, visando e Construção de uma Fonte sobre o Córrego Limoeiro, neste Kunicípio, e dé outras pro- vidênciass Eu, JOSÉ ANTONIO FERNANDES SUNIGA, 2refeito Municipal de Álvares/ Hacheão, Estado de São Feulo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmare Wunicipal, em sua sessão extraordinária re alizada em 30 de Junho de 1976, aprovou e eu promulco a seguirte lei: Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º - Fica o Foder Executávo deste Hunicípio Je Álvares Vachado,=/ autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Pá blicas do Estado de São Faulo, Convênio para efeito de constru=/ ção de uma ponte, sobre o Córrego do Limoeiro, na ligação com o Distrito de Cel Goulart, neste Kunicírio, cujo custe total do em preendimento foi evaliado em Cri2,000.000,00 (dois milhões) de cruzeiros. - O liunicípio concorrerá neste empreendinento com a importância correspondente à 0r$113.341,50 (cento e treze mil, trezentos e quarenta e um crusciros, e cincoenta centavos) calculada de acor do com as normas estabelecidas na Portaria nº 07, de 10 de Maio, âãe 1976, do Sr. Superintendente do Departamento de Saífícios e Chras Públicas, publicada ne Diário Oficial do Sstado, âe 11/05/ 1976 - A importância de 0r$113,341,50 (cento e treze mil, trezentos/ e quarenta e um cruzeiros e cincoenta centavos) que cabe ao Nu-/ nicípio, e prevista no artiço 2º, será paga em parcelas mensais vencendo-se a primeira 60 (sessenta) dias da data da assinatura ão Convênio, que a presento lei sutorizas FARÁGRAFO ÚNICO - As parcelas serão pagas em número de 29, no valcr de Cró Artigo 4º 5 1º 3.780,00 (tres mil setecentos e oitenta cruzeiros) cada uma, € uma última no valor de Cr$3.721,50 (trez mil, setecentos e vine te un cruzeiros e cincoenta centevos), - Para cobertura decorrente com as despesas desta lei, íica ae berto na Contadoria lNunicipel, co» vigencia até 31 de dezembro/ de 1976, um crdito de cté Cr$15,120,00, (quinze mil, cento e -/ vinte cruzsiros) para pacamento de 04 prestações do parcelamens to citado nc artizc anterior. - Fica o Foder ixecutivo qutorizsão a consignar no Orçamento/ Hunicipal do exercício de 1977, a dotação de Cr$45.360,00 (qua renta e cinco mil, trezentos e sessenta cruzeiros) para paga- mento de 12 prestações e no exercício de 1975 a dotação de Cré ê Folha "ar À Prefeitura Municipal de Alvares Machado Estado de São Paulo mn Folha "2" da Lai nº 1,109/76.= 1.045.360,00 (auaftenta s cinco mil, trezentos e sessenta cruzeiros) rara artigo 5º Artigo 6º artigo 7º supra gamento de 12 prestações, e no exercício de no 1979, a dotação ãe Cr$ 7.501,90 (sete mil, quinhentos e um cruzeiros e cincoen- ta centavos), pura pagamento de 2 (duas) prestações, que desta/ forma liquidará o compromisso municipal ora aprovado, - hs despesas decorrentes especificadas no artigo 4º, destas=/ lei, serão cobertas com recursos provenientes do excesso de ar- recadaçao que se verifica para o corrente ano financeiros - Esta lei entrará em vizor na data da sua publicação, - Revogam-se as disposições em contrário Preteitura if e ao 1º âde Julho de 1976, gistrada e publicada na Secretaria da Prefeitura na data a Sae ACLETO AVELLANEDA Secretário ao mucat! Prefeitura Municipal de Alvares Machado Estado de São Paulo meme es LEI Nº 1,104/76,- — de 24 de Junho de 1976, Dispõe sobre alienoção de dois vsículos do Patrimônio Municipole JOSÉ ANTONIO FERNANDES SUN IGA, Prefeito lunicipal de Alva res Machado, Estado de São reulc, usando de suas atribuições e tondo em =/ vista áutografo nº 08/76, Faço saver que = Câmara lunicipal aprovou e eu=/ sanciono e pronulgo a seguinte leis Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º data supras Fica o Poder Executivo Nunicipal autorizado a alienar os seguintes veicvlos pertensentas ao Patrimônio Kunicirals a) Uma motoniveladora, mares JUBER-/ARCO, mode 4-D=115, / motor Gem b) Uma ambulância marca Chevrolet, tipo veraneio, 196%. ugta lei entrará em vigor na data da sua publicação, / Revogam-se as disposições em contrário, á Prefeitura luniciíal, aos 24 de Junho de 1976. ANACELTO AVELLANEDA Sesretário