| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 1976 |
| Date | 1976-07-01 |
| Ementa | majoração dos vencimentos dos funcionarios da camara. |
| native_id | 1916 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
LEI Nº 1,109/76.- E Prefeitura Municipal de Alvares Machado Estado de São Paulo de 1º de Julho de 1976 Vispõe sobre gajoração dos vencimentos dos funcioná rios da Câmara Municipal de flvares Kachado. JOSÊ ANTONIO FEENANDES SUNIGA, Prefeito Municipal de Álveres Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuiçoss e tendão em vista Autografo nº 14/76, Fago saber que a Cêimara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo 1º Artigo 2º ártigo 3º Artigo 4º Julho de 1976. na data supras Ficam majorados em 50% (cincoenta) por cento os vem cimentos dos funcionários ds Cêmara Municipal de 4, veres Kechado. As despesas decorrentes da execução desta Lei corre rão por conta de verbas próprias do orgemento vigem to, suplement:das se necesuérioo. ota lei entrará em vigor nadata de sua publicação, retroagindo seus efeitos b 1º (primeiro) de maio àe corrents end N Revogsu-se as disposições em io ainda Profeitura Municipal de eivaréo Machado, aos 1 ? Ae ND AVELLANEDA Secretária