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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1117/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1117 / 1976
Date 1976-09-25
Ementaextensão da zona urbana da cidade.
native_id1924

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Alvares Machado
Estado de São Paulo
a
LEI Nº 1,117/76.m e de 25 de Setembro de 1976,
Dispõe sobre Extensão da Delimitação da Zona
Urbana da cidade de Álveres !achado,
JOSÉ ANTONIO FERNANDES SUNICA, Prefeito Municipal de Álvares Hacha
do, Estado de São Paulo, usando de suss atribuições legais, faço saber que
o Câmara Municipal, em Sessão Extreordinária, realizado em 24 de Setembro,
de 1976, aprovou, e eu Sanciono e Promuilgo a seguinte leis
Artigo 1º
Artigo 28
artigo 3º
- Fica extendida a Zona Urbana da cidade de Álvares lachado,-
com a extensão e delimitação seguinte: Uma área de terras com-/
2 (dois) alqueires e cincoenta centésimos, confrontando-se de
um lado com a antiga estrada "Alvares Nachado a Cel Goulart" ;=/
por cutro lado com a Via de Acesso à Raposo Tavares; por dois=/
lados com o Campo da AVEC; por outro lado com o Cemitério Kuni-
cipei e com Hanoel Medina Duque, e, finalmente por outro lado=/
com a Avenida iionsenhor Nakamura,
- O Departamento de Obras Públicas da Prefeitura lunicipal,=/
elaborara planta da cidade, na qual serao essinazados os novos-
limites frizados nesta lei.
- Egta lei entrará eh vigor na data de sua publicação.
ANACLUZO AVELLANUDA
Secretário

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