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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1056/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1056 / 1975
Date 1975-03-05
Ementaisenção de impostos municipais as instruções financeiras do municipio.
native_id1943

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D refeilura Municipal e lmames Machade
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1056/75 - DE 05 DE MARÇO DE 1975
Dispos sôbre isenção de impostos municipais as instj
tuígoss financeiras do Kunicfpio.
Jost am O FERNANDES SUNTIGA, Prefeito Municipal de flva
res Nachado, Estado de Paulo, usando de suas faculdades que lhe com
ferem as leis em vigôr; faço saber que a Câmara Runicip=l aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte leit
ARTIGO 1º - Ficem isentos do pagemento de todos os impostos Nunj,
cipais as instituíçoãs financeiras que eplicarem, no
mínimo, 100$ dos depósitos voluntários do púslico, a
través de smpréstimos ou descontos de títulos em fg
vor da indústria, comércio, lavoura e pecfaria do Hy
nicípio.
ARTIGO 2º - Condiciona-se a isenção À apresentação, até o dia 15
do mês seguinte, dos balancetes mensais referentes a
março, junho, setembro e dezembro de cada and
ARTIGO 3º - as aplicaçoês referidas no artigo 1º serao verifiog/
das através dos documentos mencionados no artigo 2º.
anTIGO 4º - Está lei entrará em vigor na data da insteleção do /
Banco do Brasil, revogadas as disposiçois em contrá/
rios
Prefeitura Municipal, aos 05 Março de 1975
Registrada e publicada na Secretária da Prefeitura
(us (=
Secretário

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