| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 1975 |
| Date | 1975-03-05 |
| Ementa | isenção de impostos municipais as instruções financeiras do municipio. |
| native_id | 1943 |
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> D refeilura Municipal e lmames Machade ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1056/75 - DE 05 DE MARÇO DE 1975 Dispos sôbre isenção de impostos municipais as instj tuígoss financeiras do Kunicfpio. Jost am O FERNANDES SUNTIGA, Prefeito Municipal de flva res Nachado, Estado de Paulo, usando de suas faculdades que lhe com ferem as leis em vigôr; faço saber que a Câmara Runicip=l aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leit ARTIGO 1º - Ficem isentos do pagemento de todos os impostos Nunj, cipais as instituíçoãs financeiras que eplicarem, no mínimo, 100$ dos depósitos voluntários do púslico, a través de smpréstimos ou descontos de títulos em fg vor da indústria, comércio, lavoura e pecfaria do Hy nicípio. ARTIGO 2º - Condiciona-se a isenção À apresentação, até o dia 15 do mês seguinte, dos balancetes mensais referentes a março, junho, setembro e dezembro de cada and ARTIGO 3º - as aplicaçoês referidas no artigo 1º serao verifiog/ das através dos documentos mencionados no artigo 2º. anTIGO 4º - Está lei entrará em vigor na data da insteleção do / Banco do Brasil, revogadas as disposiçois em contrá/ rios Prefeitura Municipal, aos 05 Março de 1975 Registrada e publicada na Secretária da Prefeitura (us (= Secretário