| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 1975 |
| Date | 1975-11-05 |
| Ementa | COBRANÇA DE TAXAS DE OBRAS OU SERVIÇOS REPRODUTIVOS, EXECUTADOS EM REGIME DE FINANCIMENTO. |
| native_id | 1969 |
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n >> LSSAO , ALE 5 N Drefeitura M unicipal de AMoares Machade Estudo de São Poulo LEE 5º 1083/75« — Gs 05 de Novembro de 1975 JUSÊ ANTORIC PENHANDES SURIGA, Prefeito Eunicipsl do : niofpio do fivares Kachado, Zstado do São Feulo, usando de sumo atrituio 9 ártico 1º « Fica o Poder ixecutivo autorizado a proceder a Cobrança de Taxas do Úbres ou Serviços Reprodutivos, executados em ro;imo-/ E des financienentos * Artigo 2º - As Taxas provenientes de Ólras cu Serviços roferidos no srti &o anterior, dizem regpeito es texas oriundas do Pleno de Pavi= mentação, Zscaposmento Asfaltico, Colocação de Guias e Sarjetas . em vias públicas da cidade do Íivares Kachedo, - Artigo 3º - A taxa do Calçanento é devida pelos proprietários de inje=/ . veis aituados à nargon dao vias o logradouros púllicos que fo=/ - Axvbigo 6º - Apursão o custo tosal de obra, será dividido em duas partes igusis, Lençando-se om nome de cada proprietário e importância correspondente a dres regultente da divisão proporcionalnente , ao mímero de metros de frente do inóvol beneficiados . * Artigo 5º O preso náxino do resgate de dívids com o calçamento será do . . 3 (tres) anos, nedianto pagamento ds 36 prestações nonsais pola * Artâgo 6º - Serão cobrados juros de 10% (dds por cento) so ano sobre as . prestações. “ artigo 7º - A Corzeção ams) sorá do acôrão com os Índices dos ” Artigo 8º —- Esta lei untrs É de vigor ne dota da sus publicação.