| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 1974 |
| Date | 1974-08-22 |
| Ementa | DOAÇÃO DE AREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE. |
| native_id | 2005 |
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Neaqua mscnss! D releitura Dilnmiospal de Muares Machado ESTADO SÃO O SÃO PAULO LEI Nº 1034/74 - ãe 22 de agôsto de 1974 Dispõe sôbre a doação de uma área de terras para construção de uma Cróches J0SÊ ANTOKIO FERRANDES SUNIGA, Prefeito luniciral de Ílveres Kachado, Est, do de São Peulo, usando de suas atribuições que lhe conferem ag leis em vigôr; Faço sater que & Cêmara Huniciral aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Artigo 1º — Artigo 2º - Artigo 3º -— Artigo 4º — Artizo 5º — Fica o Poder Executivo do Eunicípio de Álvares 'aehado, auto risado a doar ao CONSCACIO INTERMURICICAL DE PRONOÇÃO SOCIAL Região de Álvares achado, uma feixa de terras a fim de ser consiruida uma Créche.- à foixs de terras; objeto deste projeto de lei, acha-se en- poe numa órea maior de propriedade do Tatrinônio Kunici- pal, adquirida por desapropriação per tôrça ão Decreto Ke 285/71, de 14 de dezentro de 1971, destinado a construção de um Ginásio de Bsportes, perfazendo essa área na sua totalida de 24,200,00n2e- à faixa de terras ac ser dosda, descrita no artigo 1º deste/ Projeto de Lei, possui as seguintes medidas e limitações: —- 50 metros de frente a via de asgesso & Raposo Tavares, no / prolongamento da rua Karcílio Dias; 40 metros de frente aos fundos; limitando de um lado com a Vila Bartolo, e do outro lado e aos fundos, com terreno da própria área maior a ser desnegade, — Fica o CORSÓNCIO DE PROKOÇÃO SOCIAL, obrigado a iniciar den tro ão prazo dês 12 meses, a conter da pósse do terreno, a ótra que se propõe a construir, caso contrário, a referida/ faixa de terras será resiituida ao Fat sembaraçadamente, livre de quisquer Gfus,= Esta lei entraré em vigôr ne dete “ae sua das es ai em Dois Supras / / é ANACLEZO AVELLANEDA Secretério