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← Álvares Machado (SP)

norma nº 1039/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1039 / 1974
Date 1974-10-07
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVENIO COM A SECRETARIA A CULTURA VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO.
native_id2011

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se gera AR re Era ape e
P refeitura Muni, de dia
Ar rosa SÃO PAULO ,
- LEI Nº 1039/74. — o de 07 ão. Outubro de 1974.
: AUTORIZA, o Poder Executivo a Celebrar Convenio
com O Governo do Estado de” São Paulo, por “sua
Secretaria de Culturas Esporte e Turismo, visen.
"Goa Construção de um Centro Esportivo em Terre
no de Propriedade do Estado, s atiundo ngabo Tanã.
. 9ADEO é É
o JOSÉ ANTONIO FERNANDES SUNICA, Prefeito Municipal de “Eitfiros Machado, -
Estado de São Paulo; usando de suas Btrituádica
” que lhe conferem as leis em vigor; cs
Faço saber que a Câmara Municipal. aprovou” e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de &
vares liachado, autorizado a celebrar Convênio com o Go-,
verno do Estado de são Paulo, por sua Secretaria de Cul
tura, Esportes e Turismo, visando a construção de um gen
tro Esportivo, em terreno de propriedade da Fazenda do
” Estado, situado neste Município, arcando -a Secretaria -
- com a importência de até Cry 260.000,00 (duzentos e sese
” " senta mil cruzeiros), para o fim colâmbdda cabendo a Pre
feitura. aplicar as quantias recebidas unicamente na exe-
cução do empreendimento, bem, como suplementá-las no caso
irá da despesa ultrapassar o valôr previsto, obedecidos os
” requesitos legais exigíveis “para. a | efetuação de despe-/
sas públicase
a
artigo 2º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publica
) ção. o :
- Artigo 38 - Revogan-dé as Ai em contrário.
. Prefeitura Kunycipal 509/67 de Outubro de 1974.
, sosê o GG,
” Pref t à
- á Rebjefcado ãa c publicada na Secretaria da Prefeitu
E, ra na data supra.
ANACLEIO AVELLANEDA
Secretário

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