| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 1974 |
| Date | 1974-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO COM A SECRETARIA A CULTURA VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO. |
| native_id | 2011 |
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se gera AR re Era ape e P refeitura Muni, de dia Ar rosa SÃO PAULO , - LEI Nº 1039/74. — o de 07 ão. Outubro de 1974. : AUTORIZA, o Poder Executivo a Celebrar Convenio com O Governo do Estado de” São Paulo, por “sua Secretaria de Culturas Esporte e Turismo, visen. "Goa Construção de um Centro Esportivo em Terre no de Propriedade do Estado, s atiundo ngabo Tanã. . 9ADEO é É o JOSÉ ANTONIO FERNANDES SUNICA, Prefeito Municipal de “Eitfiros Machado, - Estado de São Paulo; usando de suas Btrituádica ” que lhe conferem as leis em vigor; cs Faço saber que a Câmara Municipal. aprovou” e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:- Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de & vares liachado, autorizado a celebrar Convênio com o Go-, verno do Estado de são Paulo, por sua Secretaria de Cul tura, Esportes e Turismo, visando a construção de um gen tro Esportivo, em terreno de propriedade da Fazenda do ” Estado, situado neste Município, arcando -a Secretaria - - com a importência de até Cry 260.000,00 (duzentos e sese ” " senta mil cruzeiros), para o fim colâmbdda cabendo a Pre feitura. aplicar as quantias recebidas unicamente na exe- cução do empreendimento, bem, como suplementá-las no caso irá da despesa ultrapassar o valôr previsto, obedecidos os ” requesitos legais exigíveis “para. a | efetuação de despe-/ sas públicase a artigo 2º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publica ) ção. o : - Artigo 38 - Revogan-dé as Ai em contrário. . Prefeitura Kunycipal 509/67 de Outubro de 1974. , sosê o GG, ” Pref t à - á Rebjefcado ãa c publicada na Secretaria da Prefeitu E, ra na data supra. ANACLEIO AVELLANEDA Secretário