| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 1974 |
| Date | 1974-12-30 |
| Ementa | PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA 75 A 77. |
| native_id | 2021 |
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gene Dec Alanis al e MHuares Machado ESTADO SÃO PAULO ——— me LEE RS 1049/74 - de 30 de desembro de 1974, taLeçõe sôdre o Plano Plurienuel de Investânen D tos passeo triênio 1975 a 1977) . JOSÉ ANTONIO FERNANDES SUNICA, Prefeito Uunicipel de Livam/ res achado, Sstado às SBc Pelo, usgndo de suas atrituíções que lhe cons ferem am leis em vigor. , Faço sober quo a Cêmare Mnicipol agrovou e cu sanciono o - promilço a seguinto Lois . Artigo 1º - O Grçamento Piurianusl de Investimentos para 0 triênio 1975 * e 1977, constituídos pelos anóxos integrantes desta lei cotina para o do no DESPESAS DE CAPITAL, no valôr global do Crê 2,556.240,00 (dois mã= - lhes, quinhentos e cincoenta e seis mil e dusentos o quarenta cruzeiros.) , Artigo 2º - 4 programação setorial das despesas de capitel para o triõe , não desdobra-so da segulhte forme: - ' ESPE TAPES VARAS, - Ê STE , [o] Governo e Adm, Geral 2,500,00 24560,00 24009,00 + À DBpcarsescacascesessas 44000,00 5,000,00 5.000,00 Y e: e cagõss, secos ee sddl 240,00 1604900,00 200.000,00 6 Bdusação e Culturas se 2224000400 2404000,00 2004000400 7 Sião PÉDLLOD, e é 6 «+ 04155e000,00 180.000,00 280,000,00 3 08 Urbanos» ++. +207,000,00 3904000,00 04000400 trigo 3º - Og valores referentes aos exercicios de 1975 correspondentes 3 constantes da Propostas Orçanontária para o exercicio, ectando gua efotiva/ rilização coniicionada à aprovação do Urgemento Arual e de alterações mm do Zoli su ; ” tico 4º - Co valoros referentos sos exercícios do 1976 e 1977, serão / mvenientemente ejusteios por ocasião da elsbozação dos projetos do Leio de "comento daqueles exerciciose tico 5€ - AB roceitoas de Sapi para o prosgrena constentes | mencionado Pleno Flurianual de , formados velo “superaviti dos respectivos orçamentos correntess pele obtenção de empréstimos e demais / ntes de acordo com o pardcraio 2º do Artigo 1), Gn Lei Foderal 4320/64, rãco 6º - Revogades as disposições em contrério, cute lei entrorá em gor é partir de 01 de Janeiro de 1975= . Prefeitura iuripivai, aeb de dezenbro de 1974