| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 1973 |
| Date | 1973-07-10 |
| Ementa | REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONARIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 2042 |
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7 XY 2 Y FÊD feitura Municipal de Muares Hachade k> ama aces Estudo de São Paulo (eme em, LEI Nº 993/73 - De 10 de julho de 1973 Dispõe sôbre reestruturação do Quadro de Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências: JOSE ANTONIO FERNANDES SÚNIGA, Prefeito Municipal de - álvares liachado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições lega- às: Feço saber que a Câmara Hunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Artº 1º —- Fica criado no quadro àe Funcionárius Públicos Municipais, - um cargo de Mecânico=Operador de Máquinas, com a referência- constante do Artº 5º, isolado de provimento efetivos Párágrafo Único - O Órgão Executivo mediante decreto, lotará o cargo óra criado e regulamentará suas am tribuiçõese. artº 22 - Os atusis padroes de vencimentos do Quadro de Funcionários - Públicos Municipais, passam a denominar-se referências Artº 3º - Passam a denominar-ses &) Zelador - os cargos do Matadouro, Zelador de Cemitério, — Zelador do Jaréim, e Zelador do Parque Infantils b) Servente - O cargo de Porteiro Zelador; e) Educadora - Os cargos de “rofessôres; à) Encarregado de Obras - O cargo de Construtor; e) Operador de Náquinas - O cargo de Traterista; £) Fiscal - Os cargos de Fiscal do Distrito de Coronel Gou=/ lart e Fiscal da Séde. Artº 4º - A escala de referência de vencimentos dos sargos dos Funcio- nários Públicos 'ivunicipais fica constituida com os seguintes valôres: REFERÊNCIAS VALORES v0.0 cio siglo o sin isjs pi vise iv /0 0 gi 0ipin 9/00 ain 6 0 0/0. 0i9 0/0 0/0 0/00 0/6:0/0/6 0/0/0609 0 CEB , É uercomscosscecordcc asd code votes soscousesdes asa co ÇE 400,00 3 490,00 4 500,00 O quioo cismaig alo sois niga cics ss osso no ONU a qo ota ds sons css ss CLS 560,00 Ô ceersrrereneneresa sera ar rias sasaserersrrerssres ce o CE$ 600,00 T ausases amas abc) Bajo gts 0 Glejojno » 00/00/0005 0/0]0 0/0ig/6:0 0/0 0/6 00/0/0164 ORA 20,00 BD eccesee sas sra serasa rsrs sa rasos ares corres eee e OLB 00,00 O oueecomiicp cncmes cs cos ss sismos decada dogs comer s cuco es CEM 850,00 DO pecssssuecr o srs es ces caa Dvs AS E TO TO o aq td ds sd o 006 4 CEB 1.100,00 doses nvss vovo seo doe 0 uido o dalbivio o clelsisio o mp oia igio 90 0/0 00 0/00 0/6 CUÊ! 1.250,00 see 2 ses PD releitura Alanteipal de omnes Machade Estado de São Paulo ... 2 ... ARtS 5º - us referências Cos cargos lotados cor estegoria integrantes à8 Jundro às Funciocáries Pútlicoa knsicipris, Paosso S SOF O 0 guintes 2 Contador 11 i segretério 10 1 Langador E] 1 “ecânico Operador Jo Náguinas S 1 fesovureiro 8 1 imbelontador ? 1 Projetista ? ; é “nesrregado ês Sbrus 7 2 FMseste 6 1 slasxarifo õ ã Gperador de ráguiass 6 1 “pecursdor duríiico 5 3 seriturários 5 1 Chefe de Turma 4 1 Eoterista 3 E iMretor de bras 2 £ “dugadoras 1 2 cepqente 1 5 inlsdôros 1 i “acarrsgado “e iirrega Vública É artº 6º - s10n extinto do «FePeÃo, 08 cargos não constantes 40 artigo - anterior. arte 7º - Fica asssgurados k Título de roprescutação, o direito & perceg ção zecsal da importância de Crê 100,00 (cem oruasiros), es O oupante do cargo é3 secretário, artº 68 — iicam wsjerados ez 16 (dezenseie) por cento os salérios e pros ventos dos contratados o apresentados. Artº GU - ag docvesas de correctee do execuçso Sosta Leis correras por e conte das vorvos or>emontárias próprios, surlemectadas so neces mário nsfiaata daorsto, quo o Crgão Cxecvtivt fica entorisades a teizaro ..e 3 se. Gia io Alinicipal de pares Machado Estudo de São Paulo =3s Art? 10º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos/ a 1º de maio de 1.973.- ) Prefeitura Municipal de Álvares Machado, aos des + dias do mês de julho de 1.973- JOSE ANTONIO reníanóes. rei Cd Prefeito Nunictfal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura, em data acima citadas-