| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 1973 |
| Date | 1973-09-20 |
| Ementa | regulamenta a concessão de licença-premio aos funcionarios municipais. |
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, Ob niber Di de Huares Machado Estado de São Paulo es eme, “Lai Rº 999/73 o De 20 do setembro da 197% Dispõe sópgo regulazentação ds concegdão de Licone goeprênio sou fuacionárica púpiicos nusísipais de Silvares Zashaéoo Jo? ARTOSIS FERSANTE “ETRAs Prefsito custoiral - 48 iLvaree Sucanto, siado da são “aulo, usando de ques atribat=/ -º *qõss legais Peço sabsr que a Câmara Husicisal gprovou o eu «/ é sanciono a promulgo a seguinte lei. Apto )º = Vo ap&d QS o arte 3º o flies assesurado sos funcicnários púllicos muntoipeis ig vastidos eu cargos eriudo ror lei e regidos por estatipe to, como prênio ds sestâviásio, o direito b Llieonça-prê mio do 3 (trêsjmôses, oz cods perísião de 0ine9 enos de exercício isinterrupsoç es qua não haja usfrido ausl quer pecalidode atsictasrustive salvo a da advortêccias Para os iio6 Sn presecte Let, não so agualderam ânterry pção de exercícios 6) Os nfastanentos enumerados no ert: 96 do Deoreto Lot Gistunl q 136030, ds ZÉ de cutabro do 1942 excetus és o previsto ne inciso Áll,e b) as faltas prevígtus no íncíso nensionado, as justi fã Cades e os dies de licença, previstas gos itegs T, - III e IV do artf. 145, do DepretosLei Ustadual 0% 13.030, ds 25 de outubro de 1942, desão que O totale ão todas as ausências nao exceda o limite máximo de-3 J0( trinta) dies, no serfodo do Stcingo) anos $2º - rara os fins da presente let, Constdoresse falta conputável entro as refertãos na alinea “b* dêsto ar tigo, Sado grupo de 3 (trãa) entradas tarípes “erÉ contado, para efeito de licençamprinio o tempo se aerviço prestado em outro asrgo público do Burteípio - qualquer que sejas a forza de provimento, desde | RE Dresfeitura M unicipal de Muares Machade E ecc E cus que entre q censeção So exercício antertor e o inféto do subsequente são haja jeterrurção superior = 20 (vista) Gles, 52º - O toxpo de serviço prestado do seems cargo usóias fe cutra forms de provinento cerê contado, ducêcs que oão tenha hevido interrupção do exercício. É Rt- O tonço to serviço prestado au cutrs função púsls ga do Yusieíçio, serÉ contado nos téruos dêsto ag tigõe- Apt? 4% o Q raquertaesto de licêngaeprênio será Lastruido cos certá dão 4º tenpo de serviços $ 2º - lopão certificados, 08 tezpos às serviço, « vistas do registro do freçuêncis ou da fôlia do pagenesta $a o à Moinçe-prênto será covoedida pelo Frefeito eu e Presidente de lúmeroe, s queu esberá tesdo eu vista “é razões de crie véblioa devidananto fundamentos ts dotersiasr da data do infoio do gõso és ideia prênio é dogsidtr sa padará 9la ser gozada tateira ou pargeladananta,dgeda qua, cada parosia ndo seja inferige a Jô (trinta) diago- arte 5º — sms funcienários que sontarem galo nonos 10 (déz) sses de serviço poáerão optar pelo gêuo da uetado do período do o Idadagemprénio, a que tiver direito, reosbesdo em dinbele fo, iuportâáccis equivalente aos vansinentos sorressendana tas à eutrg nstude,- Parágrafo Calgo - O cálgulo a que so rotese o artigo sie/ terior sorá sfetuste com Dave so sadras ês vescimentos k época da orgao APS 6º » & Sunatonário que viver direito 4 iiodugamprénio, o q coz provar usliasto certidão cxpedico pois Ssorotaria,s poderá Fequerer a úuc Gouiciôncia para contagem em Sóbro des tag Fº de morviço para Íias ds aposentadorias Paráfrato Entco - ; destotância serf irretretével, um «/ vem concedida, e aéreuto polorá refs- / rirese so período totelêa Mobnga aros 7º - O fencianfrio faverf aquariar cu sxorefoto a conscruio da lebugesprinto, co. Pese D releitura Mrunicipad Je Muares Machade se. 3 ses Parágrafo Íoico - à gonsesaso da ILconçarprênio caducará quando e-fusctenário são tuicer e gte so dentro de 20 (vinte) Glas, cortados ên publicação és ato quo a houver cone esdi édo arte Bº - Os bensífoics cenosáidos pela presento lei gJo extennivos eos funetonários ds serviço imtóseme de Éguo e Zogêto - / Base artº 9º » iioem rovoxadar as ieie qfs 207, ds ZE de desenbro de o / 1951 e 591, de OZ de dezembro ds 1SCle= .r$"10% » Unta lei setrará es vigor gs Esta de sua publicaçãeo *refeitera Kontoípail de flvsrea nato; “tes ão bs &s setesbro às 1673 Pegtetrafa a publicada ma Dscretaria da Prefaitera qu. Sata asiva citadas iegrotóário.