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← Álvares Machado (SP)

norma nº 950/1972

Tipo Lei
Número / Ano 950 / 1972
Date 1972-05-24
Ementaautorização ao prefeito municipal.
native_id2067

Documents (1)

texto integral #

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Drefeitura Municipal de YHuares Vachado
ESTADO DE SÃO PAULO
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riepõe sódbrs sutorisação de Prefsito “untetpal 0 dá cms
tras provi tenciase.
ABÊMTR BOFGNES FILHO, Prefeito custolpal de llvares Cos
chado, istodo do São Fanlo, usento Se uuss etribuições legado é tendo
ea vista e Cissónto co É 3º So artt DE do Decretos et Conrlenentor af 9,
de 31 de Sezenbro Se 1969, sensicos e rronulga a seguinte Lets
apto 1º o
artº 2º é
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Piea o Prefeito vunictpal sutorteado a contrator es serviços
srofisatonsão da POLTNVSEP Soctetsdo cávil, com sets na “us
3 de Begenbro, 6l, 2º andar, ex SSo Paulo, Cnvítel, toserita
de CMO est nº? 43.073.097/0001074, eujo esntrato soctal aatá
fevitansate iagorito aos motos do 3º Cartório, Segistro fe T£
tulos o iuqunentos és Capital, cob eis 22.076 e 23 JT7, Livro
às of 30, para picitesr junto a Caixa Cossóntos de “ão Penlo,
a exclusão do Cléusula V que estipula o Taxa Cenuseratória ds
Servicos, crisês sola Ssasinção «º UrrapeGAsLD/6S, no contras
to Tirusão pela sesma Caixa Veonónica com a Preísitura “unioie
pal pola eseriturs pábiios levrads se notes do Cabslião da
apita, livra 57% folnas 115 em 3 4 Sesenbro da 1965, tem
esmo a restituição des quantias inssviimcente pegas sob suo
is título,
Fien o Crofstes entoriasdo e conferir crocuração bastsnte ao
advogado ou alregatos “ouigaatos rela COLTNVDST pare eventual
ajuizamento te cão sera esvlar o cidusvia refofida no crtt 1º
desta lodo 0 q contratar c0m a mesma COLIEVISS é rensaspação
polca serviços u serem prestotes, «é buse Se vinte por cesto
(20%) és proveito econênico que vecsha a ser obtido através de
solução jutictail 4s rettécula, sento o ragpusento fotto SP ue
mm DÓ rrestsção um opertontêuio 43 comsristato da csntesação,
seje sig sresovita sob forma Ce sagavaçto ou de oréiito fe «
qualquer neturogas
Ppefei to fios iguninents cutoriaedo a sunsignar no contrets
em à PIUTNTOT quot q) qo q Crofottura vior s Sesietir da ge
cão ragerá a vetado do recuaspação evssgadss
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D releitura aa de Huares Machado
ESTADO DE SÃO PAULO
cocssenesoD) SH ação ou ferendtegia tersinor por esório ou sutra
ape 40 o
arte 4 o
vinte e quatro figo do mês do muto 4
forme de solução scigével, a renunoração será ds quioso
vor conto (190) abbro o contanto do aum vulor, sendo o pos
comento feito até Som (10) tios arés = eua tonlisação; e)
que elés és rozeneroção fixada, venhuma outra tnportágeia
ou fespesa coró pago reis "rofeítura, o qualquér título,
cabendo à TOSTNVOUS o sagunento dos honorários des afvoga
dos que iam sap,
“e uposam da pirmsento Lei, corão cobertas através So crg
*ito especial oportunanente aberto, que o Orgão fmosuni vo
fica sutorisaão a realigar votisato segretos
“uts lei entrará e» vigor ns “nta de qua publicação, revos
antas ns Sisposições es contrário
Pro fas tura und atpi se tivá
negiotrata é poblicafa as turta da Prom
isitura, €8 Sata acima citutm-
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