| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 1972 |
| Date | 1972-05-24 |
| Ementa | autorização ao prefeito municipal. |
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Drefeitura Municipal de YHuares Vachado ESTADO DE SÃO PAULO LH 29 050/78 - ve d4 So mnto So 107% riepõe sódbrs sutorisação de Prefsito “untetpal 0 dá cms tras provi tenciase. ABÊMTR BOFGNES FILHO, Prefeito custolpal de llvares Cos chado, istodo do São Fanlo, usento Se uuss etribuições legado é tendo ea vista e Cissónto co É 3º So artt DE do Decretos et Conrlenentor af 9, de 31 de Sezenbro Se 1969, sensicos e rronulga a seguinte Lets apto 1º o artº 2º é am pos Piea o Prefeito vunictpal sutorteado a contrator es serviços srofisatonsão da POLTNVSEP Soctetsdo cávil, com sets na “us 3 de Begenbro, 6l, 2º andar, ex SSo Paulo, Cnvítel, toserita de CMO est nº? 43.073.097/0001074, eujo esntrato soctal aatá fevitansate iagorito aos motos do 3º Cartório, Segistro fe T£ tulos o iuqunentos és Capital, cob eis 22.076 e 23 JT7, Livro às of 30, para picitesr junto a Caixa Cossóntos de “ão Penlo, a exclusão do Cléusula V que estipula o Taxa Cenuseratória ds Servicos, crisês sola Ssasinção «º UrrapeGAsLD/6S, no contras to Tirusão pela sesma Caixa Veonónica com a Preísitura “unioie pal pola eseriturs pábiios levrads se notes do Cabslião da apita, livra 57% folnas 115 em 3 4 Sesenbro da 1965, tem esmo a restituição des quantias inssviimcente pegas sob suo is título, Fien o Crofstes entoriasdo e conferir crocuração bastsnte ao advogado ou alregatos “ouigaatos rela COLTNVDST pare eventual ajuizamento te cão sera esvlar o cidusvia refofida no crtt 1º desta lodo 0 q contratar c0m a mesma COLIEVISS é rensaspação polca serviços u serem prestotes, «é buse Se vinte por cesto (20%) és proveito econênico que vecsha a ser obtido através de solução jutictail 4s rettécula, sento o ragpusento fotto SP ue mm DÓ rrestsção um opertontêuio 43 comsristato da csntesação, seje sig sresovita sob forma Ce sagavaçto ou de oréiito fe « qualquer neturogas Ppefei to fios iguninents cutoriaedo a sunsignar no contrets em à PIUTNTOT quot q) qo q Crofottura vior s Sesietir da ge cão ragerá a vetado do recuaspação evssgadss s.. & ... va “ ETILUSTA ear macae D releitura aa de Huares Machado ESTADO DE SÃO PAULO cocssenesoD) SH ação ou ferendtegia tersinor por esório ou sutra ape 40 o arte 4 o vinte e quatro figo do mês do muto 4 forme de solução scigével, a renunoração será ds quioso vor conto (190) abbro o contanto do aum vulor, sendo o pos comento feito até Som (10) tios arés = eua tonlisação; e) que elés és rozeneroção fixada, venhuma outra tnportágeia ou fespesa coró pago reis "rofeítura, o qualquér título, cabendo à TOSTNVOUS o sagunento dos honorários des afvoga dos que iam sap, “e uposam da pirmsento Lei, corão cobertas através So crg *ito especial oportunanente aberto, que o Orgão fmosuni vo fica sutorisaão a realigar votisato segretos “uts lei entrará e» vigor ns “nta de qua publicação, revos antas ns Sisposições es contrário Pro fas tura und atpi se tivá negiotrata é poblicafa as turta da Prom isitura, €8 Sata acima citutm- tário Dias