| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 1972 |
| Date | 1972-06-05 |
| Ementa | cebração de convenio com o fundo estadual de construções escolares. |
| native_id | 2068 |
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é É siso DD peliliámo E PS) de pe 1 PRA Ml oicitado Estodo de São Paulo LEI Nº 951/72 - De 05 de junho de 1972. Dispõe sfore celebração de convêncio com O Pundo Estadual de Ooustruções Escolares, ta Segretaria de Eetado doe Negócios da Educação e aÉ cutras províidfacias. ARTHUR SOIGUES FILHO, Prefeito Municipal de Aivares Kachedo, Estado de Sa Paulo, usando de suas atribuições 1e-/ . ) , E ] ] . À ] ato e tendo ex vista o aispêsto vo $» ão Art? 26 40 Decreto-Lei / Complementar nº 9 de 31 às dezembro de 1959, sançsiocas e promulga a Artº 18 - Arte 2º - Art? 38 - Art? 4º — teguinte Leis Fica o Exequtivo autorizado a celebrar convênio com 6 Fundo Esteiual de Construções Escolares ãa Secretaria de Eetado /. aos Negósica Sa Educação, d0 Jevêrns So Estafão de São Paulo, pare a construção de uma quaire de esportes no Grupo Escolar Giuásic do Distríto de Coronel Goulart, neste Muni cfic. Parte dos recursos para osastrução ão ums quedrs de esportes a que o refers 0 artigs aqtericr será indicada pelo Fundo / Batalual de Construções Esaolarte “, à restante, eerá cober- te pelo Município. Os recursos do Muaisfpio. decorrentes com a exegução da pre- sente lei, correrão por conta de arésito sepecial que 0 / - Orgão Executivo fica autorizado s realizar msSiante deoretu. Este lei entrará em vigor. us data de sua publicação. Revogam-se as disposições em oontgáxio. Prefeitura Municipal de Alvares Machado, aos cingo fes do nÊs do junho de 1972. âata acima citada. ] . ] . . l , AM 5 - . . ) . . ] ] ] É Prefeito Municipal Registrada * publica na Segretaria da