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← Álvares Machado (SP)

norma nº 956/1972

Tipo Lei
Número / Ano 956 / 1972
Date 1972-08-14
Ementadiretrizes basicas do p.d.d.i.
native_id2073

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.47 · pages: 5

A
A
, D refeilura Municipal de Alvares
ESTADO DE SÃO PAULO
LST Ef 956/72 - vo 14 “e agêsto de 197%
tiopõe iso Siretrigos Bésicss “0 PoBeBeto
so Vuntofpio te fivares Enchafos
ASTUHR BOTOTSS FILHO, Prefeito Eunteipsl Se
tiveres Sachsto, Cototo Se So Foulo, usando de suas stribuições los
gados e tento en vista O tiopósto no É 3º So art? 26 % TecretocLol «
Imuplementos nº 9 “e 3 de *ogenbro fe 1969, sanciona o pronviga a
eeguiate Lois
Sasítuio )
Slaposições Prelizigares
arte 19 - O Hunicípio de Alvares Uschoio, iniciará o seu processe fe
plansjaneato, com bace nesta leê e qo inlstório So Pleso -
tiretor “e Sessavolvinento Intagrsto « Fole elo, que conterão ss Ne
retrigas Sásicos relagionatas cem os aspectos territorisês, econônio
cos, socisie à sMinstrativos.
Sasítujo 11
Aspectos Territocisão
artigo 8º - 9 porfmetro urdaso fixo atuslosoto Sevorá ser nentitgos
até o esurefcão *s 1980, psrs porsitir o afencomento *a áres urbanas
e torasr vais eovabnicos os equipasontose
Euricraio foãco - céncste voserí haver notificações no sonsansato imo
ter com fias “e tributação, es ragão e quaisquer nelsorenentos que
forem renlásotos ams vias públicos essetantes fo esue perínctros como
abastecimento “e Égua, reto Se sugõtos suvitóérios, guias 6 sargstutço
enorgia elétrica, etc
art? 3º - Fars incrementar a coupação urbass e seeleror o tesenwlrio
mento, o Eunicfpid forsscerá vérios tipos *e ploutos “0 Os»
cus pogulsros 6 incostivos fiscais, basentos so valor “a
propris?ate pro*lal urbena, fes%e que é infvel coja ocupsÃo como resj
fência fo proprietários
asslces
A
9 refeitura DM recon de ua res add
ESTADO DESA: SÃO PAULO
soslsos
arte 49 « Fico torninantenente proibtfa a abertura fe qualquer via ou
rodovia pública, sem prévia aprovação e autorização fa Pres
tniturs Enateipolo
Parósrafo único - 48 ponsitêaia 5 csren apliostas sós infrstores vos
são fiustos por leá ordinárias
aptt 58 o Pera aprovação do Istsancato e orfusmento sa cota usbanaço
aiém das esstiiss nO CóMigo “e boteuzento, sorão fixatas o
como táretrisos Béstosa, o s seguintes!
ft - Ungalizeção tas égues pluviatas
TE o aterro es locais sujeitos a erosões; os
HIT « Colocação “6 guias e sorgotage
arts 6º » Sora de perfuetro urbaso, 09 intorccsats en LotosP terras,
que não tenhas festinação agríevla ou infustrial em forma fe
lotasmento urbeso, “everão obefecer 59 que coguet
a) fotar o loteamento “e água potável, cado do cagão
tes sonítários, com tratasonto golo menos pridé-
rio, cnergia elftrics e ilusisação públicas
b) quies e curgetas, O
- 0) Presagom fe águas pluviste
arts 7º » Lontro to Perfnotro urbaso, os lotes com área superior s -
2.000 (Soão n41) metros quatratos, sem conctrnção clguma «
terão ceu imposto torritorial sajorsto en 50 É (aiacosnta por cento),
que serão clevaos prosreesivamonto em cufa axorefoioO
arte 8º - O stotema viário que comprecaserá vias regionais, vizo prig
cipaia, ftas proferonciais, vias locais, vis pora petestros,
estrafss ruruio, será classificato por lei orfisérias
arto 9º - O uso 4º aulo 9 O consanento serão classificados por lei ore
mintriao
ap4a 10º » à Siretris locntloasl pars as Lafustrias será o seguintes
ao tosgo fa via fe soesco que femanta À Sofovis
Raposo Cavsrede
ffe So Lafo corto %e clfa%a, cujos locste já teem =
trago “e lotesmento,
... E
+
relatora Alunicipal de dO lmrás
na
ESTADO DE SÃO PAULO
memo
cos doos
Artº 11 + O poder Encoutivo tonbéa poserá fizar, straves do Decreto
outros locsãs ia cifate para inctalação to infústrias que
são tragom poluição e neu pertubes 6 sossego público.
AP$º 12 » Tisando a preservação e wnlorisação ta peisaçem, bem come
dlesontos históricos o traficionaio “a comuni sato, através
fe tecreto, a Profoi tura Sonicipal sosiguará do pontos torfeiticos «
peloagfeticos ves cone a formula *s proteção *es mananciate “e Sumo
2 tas áress verêss sulatentos.
40%º 13 - Fios vsts%o a qualquer pessoa física ou jurífica o lonços
mento *º quaisquer recffvoa, firota ou Lutiretaueato nos
cursos fo Água, Lagos Ou tenques 9 Sunicípio, sem srévia autori nas
qão do orgão competente 4a Prefeitura, que regulamentará os tipos +
mºaquatos *o tratamento para cafu cando
Parágrafo áoioo - às ponalitutos serão fizatas em Lei orMalria
artº 14 » Derão estubslecitos centros rurais “e atestizento à popu
lação rural o Uunicípio,
Sapítuio LIZ
Aspectos Tosnênicos
4%? 15 - O Uunicípio afotaré a politica “o tosentivo k inctelação “e
infástrins, a nais Sivorsificatas poseíveis, entabslecsndgs
eritérios te iconções fisgais, fornecimento de máquinas pare terrapig
nagom, Monção fe terrenos, Sontro “as povsibili tados econôuices a
- Prefei tura
arte 16 - através Se ontestinonto ou convênios com é TB CRoão, Som q
Secretorio “05 Negocios Ma agricultura fo Estado “e “Jo Feulo
com a Secroteria fa Proncção Social, ou Organizações estatais ou E
sotataio, ou alafa particulares, e Preieitura estabelecerá a política 20
incentivo as fesenvolvinento das ativitaldes agropocuária, visendo a
protução e evitar o forsação %e Lotifuntios,
«azítulo LX
Aspectos Tocigia
Set? 27 - à politica a ser afotats com relação aos aspestos encieis vicgo
ao sará a melhoria a população, es thiao es classes mocisio “a
sous urbana e rerado
conbses
Eb eilura Va, de Mares
ESTADO DE SÃO PAULO
ET
Mest 28 » Oo estores a terem nodos enfoque vão 06 tu Etucação o Sano
mento, ebsacvanigens 4 critério “e prioricuis sBtabelseto
*us n6 relatório do roBeDelos entro do processo de plassjanento,
arte 19 o 4 construção “e pretios para escslas, dertias de infincia e
Perques infantis abscecspão tumbds oritérios se prlertiístos,
ebssrventoess q relatório se PoloBelc, sempre em vrocueso se sinmejas
ento costínios,
ArSs O - Para o solução do probleuas to saóto, alés do use o volom
ABSº 21 o Pigs consi tsrad absolutamente prisritério 6 deter *4 Sansão
monto, potenis a Frofeitura estabelecer Convéaios ou eutoro
EnP & eusoução “e serviços tente “et0r 46 PEUB, SOS ou Emos, cnavónica
que serão reguletos ser Leis eriisórias, --sa 1 Dos , Duos
art 22 - até à elaboração finsl de projetos fe extenção *a ráte ma
êaum, à fo sistema do esgõtos sonitérios, o Executivo vo terá
estenter os rezos 44 Sua, fonimo da Capacifato fe fnruesinonto, e «é
Fofsu *0 sogotoa, avi tanto O “enpojo "Sa satura? vos locais Aocigaetos,
Eséftuio v
aPtt 2) à ciminatração procsterá a introdução %o processo sictadetrie
tivo, cristo por ortinória, arosssírias s um bos funsiongntco
to e um atontimonto eficiente qo pébiics,
arte 24 » à receite própria municipal será ammenteta e» função “a úcpae
cine contribui tiva,
APRE E5 - sé tuxos o tarifas serão revista anualmente, de foros a pos
sibilitar que os esrviços preftatos pontos a “issostção so
Contribointe, cójus Pemuseratos, tentro fog limites tos fesposas tesão
cafsm,
esses
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DOT TSE 600007
| na
Drefeilura A bsileipal de Moares Machado
ESTADO DE SÃO PAULO
ces beas
APtº 86 - Os orçamentos anuais é plurtanunis do Funicípio, serão clas
dorntos, obsorvandgege «gs proposições de PBS.
Até 27 + à roterms efstestrativo será inpisatata a partir do ese 6
ista,
MEME 89 = Peta Lot ontrará em vigor as Auta “e sus publicação, revoção
fas «8 Muposições em contrário,
Proisitura Sunicipol “e tiveres uam
catoreo *lus do mbo do agbsto “o 1972,
Publteaas e Fegiotrafa na Jeoretaria às Profedo
tura eu Sata setas situam»
st os
“e tório

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