| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 1972 |
| Date | 1972-08-14 |
| Ementa | diretrizes basicas do p.d.d.i. |
| native_id | 2073 |
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A A , D refeilura Municipal de Alvares ESTADO DE SÃO PAULO LST Ef 956/72 - vo 14 “e agêsto de 197% tiopõe iso Siretrigos Bésicss “0 PoBeBeto so Vuntofpio te fivares Enchafos ASTUHR BOTOTSS FILHO, Prefeito Eunteipsl Se tiveres Sachsto, Cototo Se So Foulo, usando de suas stribuições los gados e tento en vista O tiopósto no É 3º So art? 26 % TecretocLol « Imuplementos nº 9 “e 3 de *ogenbro fe 1969, sanciona o pronviga a eeguiate Lois Sasítuio ) Slaposições Prelizigares arte 19 - O Hunicípio de Alvares Uschoio, iniciará o seu processe fe plansjaneato, com bace nesta leê e qo inlstório So Pleso - tiretor “e Sessavolvinento Intagrsto « Fole elo, que conterão ss Ne retrigas Sásicos relagionatas cem os aspectos territorisês, econônio cos, socisie à sMinstrativos. Sasítujo 11 Aspectos Territocisão artigo 8º - 9 porfmetro urdaso fixo atuslosoto Sevorá ser nentitgos até o esurefcão *s 1980, psrs porsitir o afencomento *a áres urbanas e torasr vais eovabnicos os equipasontose Euricraio foãco - céncste voserí haver notificações no sonsansato imo ter com fias “e tributação, es ragão e quaisquer nelsorenentos que forem renlásotos ams vias públicos essetantes fo esue perínctros como abastecimento “e Égua, reto Se sugõtos suvitóérios, guias 6 sargstutço enorgia elétrica, etc art? 3º - Fars incrementar a coupação urbass e seeleror o tesenwlrio mento, o Eunicfpid forsscerá vérios tipos *e ploutos “0 Os» cus pogulsros 6 incostivos fiscais, basentos so valor “a propris?ate pro*lal urbena, fes%e que é infvel coja ocupsÃo como resj fência fo proprietários asslces A 9 refeitura DM recon de ua res add ESTADO DESA: SÃO PAULO soslsos arte 49 « Fico torninantenente proibtfa a abertura fe qualquer via ou rodovia pública, sem prévia aprovação e autorização fa Pres tniturs Enateipolo Parósrafo único - 48 ponsitêaia 5 csren apliostas sós infrstores vos são fiustos por leá ordinárias aptt 58 o Pera aprovação do Istsancato e orfusmento sa cota usbanaço aiém das esstiiss nO CóMigo “e boteuzento, sorão fixatas o como táretrisos Béstosa, o s seguintes! ft - Ungalizeção tas égues pluviatas TE o aterro es locais sujeitos a erosões; os HIT « Colocação “6 guias e sorgotage arts 6º » Sora de perfuetro urbaso, 09 intorccsats en LotosP terras, que não tenhas festinação agríevla ou infustrial em forma fe lotasmento urbeso, “everão obefecer 59 que coguet a) fotar o loteamento “e água potável, cado do cagão tes sonítários, com tratasonto golo menos pridé- rio, cnergia elftrics e ilusisação públicas b) quies e curgetas, O - 0) Presagom fe águas pluviste arts 7º » Lontro to Perfnotro urbaso, os lotes com área superior s - 2.000 (Soão n41) metros quatratos, sem conctrnção clguma « terão ceu imposto torritorial sajorsto en 50 É (aiacosnta por cento), que serão clevaos prosreesivamonto em cufa axorefoioO arte 8º - O stotema viário que comprecaserá vias regionais, vizo prig cipaia, ftas proferonciais, vias locais, vis pora petestros, estrafss ruruio, será classificato por lei orfisérias arto 9º - O uso 4º aulo 9 O consanento serão classificados por lei ore mintriao ap4a 10º » à Siretris locntloasl pars as Lafustrias será o seguintes ao tosgo fa via fe soesco que femanta À Sofovis Raposo Cavsrede ffe So Lafo corto %e clfa%a, cujos locste já teem = trago “e lotesmento, ... E + relatora Alunicipal de dO lmrás na ESTADO DE SÃO PAULO memo cos doos Artº 11 + O poder Encoutivo tonbéa poserá fizar, straves do Decreto outros locsãs ia cifate para inctalação to infústrias que são tragom poluição e neu pertubes 6 sossego público. AP$º 12 » Tisando a preservação e wnlorisação ta peisaçem, bem come dlesontos históricos o traficionaio “a comuni sato, através fe tecreto, a Profoi tura Sonicipal sosiguará do pontos torfeiticos « peloagfeticos ves cone a formula *s proteção *es mananciate “e Sumo 2 tas áress verêss sulatentos. 40%º 13 - Fios vsts%o a qualquer pessoa física ou jurífica o lonços mento *º quaisquer recffvoa, firota ou Lutiretaueato nos cursos fo Água, Lagos Ou tenques 9 Sunicípio, sem srévia autori nas qão do orgão competente 4a Prefeitura, que regulamentará os tipos + mºaquatos *o tratamento para cafu cando Parágrafo áoioo - às ponalitutos serão fizatas em Lei orMalria artº 14 » Derão estubslecitos centros rurais “e atestizento à popu lação rural o Uunicípio, Sapítuio LIZ Aspectos Tosnênicos 4%? 15 - O Uunicípio afotaré a politica “o tosentivo k inctelação “e infástrins, a nais Sivorsificatas poseíveis, entabslecsndgs eritérios te iconções fisgais, fornecimento de máquinas pare terrapig nagom, Monção fe terrenos, Sontro “as povsibili tados econôuices a - Prefei tura arte 16 - através Se ontestinonto ou convênios com é TB CRoão, Som q Secretorio “05 Negocios Ma agricultura fo Estado “e “Jo Feulo com a Secroteria fa Proncção Social, ou Organizações estatais ou E sotataio, ou alafa particulares, e Preieitura estabelecerá a política 20 incentivo as fesenvolvinento das ativitaldes agropocuária, visendo a protução e evitar o forsação %e Lotifuntios, «azítulo LX Aspectos Tocigia Set? 27 - à politica a ser afotats com relação aos aspestos encieis vicgo ao sará a melhoria a população, es thiao es classes mocisio “a sous urbana e rerado conbses Eb eilura Va, de Mares ESTADO DE SÃO PAULO ET Mest 28 » Oo estores a terem nodos enfoque vão 06 tu Etucação o Sano mento, ebsacvanigens 4 critério “e prioricuis sBtabelseto *us n6 relatório do roBeDelos entro do processo de plassjanento, arte 19 o 4 construção “e pretios para escslas, dertias de infincia e Perques infantis abscecspão tumbds oritérios se prlertiístos, ebssrventoess q relatório se PoloBelc, sempre em vrocueso se sinmejas ento costínios, ArSs O - Para o solução do probleuas to saóto, alés do use o volom ABSº 21 o Pigs consi tsrad absolutamente prisritério 6 deter *4 Sansão monto, potenis a Frofeitura estabelecer Convéaios ou eutoro EnP & eusoução “e serviços tente “et0r 46 PEUB, SOS ou Emos, cnavónica que serão reguletos ser Leis eriisórias, --sa 1 Dos , Duos art 22 - até à elaboração finsl de projetos fe extenção *a ráte ma êaum, à fo sistema do esgõtos sonitérios, o Executivo vo terá estenter os rezos 44 Sua, fonimo da Capacifato fe fnruesinonto, e «é Fofsu *0 sogotoa, avi tanto O “enpojo "Sa satura? vos locais Aocigaetos, Eséftuio v aPtt 2) à ciminatração procsterá a introdução %o processo sictadetrie tivo, cristo por ortinória, arosssírias s um bos funsiongntco to e um atontimonto eficiente qo pébiics, arte 24 » à receite própria municipal será ammenteta e» função “a úcpae cine contribui tiva, APRE E5 - sé tuxos o tarifas serão revista anualmente, de foros a pos sibilitar que os esrviços preftatos pontos a “issostção so Contribointe, cójus Pemuseratos, tentro fog limites tos fesposas tesão cafsm, esses x É A Í / / D, a! j DOT TSE 600007 | na Drefeilura A bsileipal de Moares Machado ESTADO DE SÃO PAULO ces beas APtº 86 - Os orçamentos anuais é plurtanunis do Funicípio, serão clas dorntos, obsorvandgege «gs proposições de PBS. Até 27 + à roterms efstestrativo será inpisatata a partir do ese 6 ista, MEME 89 = Peta Lot ontrará em vigor as Auta “e sus publicação, revoção fas «8 Muposições em contrário, Proisitura Sunicipol “e tiveres uam catoreo *lus do mbo do agbsto “o 1972, Publteaas e Fegiotrafa na Jeoretaria às Profedo tura eu Sata setas situam» st os “e tório