br-locleg corpus explorer

← Álvares Machado (SP)

norma nº 968/1972

Tipo Lei
Número / Ano 968 / 1972
Date 1972-12-04
Ementaestima a receita e fixa as despesas para 1973.
native_id2085

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

N VA
SEA,
e Pulgas DN inicial de Toiros a ado
EST. SÃO PAULO
LEI Nº 968/72 - De 04 de dezembro de 1972,
Estima a Receita e fixa a Despesa do Yunicípio de Álvares
Hachado para o exercício financeiro de 1973.
ARTHUR BOTGUES FILHO, Prefeito Yunícipal de Álvares Machado,
Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista O
aisposto no art? 80 da CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO e Artº 83 da
SEI ORGANICA DOS NUNICÍPIOS do ESTADO DE SÃO PAULO, sanciona e promulga a
seguinte leis |
artê 1º = O orçamento geral do Município para o exercício financeiro ãe
1973, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a
receita em (181.880.000,00 - (Hum milhão, oitocentos e oitenta mil
cruzeiros) e fixa a Despesa em 4$1.880.000,00 - (Hum milhão, oito-
centos e oitenta mil cruzeiros).
Artº 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e
outras contribuições correntes e de carítal, na forma da legisla-
ção em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 2 e de a-
cordão com o seguinte desdobramentos
A — ADIINISTRAÇÃO DIRETA
À — RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributárias ccosecssco cesso sslÊ 226, 250,00
1.2 — Receita Patrimonial .ecocsscccccssce(tb 9.600,00
1.4 —- Transferencias Correntes .ecoscsse e (181.046. 250,00
1.5 - Receitas Diversas cocsocoscccc cesso sfib 102.766,00 1. 384.866,00
2 — RECEITAS DE CADTTAL
2.3 - Alienação de bens móveis e imóveis «08 255.000,00
2.5 - ?ronsferências de Capitol ..ccocco- «08 240.134,00 495.134,00
SOMA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .ececeo 8 1.880.000,00
B - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
serviço Autônomo de Água e Esgôto .. q8 204.000,00
TOTAL GERAL econoraCasaa 0000 [+] 2.084.000,00
pt? 3º - A Despesa será realizada na forma ãos quadros analíticos constan-
tes dos anexos desta lei, e de conformidade com o seguinte desdo-
bramentos
- AIMINISTUAÇÃO DIRETA
Continua ***
EST. SÃO PAULO
A - AINISIRAÇÃO DIRETA
O. Governo e Administração Geral 06 149.853,00
i. administração Finenceira cce GÊ 286.579,00
2. Defesa e Segurnaça cocescoses GE To036,00
4. Viação Transportes e Comunic. G8 390.870,00
Se Indústria e Comércio..c.cco0o GE 10.450,00
6 Educação e Cultura «ccrvesove as 40.979,00
Te Ma paso Dcerocoranscessdato [6] 65. 450,00
8. Bem Estar Social ..cecccccoco GÊ 162.220,00
Se Serviços Urbanos cccoceovscos 08 335.563,00
SOMA-ABEINISTRAÇÃO DIRETA co 81. 880.000,00
B - ADMINISTRAÇÃO INDINSTA
Serviço autônomo de fgua e
BAgÕTO. cococsceronscsssesvocsose c8 204.000,00
TOTAL GERAL ses nesneeaoos 482.084.000,00
rtf 4º - Fica o Poder Executivo autor: sado as
) Efetuar operações de crédito até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) da receita estimada, por antecipação
da Receita, artigo 7º da Lei federal a. 4320/64;
) Proceder a abertura de créditos suplementares até o lie
mite de 25% (vinte e cinco por cento), de csda dotação-
orçementária, nos têrmos do ertigo 7º da Lei Federal -
Ne 4320/64
tº 5º - Fica também o Poder Executivo sutorizado através de Dee
ereto, redistribuir verbas de pessoal, de ums pare outra
unidade Administrativa, conforme artigo 66 $ único, le»
Lei Federal n. 4320/64.
tº 6º — Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.973, re-
vogadas as disposições em contrério.—
Prefeitura Municipal de Íflvsres Machado, aos quatro/âias
dão mês de dezembro de 1972-—

open original →