| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 1971 |
| Date | 1971-03-09 |
| Ementa | celebra convenio com o mobral. |
| native_id | 2114 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
“y SE ZE. D fofura Municipal de Muares Machado ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 908/71 = De 09 de março do Le9Tles Autoriza O Orgão "xecutivo Eunicípel a celebrar cone vênio com o EOBRAL e dá outras providências. ARTHUR BOIGUIS FILHO, Prefeito Hunivípel de Álvarese Hachad:, Fetado do São Paulo, usando de suas atribuições legeio; Fio ÇO saber que a Câmara cinta aprovou e eu promulgo e sanciono a seguânto leis arte 1º - Fica o Orgão rxecutivo Municipal autorizado a celebrar cog vênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL - visando a erradicação do analfabetismo neste Hunicípio,- aos tôrmos da Lei Federal nº 5.379, de 15 de desembro de - 1o967f= Artº 28 - Após o orçamento dos despesas para O corgente excreício, e será remetido e Cânara projeto de lei solicitando o compes tente crédito especiales APtº 3º - Nos orggmentos futuros serão consignadas dotações para € cumprimento do referido convênios artº 4º - Tata lei entrará em vigor na data de sua publicação, revos gaães as disposições em contrários Prefeitura Nunícipal de Álvaro mês de março ds 197 ta acima citadas