| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 1971 |
| Date | 1971-04-19 |
| Ementa | dispoe sobre moradias economicas |
| native_id | 2116 |
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dano acns?? cena Dita de Hlares Machado ESTADO DE SÃO PAULO &º% 8º 930/71) - De 19 de sirii de LSTLoo “10p6e adore corsit-: egoucnicos c Sá outros provifsncias, ANTEME Botao s TL00 Prefesto “untotpal de flvares Fachg do, steSo de “ao “aulo, usasto de suas atrites Tos Legatey Faço sabor qui a Cênaro Cusicipal aprovou e cu srouulgo c aunsioso a seguinte leds arte 2º » Fios a Prefettors “untotpal de flvsros “sshado, através do Deo pertamento de Obrss "Sbltcas, “TOP”, qutorizats a fornocor gras tultanence nos munfeires Latorescndos, projetos pars esagrução de norsiia- econsnicase- see 2º » O Departamento de Sbros Públicas, “DUP", sLaborará cm súnero ag ficitute ds projetos násicos, para onção dos iuteressados tends em viste sínds a dren do terrenses ato 3º Pora à execução Os presente lei, será observado rigorosamente o dispõeto ma koi Federal wº Sel94, de 24/12/1566, ato nº 6, ds 19/09/1965 do Conocino Segtoual do “agesharia, irquitetara é Agrononão do Vetado ds São Paulo e Les Suniotpsl o? 897, de 15 ds Degendro de Lo90» sets 4º - 23 domsosas dogorrentes dn execucio desta leão correrão por cog ta das verbas prépriso do orpazosto vigco ces artº 59 - Cnta lei entrará ez vigor na ósta de sus publicação, revogadas es disposições em contrérice 4 Fegistrada é publicads as : om “ata acius citalges