| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 1971 |
| Date | 1971-07-06 |
| Ementa | serviço de transpote de passageiros em veiculos de aluguel. |
| native_id | 2131 |
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DP releitura iinicipal de Moare 83 22 eras sent ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 925/71 - De 06 de julho de LeSTle- Dispõe sôbre o Serviço de Transporte de Passageiros em vei culos do aluguel e dá outras providências.- ARTHUR BOTGUES FILHO, Prefeito liunicipal de Álvares Vachas do, Estado de São “aulo, usando de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Wunicipal aprovou e eu promulgo e sanciono a sezvinte leis Art? 1º - arte 2º o $1 - $a - $3º - arte 3º - arte 48 - artº 5º - Art? 69º - O transporte de passageiros em veículos de aluguel, constitui - serviço de interôsse público, que sbmente poderá sor prestado mg disnte licença da Prefeitura, observados os preceitos desta leis A fixoção de pontos de estacionamento de veícules de sluguel ses rá feita sempre pela Prefeitura, atendendo as necessidades da po pulação e o interêsse públicose qualquer ponto de esteciomemento de veículos de aluguel poderá- ser extinto, treúsferido de local, arpliado ou diminuido, a crie tério exclusivo da Prefeituras advindo a necessidade de extinção de qualquer ponto, poderá a - Profeitura transferir a permissão para outros pontos ie estacice nemento- Verificando=se a necessidade de redução do número de veículos, = serão transferidos os pernissionários em menor tenpo de permaneg cias so ponto atingido- O serviço definião nesta lei seré explorado por pessoas físicase ou jurídicas Para os efeitos desta lei, considera-se pessoa Fisica o motorise ta profissional autonomo que dirija pessoalmente o seu próprio - veículo e como "Pessoa Jurídica" a emprêsa essim considerada po- la legislação do I=pósto de Rendase Constitui permissão para o desenpenho do serviço de que trata eg te lei, a posse do “Alvará de estacionsmento" expedido pela Pres feitura, anualmente, seupre a título precário, mediante requerio mento protocolado até 31 de março Para obtenção do alvará de estacionsmento, deverão os interesege dos dirigir requerimento so Prefeito, instruldo com os seguintes documentoss IT - AS PESSOAS PySTCAS a - Prova de habilitação profissionels; ... 2 ... EL Rs Municipal de Éluares IX - as 8 - bo e- he â - i- ESTADO DE SÃO PAULO ... 2 ... Atestado de antecedentes criminais e fôlha corrida da Juse tiça Prova de vagamento da contribuição sindical da catecoria e do exercício Prova de propriedade, co-propriedade ou compromisso de com pra do veículos Prove de regularidade perante o Instituto Facional de Pres vidêncis Social; Prove de cadastro junto ao Impôsto de lendas Último elveró de estacionemento, nos casos de renovação de peruissãos Declaração ne qual o requerente expõe de forma inequivoca ter conhecimento integral dos tôêrmos desta leie=- Prova de estar legalmente constituida, sob forma de emprêe sa cosercial; Prova de registro de empregados; | Provas do realização ou integralização de no uínico 50% ( - cinguenta por cento) do carítal registrados Prova de propriciade, co-propriedade ou de compromisso de no mínimo dois veículos; Prova de regularidado perante o Instituto Nacional de Pros vigência Social; | Último alvará de estacionamento, nos casos de renovação de peraiesãos Declaração na quol o requerente expõe de forma inequívoca ter conhecimento integral dos tôruos desta leis Prova de cadastro junto ao Imposto de Rendas Atestado de antecedenies criminais e fôlha corridas da Jus tiça, de seus titulares; Bispor de séde e escritório no Nunicípios» $1º - No caso da letra "b* do item 1, dêste artigo, será ne ado o alva. rá de esteacionsmento, se constar condenação por crime doloso ou cvlposo no qual haja reincidências $ 2 % Ho caso da letra "1º do item II, dêste artigo, será necsão o ale verá de estacionsmento, se conster condenação por crime doloso - ou culposo no qual haja reincidênciaçe $ 3º - Os condutores de veículos enpregados ou prepostos das pessoas du rígicas ficam sujeitas às mesmos exigências estabelecidas para - as pessoas fisicas, no que couberee ... 3 ... / “a, PD releitura O nte de Elnare ESTADO DE SÃO PAULO dos 3 cos Artê 7º - Ocorrendo invalidez ou incapacidade que impossibilite a nrestação do serviço, devidamante comprovada pelo Instituto Nacional de Pre vidência Social, o permissionário deverá contratar outro condutor, pera dirigir 0 sen veículo, enquanto perdurar a inatividade- arte 8º - O rormissionário Gevorá menter no veículo a sua identificação, em fixada de modo visível e de acórdo com o medélo a ser elaborado «' pela Prefeitura, onde conste seu none, endereço, número do ponto e da placa do veículo= artº 9º — É obrigação do condutor de veículo de aluguel, observar, além dos deveres » proibições da lecislação de trânsito, mais os seguintess 1 - tratar com polídces e vrbanídade os pessageiros e o públicos II - trajarese com asseio e decentemente; III - recober pessageiros no seu veículo, salvo se se trator de pessoas perseguitas pola Polícia, pelo clemor público, visível estado de enbriagves, em estado que permito vrever venha causar danos eo - veículo, cu que seja portador de moléstia infecto-contasiosas IV - fozer tPansitar o veículo em bom estado de conservação e segurap sa Y - comunicar, por escrito à Prefeitura, sempre que tiver de afastare se do ponto por tempo superior a (30) trinta diass VI - vão ancarier passogeiroa ep frente a outros pontos constitui dos; VII - mantor, especialmente, quando em serviço, um comportanento conpa tivel cor os principios de boa educação; VIII - exibir à fiscclização Vuricipal, sempre que solicitodo, toda a documentação referente à sua persíssãos- artº 10 - As infrações cometidas pelos permissionários, seus empregados ou prepostos sao passíveis das seguinte penalidades? T - aúvertência por escritos IT - Unltas III - apreensao do alvará de estacionamento por praso certos IV - cassação da permissaos- Arte 11 - As penes serao aplicadas pelo Prefeito levando-se om conta a nes turegza da falta cometida, agravada em casos de reincidência PARAGRAVO UNICO - 4 pena mais grave sorá sempre aplicada após a segunda reincidênciaçe artº 12 - à fiscalização e contrôle do serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel ficará a cargo do Orgão competente da Pre - feitura, que manterá além de outros, registro necessários ou com venientes, fichários de 3 /” 00 É qu. mae a Da bo Dn de Huares dade ESTADO DE SAO PAULO ... 4 ... I - pontos de estacionementos II - permissionários; III - veículos.- art? 13 - O infrator ou responsável será sempre que possível, notificado - por escrito da penalidade, no momento em que for constatada a in= fração. art? 14 - Os reevrsos contra imposição de penalidade serao dirigidos ao Pre feitos» PANAGUASO UNICO - Não serão admitidos, em qualquer outro caso, pe áidos de reconsideraçõoes artº 15 - Os recursco serão interpostos vor simples petição, assinsda pelo recorrente cu seu procurader e terso efeito suspensivo $1º - O prazo para recorrer será de 10 (dez) dias a conter da data da notificação regularmente feitas $ 2º - Os prazos serao continvos e poremptórios, correndo em dias ferig dos; 5 3º - Na contagem dos procos observaresc-á as nesnes dLsposições conse tantes do Código de Processo Cívile- art? 16 - A notificação das decisões nos recursos será sexpre feita por eg erito ao interessando Artº 17 - O preenchimento de vagas nos pontos existentes, ou nos que vie - rem a sor criados, obedecerá as segvintes disposiçõest T - Edital de chememento de interessados, publicado pelo praso mínio mo de 30 (trinta) dias; II e Inscrição de interessado no período fixado pelo edital, através de requerimento dirigido ao Prefeito, tustrvido con a documentas ção comprobatória da situação alezads no pedido- $ 1º - O julgamento dos pedidos será procedido atendendo=-se as seguintes prioridadess 1 - Para aquéles que forem proprietários de veículos de fabricação = mais recentes II - Pera aqueles que contarem com maior encargo de famílias III - Para aquéles que declerarem a disposição de exercer a atividade cono sendo sus única fonte de remuneração, sob pena de cassação ê& alvará que lne fôr concedidos IV - Pera aquéles que forem mais 1idosos.— 5 2º > Esgotados os meios de deseupate previstos no parágrafo anterior e perêurado a igualdade do condições, a escolha será por sorteio- arte 18 - arte 19 — Artº 20 - Artº 21 - Artº 22 = de julno de LeSTle- ma citadas ESTADO DE SÃO PAULO sas 5 ... A qualquer permissionário será vernitida a substituição do vel- culo, desde que o seja por outro de fabricação mais recentes Em caso de cassação de alvará de estacionamento, a Prefeitura - . tomará as medidas junto as autoridades competentes, para que o veículo seja impedido de continuar trafegando como veículo de q luguelse Os casos onissos nesta lei, serao regidos pelo Codigo Tributó - rio “unicipal, pelo Codigo Nacional de Trânsito e demais estaty tos legeis pertinentes aplicáveis a espécies O Prefeito Municipal baixará regulamento a esta lei ao prazo de 60 (sossenta) diase- Esta lei entrará em vigor, no que não depender de regulamento são, na data do sua publicação, revogados as disposições em com tréóric— Profoitura Sunicipal de Alvares Hochado, aos/feis dLas Registrada e publicada na secretaria da Prefeitura, em data aci,