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← Álvares Machado (SP)

norma nº 925/1971

Tipo Lei
Número / Ano 925 / 1971
Date 1971-07-06
Ementaserviço de transpote de passageiros em veiculos de aluguel.
native_id2131

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texto integral #

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DP releitura iinicipal de Moare
83 22
eras sent
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 925/71 - De 06 de julho de LeSTle-
Dispõe sôbre o Serviço de Transporte de Passageiros em vei
culos do aluguel e dá outras providências.-
ARTHUR BOTGUES FILHO, Prefeito liunicipal de Álvares Vachas
do, Estado de São “aulo, usando de suas atribuições legais; Faço saber que
a Câmara Wunicipal aprovou e eu promulgo e sanciono a sezvinte leis
Art? 1º -
arte 2º o
$1 -
$a -
$3º -
arte 3º -
arte 48 -
artº 5º -
Art? 69º -
O transporte de passageiros em veículos de aluguel, constitui -
serviço de interôsse público, que sbmente poderá sor prestado mg
disnte licença da Prefeitura, observados os preceitos desta leis
A fixoção de pontos de estacionamento de veícules de sluguel ses
rá feita sempre pela Prefeitura, atendendo as necessidades da po
pulação e o interêsse públicose
qualquer ponto de esteciomemento de veículos de aluguel poderá-
ser extinto, treúsferido de local, arpliado ou diminuido, a crie
tério exclusivo da Prefeituras
advindo a necessidade de extinção de qualquer ponto, poderá a -
Profeitura transferir a permissão para outros pontos ie estacice
nemento-
Verificando=se a necessidade de redução do número de veículos, =
serão transferidos os pernissionários em menor tenpo de permaneg
cias so ponto atingido-
O serviço definião nesta lei seré explorado por pessoas físicase
ou jurídicas
Para os efeitos desta lei, considera-se pessoa Fisica o motorise
ta profissional autonomo que dirija pessoalmente o seu próprio -
veículo e como "Pessoa Jurídica" a emprêsa essim considerada po-
la legislação do I=pósto de Rendase
Constitui permissão para o desenpenho do serviço de que trata eg
te lei, a posse do “Alvará de estacionsmento" expedido pela Pres
feitura, anualmente, seupre a título precário, mediante requerio
mento protocolado até 31 de março
Para obtenção do alvará de estacionsmento, deverão os interesege
dos dirigir requerimento so Prefeito, instruldo com os seguintes
documentoss
IT - AS PESSOAS PySTCAS
a - Prova de habilitação profissionels;
... 2 ...
EL Rs Municipal de Éluares
IX - as
8 -
bo
e-
he
â -
i-
ESTADO DE SÃO PAULO
... 2 ...
Atestado de antecedentes criminais e fôlha corrida da Juse
tiça
Prova de vagamento da contribuição sindical da catecoria e
do exercício
Prova de propriedade, co-propriedade ou compromisso de com
pra do veículos
Prove de regularidade perante o Instituto Facional de Pres
vidêncis Social;
Prove de cadastro junto ao Impôsto de lendas
Último elveró de estacionemento, nos casos de renovação de
peruissãos
Declaração ne qual o requerente expõe de forma inequivoca
ter conhecimento integral dos tôêrmos desta leie=-
Prova de estar legalmente constituida, sob forma de emprêe
sa cosercial;
Prova de registro de empregados; |
Provas do realização ou integralização de no uínico 50% ( -
cinguenta por cento) do carítal registrados
Prova de propriciade, co-propriedade ou de compromisso de
no mínimo dois veículos;
Prova de regularidado perante o Instituto Nacional de Pros
vigência Social; |
Último alvará de estacionamento, nos casos de renovação de
peraiesãos
Declaração na quol o requerente expõe de forma inequívoca
ter conhecimento integral dos tôruos desta leis
Prova de cadastro junto ao Imposto de Rendas
Atestado de antecedenies criminais e fôlha corridas da Jus
tiça, de seus titulares;
Bispor de séde e escritório no Nunicípios»
$1º - No caso da letra "b* do item 1, dêste artigo, será ne ado o alva.
rá de
esteacionsmento, se constar condenação por crime doloso ou
cvlposo no qual haja reincidências
$ 2 % Ho caso da letra "1º do item II, dêste artigo, será necsão o ale
verá de estacionsmento, se conster condenação por crime doloso -
ou culposo no qual haja reincidênciaçe
$ 3º - Os condutores de veículos enpregados ou prepostos das pessoas du
rígicas ficam sujeitas às mesmos exigências estabelecidas para -
as pessoas fisicas, no que couberee
... 3 ... /
“a,
PD releitura O nte de Elnare
ESTADO DE SÃO PAULO
dos 3 cos
Artê 7º - Ocorrendo invalidez ou incapacidade que impossibilite a nrestação
do serviço, devidamante comprovada pelo Instituto Nacional de Pre
vidência Social, o permissionário deverá contratar outro condutor,
pera dirigir 0 sen veículo, enquanto perdurar a inatividade-
arte 8º - O rormissionário Gevorá menter no veículo a sua identificação, em
fixada de modo visível e de acórdo com o medélo a ser elaborado «'
pela Prefeitura, onde conste seu none, endereço, número do ponto
e da placa do veículo=
artº 9º — É obrigação do condutor de veículo de aluguel, observar, além dos
deveres » proibições da lecislação de trânsito, mais os seguintess
1 - tratar com polídces e vrbanídade os pessageiros e o públicos
II - trajarese com asseio e decentemente;
III - recober pessageiros no seu veículo, salvo se se trator de pessoas
perseguitas pola Polícia, pelo clemor público, visível estado de
enbriagves, em estado que permito vrever venha causar danos eo -
veículo, cu que seja portador de moléstia infecto-contasiosas
IV - fozer tPansitar o veículo em bom estado de conservação e segurap
sa
Y - comunicar, por escrito à Prefeitura, sempre que tiver de afastare
se do ponto por tempo superior a (30) trinta diass
VI - vão ancarier passogeiroa ep frente a outros pontos constitui dos;
VII - mantor, especialmente, quando em serviço, um comportanento conpa
tivel cor os principios de boa educação;
VIII - exibir à fiscclização Vuricipal, sempre que solicitodo, toda a
documentação referente à sua persíssãos-
artº 10 - As infrações cometidas pelos permissionários, seus empregados ou
prepostos sao passíveis das seguinte penalidades?
T - aúvertência por escritos
IT - Unltas
III - apreensao do alvará de estacionamento por praso certos
IV - cassação da permissaos-
Arte 11 - As penes serao aplicadas pelo Prefeito levando-se om conta a nes
turegza da falta cometida, agravada em casos de reincidência
PARAGRAVO UNICO - 4 pena mais grave sorá sempre aplicada após a
segunda reincidênciaçe
artº 12 - à fiscalização e contrôle do serviço de transporte de passageiros
em veículo de aluguel ficará a cargo do Orgão competente da Pre -
feitura, que manterá além de outros, registro necessários ou com
venientes, fichários de 3 /”
00 É qu.
mae
a
Da bo Dn de Huares dade
ESTADO DE SAO PAULO
... 4 ...
I - pontos de estacionementos
II - permissionários;
III - veículos.-
art? 13 - O infrator ou responsável será sempre que possível, notificado -
por escrito da penalidade, no momento em que for constatada a in=
fração.
art? 14 - Os reevrsos contra imposição de penalidade serao dirigidos ao Pre
feitos»
PANAGUASO UNICO - Não serão admitidos, em qualquer outro caso, pe
áidos de reconsideraçõoes
artº 15 - Os recursco serão interpostos vor simples petição, assinsda pelo
recorrente cu seu procurader e terso efeito suspensivo
$1º - O prazo para recorrer será de 10 (dez) dias a conter da data da
notificação regularmente feitas
$ 2º - Os prazos serao continvos e poremptórios, correndo em dias ferig
dos;
5 3º - Na contagem dos procos observaresc-á as nesnes dLsposições conse
tantes do Código de Processo Cívile-
art? 16 - A notificação das decisões nos recursos será sexpre feita por eg
erito ao interessando
Artº 17 - O preenchimento de vagas nos pontos existentes, ou nos que vie -
rem a sor criados, obedecerá as segvintes disposiçõest
T - Edital de chememento de interessados, publicado pelo praso mínio
mo de 30 (trinta) dias;
II e Inscrição de interessado no período fixado pelo edital, através
de requerimento dirigido ao Prefeito, tustrvido con a documentas
ção comprobatória da situação alezads no pedido-
$ 1º - O julgamento dos pedidos será procedido atendendo=-se as seguintes
prioridadess
1 - Para aquéles que forem proprietários de veículos de fabricação =
mais recentes
II - Pera aqueles que contarem com maior encargo de famílias
III - Para aquéles que declerarem a disposição de exercer a atividade
cono sendo sus única fonte de remuneração, sob pena de cassação
ê& alvará que lne fôr concedidos
IV - Pera aquéles que forem mais 1idosos.—
5 2º > Esgotados os meios de deseupate previstos no parágrafo anterior e
perêurado a igualdade do condições, a escolha será por sorteio-
arte 18 -
arte 19 —
Artº 20 -
Artº 21 -
Artº 22 =
de julno de LeSTle-
ma citadas
ESTADO DE SÃO PAULO
sas 5 ...
A qualquer permissionário será vernitida a substituição do vel-
culo, desde que o seja por outro de fabricação mais recentes
Em caso de cassação de alvará de estacionamento, a Prefeitura - .
tomará as medidas junto as autoridades competentes, para que o
veículo seja impedido de continuar trafegando como veículo de q
luguelse
Os casos onissos nesta lei, serao regidos pelo Codigo Tributó -
rio “unicipal, pelo Codigo Nacional de Trânsito e demais estaty
tos legeis pertinentes aplicáveis a espécies
O Prefeito Municipal baixará regulamento a esta lei ao prazo de
60 (sossenta) diase-
Esta lei entrará em vigor, no que não depender de regulamento
são, na data do sua publicação, revogados as disposições em com
tréóric—
Profoitura Sunicipal de Alvares Hochado, aos/feis dLas
Registrada e publicada na secretaria da Prefeitura, em data aci,

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