| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 1971 |
| Date | 1971-07-06 |
| Ementa | fixação da contribuição do municipio, para o programa de formação do patrimonio do servidor publico. |
| native_id | 2133 |
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E) Na P refeilura “Alimicipal de /Moares achado ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 927/71 - De 06 de julho de LeSTieo Dispõe sobre Fixação de Contribuição do Nunicívio de Álve- res Nochado, Estado de São Paulo, para o programa de Forma ção do Patrimonio do Servidor Público e dá outras providên ciase= ABTUUR BoTGUES FILHO, Prefeito Municipal de Álvares Nache- do, Estado de São "aulo, usando de suas atribuições legais; Faço saber que “a Camara Huntciral aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Apt? 1º - O Hunícfpic do fiveres Uschado, Estado de São Paulo, contribuirá para o prograua do Jozmação do Patrimonio do Servidor "úblico, = nos têrmos da Lei Complementar nº 08 da União, de 03 de dezembro de 1.970, com as sesuiates pareclas, que serão mensalmente reco- lniãas ao Bencc do 3ragil Selos a - 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferencias feitas a outras catidades do Administração Públio ca, a partir de 1º de julho do 1.971; 1,9% (um e meio por sento) em 1.972 e 2% (dois por cceato) no ano de 1.973 s subsequentes; b - 2% (dois por cento) Jaz transferências recebidas do Governo da União através do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Fes deral e Nunícívios, a partir do 1º às julho ds 1.97le= PARAGHADO UNTOO Não recairá, em neniuma nipótess, sóbre as transferências de que trata êste artigo, nais wma sontribuiçãos- artº 2º » 48 autarquias, enprêsas públicas, sociedades de economia mista e fundações déste Nunicípio, contribuirão para o programa com 0,4% (quatro decimo por cento) da receita orçamentária inclusive trans ferôncias e receitas operacional, a partir de 1º de julho de 19N 0,6% tois decinos por cento) em 1.972 e 0,0% (oito decino por cen to) no ano de 1.973 e subsequentese- artº 3º - Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Formação do Patri - monio do Servidor Público, e na forma e condições previstas na - Lei Complementar nº 08 da União, apenas os servidores em ativida de, do HNunicípio de Álvares Nachado e os de suas entidades da A- ôministração indireta e iundaçõese- artº 4º - Para ocorrer as despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente exercício, fica o Orgão Executivo Vunícipal autorizado a proceder e abertura de crédito especial, medianto decretos PARAGRAPO UNICO - Nos exercícios futuros, 08 recursos para execue cão desta lei, deverão constar da proposta orçamentárias- 4 ... 2 ... D releitura Muni, de Muares Machado - ESTADO DE DE SÃO PAULO ' dos 2 vo. Artº 5º - Esta 161 entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Nunicipal de Alvares achado, sos ses âies do mês Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura, em data acima citadae- oz NI Secretário