| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 1971 |
| Date | 1971-10-02 |
| Ementa | dispõe sobre o plano plurianual de investimentos p/ 1972 a 1974. |
| native_id | 2144 |
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e Per Me senteipal de amos fo o ESTADO DE SÃO PAULO 1 Nº 938/71 - De 2 de dezdubro de 1971.- Dispõe sbre o plano plurianual de investimentos, relativo no triênio 1972 a 1974=- ARTHUR BOIGUES FILHO, Prefeito Municipal de Aiva- as Nachado, Estado ão São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faço aber que a Câmara Huvicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte- sis ct? 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a dêspender até a impor tância de Cr$ 1.372.200,-(hum milhao, tresentos e setenta e dois mil e duzentos eruzeiros), correspondente as despesas de Capítal giserimigados no plaso Plurianual de Investimentos, pera O perío ão de 1572 a 1974, conforme segues «nº 1 - Gabluete do Fr8j feito e depen- denciaBecsc..os 500,00 2.000, 1.000, 3.500,00 | nº 2 - administração | Financeiras... [120.200,00 | 64.000, 64.000, 248.200,00 + un? 3 - Departamento de] Obras e Viação. | 242.500,00 na 2006.0005 642,500,00 «nº 4 — Educação e Cul-| | tura ccoscosaeo | 355.000,00 60.000; 60.000, 475.000,09 y nf 5 - Assistência So- 1.000 1.900 «000,00 ccereva senso «200,00 327.000,00 326.000,00 1. 372. 200,00 wtf 2º —- No cumprimento do disposto no art? 1º serão observados em cada exercício, os limites parciais das despesas de capital fixadas no plano Plurienusl de Investimentos. Arte 32 — Não atingido no exerefoio, 08 limítes parciais & que so refere o Artº? 2º, as paroslas aão utilizadas passarão a acrecer as dig poaibilidades do exereísio seguinte, dsstinada so mesmo Taves- timento. Art? 4º - às Receitas de Capital para a execução do programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serao formados = pelo"Superavit" dos respectivos orgamento correntes pela obten-= ção de empréstimos e financiamento interno ou externo, e demais lnscscoseseus sesêsos ESTADO DE SÃO PAULO coeoso fontes enumeradas no Parágrafo 2º do Artº 11 da Lei Federal an? 4320/64. Artº 5º - Esta Lei entraré em vigor a 1º de janeiro de 1972, revoga- das as disposições ca contrário.- Prefeitura Municipal de ias do mês de dezembro de 197le= à data acima citada.-