| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | autoriza celebração de convenio. |
| native_id | 2158 |
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Drebeitura Ml nnteipal de /Huares Machado ESTADO DE SÃO PAULO Luz nº 069/70 - Do 33 do musgo de 1.970 Autorisa celebração de convênio. ABTEUR BOTGUES PILHO, Prefeito Zunicipal de 4 vares “achado, “estado de São Paulo, ussndo das suas atribuições legais; Fas sebor que a Câmara “unicipal aprovou O cu prenvigo e sanciono a coguiate 1081 Artº 1º - Fica O Poder 'xccutivo autorisado a celebrar convênio com o Govôrao do “etado de “HO Paulo através do qua Secretaria de iultura, 'opertes e Turismo, para fins de receber em rogino de cossão em conodato, por pre- mo indeterminado, bens móveis constantes de luminárias O aocosórios a serem instalados em locais considere- fos de atração turística do “untoípio.- É arte 2º - Esta lei cntrará cm vigor aa data de cus publicação, revogadas as disposições em contrário Profoiturs “unicípal de 4 trinta o um dias do mês do Profs Registrada e publicada taria do Prefos, fura em data acima citada 4 -rseresimo ANDO NA SÊS,) PAi