| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | autoriza celebração de convenio. |
| native_id | 2166 |
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Veras maca? D refeitura Dn de Mares Machado ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 873/70 - De 17 de junho de 1.970.- Autoriza Celebração de convênio e dá outras pro- vidências,- ARTHUR BOIGUES FILHO, Prefeito Municipal de Alva res Machado, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le- gais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte leis: Artº 1º - Fica o Poder Executivo, nos têrmos do que dispõe o in- ciso XII, do Artigo 24 do Decreto Lei Complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1.969, autorizado a celebrar convê nio com o Govêrno do Tstado de São Paulo, através da Se cretaria da Promoção Social, para o fim especial de re- ceber ajuda pecuniária com o objetivo de construir e -— instalar um Centro Social Comunitário, urbano, em Álva- res Machado,- Artº 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário.- Prefeitura Municipal de Álvares,Machado, aos dezessete dias do mês de junho de Registrada e tura, em data acima citada.- Secretário