| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | altera redação da lei 833/69 de 19/08/1969. |
| native_id | 2185 |
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D rebeilura MA etapa de YMuares Machado ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 892/70 — De 03 de dezembro de 1.970. Altera redação da Lei nº 833/69, de 19 de azósto de 1969, que especifícas ARZHUR BOIGUES FILHO, rrefeito 'unicipal de Álvares lae chado, Estado de São raulo, usando de suas atribuições legais:- Faço sa- ter que a Cârmra unicípal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte — leis árte 1º — O artº 10 da Lei nº 833/69, de 19 de agósto de 1.969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artº 10 - Lei especial disporá sóbre criação do Quadro de Fun- cionários do Serviço Autônomo de Água e isgôto, que será lotado ror seu Diretor, com o aproveitamento de funcionários transferidos do (uadro de Funcionários Público Yuníciral, pelo Irefeito Junicipal.- PARÁGRAFO ÚNICO — O Diretor do Serviço Autônomo de fgua e Zsgô to roderá cortratar e dispensar livremente pessoal - necessário aos serviços, obedecidas às normas estabe lecidas pela Consolidação das Leis de Trabalhos- " artº 2º - O Artº 12 da Lei nº 833/69, de 19 de agôsto de 1969, passa a vi gorar com a seguinte redação: "art? 12 — O Serviço iutônomo de fcua e Zesgôto, submeterá anual nente à arrovação do “refeito Kunicipal, o relatório de suas atividades, a prestação de contas do exercíci e até 15 de novembro o orçamento para vigorar no exer cício seuinte.— PARAGRAPO ÚNICO — Se até vinte de dezenbro o orçamento não fôr devolvido arrovado, será mantido por prorrogação o qu estiver em vigência no exercício. " artº 3º » ista lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Gisrosições em contrário. Prefeitura "unici pres Z. ssa dis do mês de dezembro de 1.970 ; , Registrada e publicada no/fecrsiddim da rrefeitura, em data acima citada, í