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← Álvares Machado (SP)

norma nº 901/1970

Tipo Lei
Número / Ano 901 / 1970
Date — (no dated record)
Ementafixa a organização administrativa da prefeitura municipal.
native_id2194

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ESTADO DE SÃO PAULO
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LEI Nº 901/70 - ne 15 ge dezembro de 1.970.
vixa a Organização aduinistrativa da Prefeitura kuni-
cipal de ílvares - achado e dá outras providênciase-
ARTHUR DOTGUNS FILHO, Prefeito Yunicipal de ilvares
uachado, Ustado de sao Paulo, usando de suas atribuições legais: Fa-
ço saber que a vêmara “unicipal aprovou e eu vromulgo e sanciono a
seguinte leis:
TITULO I
DA ORGANIZAÇÃO AD INISIRATIVA
arts 1º - à Organização aduinistrativa da “ref-itura iunicipal de -
Álvares “achado, passa a ser a seguintes
I - Secretarias
- Seção de Pessoal;
- Seção de Compras e ilmoxarifados
II - Procuradoria Jurídicas
III - Divisão de rinançast
- Lançadoriaj;
- Contadoriajs
- Jesourarias
IV - seção de Obras:
- seção de strsdas Xunicinais;
- seção de verviços Urbanos
V - Divisão de Saúde e serviço Social
VI - vivisão de “ducação e Culturas
- vetor “unicipal de Alimentação ' scolare
VII - Subprefeituras
TITULO IL
DA COMPETÊNCIA
Artº 2º — 4 Secretaria é o Órgão de assistência do Preícito para as
funções administrativas, de relações públicas e de ligação
com os demais poderes e autoridades, ccccosccocerercrcesoses
ese P voo
ES
Dreloilisma Pile! de 4 Mácha o
ESTADO DE SÃO PAULO
co. 2 000
ecc coco. cBUtOridades, competindo-lhe, ainda, exercer as atribuições con-
Artº 3º —
artº 4º —
Artº 5º —
Artº 6º —
Artº 7º -
Arte 8º —
cernentes a administração geral da Prefeitura no que tange ao
expediente, comunicação, arquivo, pessoal, material, zeladoria
e transporte.-
À Procuradoria Jurídica é o Órgaa responsável pela execução, co-
ordenação e contrôle das atividades jurídicas da Prefei tura, com
petindo-lhe pronunciar-se sôbre tôda a matéria legal que lhe fôr
submeti da pelo Prefeito e demais órgaos da Administração Munici-
pal, bem como efetuar cobrança judicial da dívida ativa do Muni-
cípio e representé-lo em juizoe-
À Divisão de Finanças é o Órgão responsável pela execução das a-
tividades-meio da Prefeitura, relativas aos assuntos financeiro
e receitas municipais, fiscalização dos contribuintes sôbre as
normas municipais, processamento das despesas, contabilidade or-
camentária, financeira e patrimonial, elaboração do orçamento e
contrôle de sua execução e recebimento, guarda e movimentação de
valôres do Município.-
À Divisão de Obras e Serviços Urbanos é o Órgao responsável pela
construção e conservação de obras públicas, das vias e lougradou:
ros públicos, das estradas e caminhos municipais; pelo licencia-
mento e fiscelização de obras particulares; pelo serviço de lim-
peza e iluminação pública, manutenção des parques e jardins e ar-
borização da cidade; pelas atividades de trânsito, administração
de matadouro, mercados, feiras e cemitérios; e ainda pela fiscali
zação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados:
À Divisão de Saúde e Serviço Social é o Grgão que tem por finali(
de as atividades de Assistência Médico-Social aos habitantes é
Município, mediante administração de unidade de saúde e de promoç
do vem estar e melhoria das condições de vida da comuni dade.-
A Divisão de Educação e Cultura é o Órgão incumbido da execução
das atividades educacionais e culturais do Município, especialmer
te as referentes a educação primária e média, à manutenção promo-
ções cívicas e recreativas, à distribuição e contrôle da merenda
escolar.
A Subprefeitura como Órgao de desconcentração territorial e admi-
nistrativa, terá a incumbência da administração do Distrito de Co
ronel Goulart, fazendo cumprir todos os atos baixados pelo Pref&i
cce 3 000
e
Drefeitura busnicipal de YHuares Machado
ESTADO DE SÃO PAULO
seo 3 ses
cccocccccePrefeito aplicáveis às áreas de sua jurisdição e coordenando a
sua execução pelos diversos Órgaos da Prefeituma, nos limites
de sua competência.-
IITULO III
nai io uno eim
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artº 9º = O Prefeito Kunicipal deverá regulamentar a presente lei no pra-
zo de 30 (trinta) dias, aprovando, por Decreto, o Regulamento -
Interno da Prefeitura, que discriminará a estrutura administra-
tiva interna dos orgãos constantes do Art? 1º, suas atribuições
e das respectivas subunidades administrativas.=
Artº 10 - Testa lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas -
as disposições em contrário, e no que couber a Lei nº 144, de 18
de novembro de 1.950.=
Prefeitura Municipal de flvares Jiachado, quia
ze dias do mês de dezembro de 1.970.
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitu-
ra, em data acima citada .-
-cSebfetário.—

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