| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | fixa a organização administrativa da prefeitura municipal. |
| native_id | 2194 |
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x aà X /) | é do D releitura Lapada de DAL anos antro ESTADO DE SÃO PAULO « LEI Nº 901/70 - ne 15 ge dezembro de 1.970. vixa a Organização aduinistrativa da Prefeitura kuni- cipal de ílvares - achado e dá outras providênciase- ARTHUR DOTGUNS FILHO, Prefeito Yunicipal de ilvares uachado, Ustado de sao Paulo, usando de suas atribuições legais: Fa- ço saber que a vêmara “unicipal aprovou e eu vromulgo e sanciono a seguinte leis: TITULO I DA ORGANIZAÇÃO AD INISIRATIVA arts 1º - à Organização aduinistrativa da “ref-itura iunicipal de - Álvares “achado, passa a ser a seguintes I - Secretarias - Seção de Pessoal; - Seção de Compras e ilmoxarifados II - Procuradoria Jurídicas III - Divisão de rinançast - Lançadoriaj; - Contadoriajs - Jesourarias IV - seção de Obras: - seção de strsdas Xunicinais; - seção de verviços Urbanos V - Divisão de Saúde e serviço Social VI - vivisão de “ducação e Culturas - vetor “unicipal de Alimentação ' scolare VII - Subprefeituras TITULO IL DA COMPETÊNCIA Artº 2º — 4 Secretaria é o Órgão de assistência do Preícito para as funções administrativas, de relações públicas e de ligação com os demais poderes e autoridades, ccccosccocerercrcesoses ese P voo ES Dreloilisma Pile! de 4 Mácha o ESTADO DE SÃO PAULO co. 2 000 ecc coco. cBUtOridades, competindo-lhe, ainda, exercer as atribuições con- Artº 3º — artº 4º — Artº 5º — Artº 6º — Artº 7º - Arte 8º — cernentes a administração geral da Prefeitura no que tange ao expediente, comunicação, arquivo, pessoal, material, zeladoria e transporte.- À Procuradoria Jurídica é o Órgaa responsável pela execução, co- ordenação e contrôle das atividades jurídicas da Prefei tura, com petindo-lhe pronunciar-se sôbre tôda a matéria legal que lhe fôr submeti da pelo Prefeito e demais órgaos da Administração Munici- pal, bem como efetuar cobrança judicial da dívida ativa do Muni- cípio e representé-lo em juizoe- À Divisão de Finanças é o Órgão responsável pela execução das a- tividades-meio da Prefeitura, relativas aos assuntos financeiro e receitas municipais, fiscalização dos contribuintes sôbre as normas municipais, processamento das despesas, contabilidade or- camentária, financeira e patrimonial, elaboração do orçamento e contrôle de sua execução e recebimento, guarda e movimentação de valôres do Município.- À Divisão de Obras e Serviços Urbanos é o Órgao responsável pela construção e conservação de obras públicas, das vias e lougradou: ros públicos, das estradas e caminhos municipais; pelo licencia- mento e fiscelização de obras particulares; pelo serviço de lim- peza e iluminação pública, manutenção des parques e jardins e ar- borização da cidade; pelas atividades de trânsito, administração de matadouro, mercados, feiras e cemitérios; e ainda pela fiscali zação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados: À Divisão de Saúde e Serviço Social é o Grgão que tem por finali( de as atividades de Assistência Médico-Social aos habitantes é Município, mediante administração de unidade de saúde e de promoç do vem estar e melhoria das condições de vida da comuni dade.- A Divisão de Educação e Cultura é o Órgão incumbido da execução das atividades educacionais e culturais do Município, especialmer te as referentes a educação primária e média, à manutenção promo- ções cívicas e recreativas, à distribuição e contrôle da merenda escolar. A Subprefeitura como Órgao de desconcentração territorial e admi- nistrativa, terá a incumbência da administração do Distrito de Co ronel Goulart, fazendo cumprir todos os atos baixados pelo Pref&i cce 3 000 e Drefeitura busnicipal de YHuares Machado ESTADO DE SÃO PAULO seo 3 ses cccocccccePrefeito aplicáveis às áreas de sua jurisdição e coordenando a sua execução pelos diversos Órgaos da Prefeituma, nos limites de sua competência.- IITULO III nai io uno eim DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artº 9º = O Prefeito Kunicipal deverá regulamentar a presente lei no pra- zo de 30 (trinta) dias, aprovando, por Decreto, o Regulamento - Interno da Prefeitura, que discriminará a estrutura administra- tiva interna dos orgãos constantes do Art? 1º, suas atribuições e das respectivas subunidades administrativas.= Artº 10 - Testa lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas - as disposições em contrário, e no que couber a Lei nº 144, de 18 de novembro de 1.950.= Prefeitura Municipal de flvares Jiachado, quia ze dias do mês de dezembro de 1.970. Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitu- ra, em data acima citada .- -cSebfetário.—