| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 1969 |
| Date | 1969-02-10 |
| Ementa | celebração de convenio com a secretaria da educação. |
| native_id | 2197 |
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abono Municipal de flnaves Machado ÁLVARES MACHADO — SP, LEI Nº 798/69 - DE 10 DE FEVEREIRO DE 1.969 Tispõe sôbre celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Fegócios da Eâuca ção e dá outras providôncias,- ARTHUR BOTGUES FILHO, Prefeito “unicípal de flvares Nechado, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legatel Faço saber que a Câmara “unieipsl aprovou e eu promulgo € sanciono a seguinte leis Art? 1º - De acôrão com a Lei nº 9.842, de 19/9/1967, fica o Executi- A vo autoriaado a celebrar Convênio con a Secretaria do Estado dos Nego cios da “ducação, objetivendo e conservação dos prédios escolares, de propriedade do Estado, em funcionamento nôste Nuaicírio.- Arte 2º — Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, 6 IXtoa- tivo utilizará parte do excesso de arrecadação referente ao exerício de 1966, até o montante de 5085.600,00-(Cinco mil e seiscentos truses - ros novos), destinados a manutenção de prédios escolares.- ame 38 - 0 Executivo poderá autorizar a Secretaria de Seta64 tos Ne- Sócios da razonãa - reter as quotas do excesso de arrecadação atê o total previsto no art? anterior, a serem movimentadas pelo Fundo Es- tadual de Construções Escolares, para es fins previstos nesta lei.- Fos novos).-