| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 1969 |
| Date | 1969-02-10 |
| Ementa | celebração de convenio com a secretaria da cultura. |
| native_id | 2198 |
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TRA atm er a Anes ace PD refeilura Municipal de Muares Machado ÁLVARES MACHADO — SP, LEI Nº 799/69 - DE 10 DE FEVEREIRO DE 1.969.- Dispõe sóbrs celebração de Convênio com a Secretaria de Cultura, Esvortes e Turisno. ART UR BOTGUES FTLRO, Prefeito “pnícipal de Álvares He- chado, “stado de São Paulo, usando des suas atribuições legais: Faço - saber que a Câmara “unicipel aprovou e eu promulgo e sanciono a seguênto leis ARTIGO 1º — Pica a Prefei tnra Funicipal de flvares “achado, Estado de São vaulo, pelo seu Executivo, nos têmos do item IX, art? 9º ds Lei nº 9.842, às 19 de setenbro de 1967, antorizada a cele dbrar convênio com o Govôrno do istado de São Paulo, através - da Secretaria de Cultura, Lepertes e Turismo, para o fiz de - receber e regime de cessão eu comodato, por prezo indetemi- nado, bens móveis constantes de aparelhos de diversão e aces- sórics, para serem instalados em parques infantís, localiza- dos em loszradeuros públicos da iunicipalidadee- ARTÍGO 2º — snta 1oi entrará em vigor na data ão sus publicaçãos- ARTIGO 3º — Revogam-se as disposições em contrário. Fegistrada e rublfteado nua 5 data acima citada.- é