| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1969 |
| Date | 1969-07-12 |
| Ementa | concede auxilio a colonia japonesa. |
| native_id | 2227 |
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as acne D refeilura Munic pal A Mares Machado ÁLVARES MACHADO-—S.P, LEI Nº 828/69 - De 12 de julho de 1.969.- Dispõe sôbre concessão de auxílio a Colônia Ja- ponêsa, - ARTHUR BOTGUES FILHO, Prefeito Municipal de álva Fes Machado, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições le gais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Seguinte leis artº 1º - Fica o Orgão Executivo Municipal, autorizado a conce- der no corrente exercício b Colônia Japonêsa local, - um auxílio ne importância de NG$1.500,00 - (Hum mil e quinhentos cruseiros novos), destinados a manutenção das despesas de conservação do cemitério japonês. - art? 2º - Para ocorrer as despesas de que trata o art? 1º, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial - na importância de Nc$1.500,00 - ( Hum mil e quinhentos cruzeiros nvos).- Art? 3º - O valor do crédito referido no artígo 2º, será cobere to com os recursos Provenientes do excesso de arreca- dação, previsto para o corrente exercíeio.- Art? 4º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, Fevogadas as disposições em contrário.- Prefeitura Municipal de Álvares do, aos do- se dias do mês de julho 45 iz a y, A Z2 aperte ES “Mi cipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefej- tura, em data acima citada.- Prefei oz NT = Secretário.-—