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← Álvares Machado (SP)

norma nº 833/1969

Tipo Lei
Número / Ano 833 / 1969
Date 1969-08-19
Ementacriação do serviço autonomo de agua e esgoto.
native_id2232

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D redeitura fun icipal de 41 Pra RA bacl
«
;
22
renda
ÁLVARES MACHADO-S.P.
Lei nº 833/69 - De 19 de agósto de 1.969.=
Dispõe sôbfe criação do Serviço Autônomo de Água
e esgêto.-
ARTHUR BOIGUFS PILHO, Prefeito Municipal ds Alvares Ya
chado, “stado de Paulo, usando das suas atribuições legaiss
Faço saber que a are “unícipal aprovou e eu promulgo e sancig
no a seguinte leis
Artº 1º - Fica criado 0 Serviço Autônomo de Água e to(SAAE),
com personalidade jurídica própria, Ea e fôro na ci
dede de Álvares Hachado, “estado de Sao Paulo, dispondo
de eutononia econômica financeira e aduinistrativa dem
tro dos limites traçados na presente lei,-
artº 2º - O gervigo Autônomo de Água e Fegôto, exercerá a sua -
ao em todo o Kunieípio de Álvares Yachado, competindo
lhe com exclusividades
a) estudar, projetar e executar, diretamento ou medi
te contrato com organizações e qi ana qa em eme
genharis sanitária, as gbras relativas à construção,
ampliação, ou remodelação dos sistemas licos de
abastecimento de água potável e de csgêtos sani tá=/
rios que nao forem objeto de convênio entre a Pres/
feitura e órgãos Federais ou Votaduais específicos;
b) atugr como órgão coordcnador e fiscalizador da exe-
cução dos convênios firmados entre Nunícípios e óm-
gsos Fedorais ou Cstaduais para estudos, projotos e
obras de construçao, ampliação, Ou remo tação dos
end os públicos de abastecimento de água e csgôtos
os;
e) operar, manter, conservar e explorar, diretamento —
os serviços de água potável e de csgótos sanitários;
à) lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dog serviços
de pda e osgôtos e as taxas de contribuição que in
ne sôbre os terrenos beneficiados com tais ser
ços;
e) exercer squer outras atividades relacionadas -
com os sistemas públicos de água e esgôtos, compatí,
veis com leis gerais e especiais.
art? 3º - O Serviço Au de Água e “egêto, terá um responsá-
vel de preferência “ngenheiro Civil, nomeado pelo Pre-
feito Hunicipale=
$ 1º — Poderá o as do Serviço Autônomo de Água e
se =
art? 4º -
baia Dune pal de lares Abelha
ÁLVARES MACHADO-S.P.
cocsoccs Eogêto, depois de empossado, contratar para sua
assessoria organização especializada em “nge
rta Sanitária pr qu ima Ma é país. nhã
$ 2º - Incumbe do pede representar o Serviço
Corão 08 Juímo du fora Grito s onEea
O patrimônio inicial do Serviço do Água e Fegôto, será
egnstituidos de todos os bens móveis
imóveis, instala
goes títulos, materiais e outros valôres próprios do -
Hunicípio atualmente destinados, empregados o utiliza-
dos nos sistemas públicos de Água e “sgôto Sani 8,
os q
usis lhe serao entregues sem qualquer ônus ou come
pensações pecuniáriase=
A receita do Serviço Autônomo de Água e “egôto provirá
dos seguintes recursost
a)
b)
e)
ã)
e)
£)
8)
b)
do produto do ques quer tributos e remuneração decor
rantes diretamente dos serviços de água e esgôto, -
taíig comos taxas e tarifas dê deva E escôto, insta-
Pop tu do reparo, aferição, al e conservação de -
hidrômetros, Serviços referentes a ligações de égua
e de sogôto, prolongamento de rêdes por conta de «/
terceiros, tas ate;
das tuxas de contribuição que incidirem sôbre terre
nos beneficiados com 08 serviços de água e esgêtos;
da subvenção que lhe fôr anualmente cgnsignada no —
orçamento da Prefeitura, cujo valor nao será infee/
rior a 5% (cinco por cento) da quota do imôsto de —
renda atribuída ao Municípios
dos auxílios, enbvenções e créditos especiais ou =/
adicionais que lhes forem concedidos, inclusive pa-
ra obras novas pelo Govêrno Federal, Estadual e Hu-
nícipal ou por organismos de cooperação internacio-
êos produtos dos juros sôbre depósitos bancários e
outras rendas patrimoniais;
do produto de venda de materiais ânservíveis e da -
alimentação de bens patrimoniais que 08 tornem dese
necessários aos ae serviços: “o toreu
do produto de cauções ou depósitos que rever -
dd pis cófres por inadimplemento contratuals
de doações, legados e outras rendas ques por sua na
turesa ou finalidade, lhe devem cabere-
fo Unico - Nodiante prévia autorização ão Pres/
fes to Kunicipal poderá 9 Serviço Autônomo de Água e
Fgadto, realizar operações de crédito para anteci
geo da receita ou para obtenção de gecursos neces
rios h execução de obras de ampliação ou remodelação
CEL
D refeilura Mun scê pal de Allpares Ma E
ÁLVARES MACHADO-S.P.
s3=
art? 6º - A classificação do Serviço de Água e “sgôto, será ettabe
lecido por regulamento=
Parágrafo Único - As taxas serão fixadas, com base no «/
custo operacional do Se Os queda o que fica
e Diretor autorizado a xo-las através de -
regulamento.
artº 7º - Serão obrigatórios, nos têrmos do artígo 36 do Decreto -
Federal nº 49.974, de 21 de janeiro de 1.961, os serviços
de água o cagêto nos prédios considerados habitóveis, si
tuados nos logradouros dotados das respectivas rêdes.-
arte 8º - Os proprietários de terrenos baldios, loteados ou não,
tuados gn logradouros dotados de rêdes públicas de dis-,
tribuigao de águag ou essótos sanitários desprovidos das
respectivas ligações, ficarao sujeitos so pagamento da -
taxa de contribuição calculada vom base no custo nose /
cionsi na forma do dispôsto no artígo 6º - parásg "Bá,
Co
º - f£ vedado tênomo de Água e "agito de
deve P, teca ao Dt gn Pi q o Em o de =
e Be=-
Artê 10º - O Serviço Autônomo de Água e Fegôtg, terá o quadro pró=/
prio de empregados, os quais ficarao sujeitos ao regime
de emprêgo previsto na Consolidação das Lois do Trabalho.
arágrafo - Compete a udninistração do Serviço Au-
º ch de Água e “sgôto, admitir, movimentar e
êispensar 08 seus empregados, de acôrdo com as
normas a serem fixedas em regime internos
8 emege ao Serviço Autônono de Água é “sgdto, naquilo
er qua Ceinoá to G96 seus bens, rendas € serviços, =,
das as prerrogativas, isenções, favores fiscais € se
mais vantagens que 08 serviços municipais cozem e que
Zhes chibam Por leior e a n
nomo de Água e “egôto, susmote ualme
0 Serviço dat ão Prefeito Yunícipelo ore tório de suas
atividades e & prestação de contas do ava cice asi
tadoria Renisigas um cfodito espe
ara 13 - Eid bd? po de nOr$ + 000,00= dois mil erusei ros novos)
para ocorrer es daspesas com a instalação do Serviç
tônomo de Água e “aghto-
art 13º, será coberto com 08 ree/
148 = 0 er ratos “e a das seguintes verbast
Corrsos coPrOrETOAÇÃO DA DESTISA agpureomracão
=4=
art? 12º -
Drebeilura Hlunicipal de Muares Machal,
ÁLVARES MACHADO.
mr enn,
= 4.
Sonrço TERvelTICAÇÃO DA proprsa SUEL Em nrAção
SERVIÇOS FT EANOS
PARQUES E JARDINS « SÉDE
3211,95 Pe
ESTA de diaristas (anulação Percial). FCR$1.000,00
ES Fy - REL Go tá
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Total Da MAÇÃO. crreeerese eras erers ss saim al 2.000,00
Arte 15º » O Diretor do Servt O Autônomo de Água e e
rá esários comple ta Pe pai ud as
1º - à regulament ão de trata êste artígo come/
prendas e Pequi as e êos serviços de água e
esgôtos, o Fegulamento das taxas o Contribuições
e E a interno do Serviço Autônomo de Agua
e .-
5 2º - rios emtabeleoido 9 praso de 30(trinta) dias
Soatar da data da Vigência denta lei Para à
Pee vação do regulamento dos Serviços de água e
A Be-
Artº 16º — Esta loí entrará cu vigor na duta ds sua pub cação
Fevogadas as disposigees em contrário, e / º
Profei tura Hunicipal de 41
ve dias do mês de egósto de 1.569,
Registrada e Publicada na Secretaria Prefeitura My
nicipal em data acima citada,- À

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