| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 1969 |
| Date | 1969-08-19 |
| Ementa | criação do serviço autonomo de agua e esgoto. |
| native_id | 2232 |
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D redeitura fun icipal de 41 Pra RA bacl « ; 22 renda ÁLVARES MACHADO-S.P. Lei nº 833/69 - De 19 de agósto de 1.969.= Dispõe sôbfe criação do Serviço Autônomo de Água e esgêto.- ARTHUR BOIGUFS PILHO, Prefeito Municipal ds Alvares Ya chado, “stado de Paulo, usando das suas atribuições legaiss Faço saber que a are “unícipal aprovou e eu promulgo e sancig no a seguinte leis Artº 1º - Fica criado 0 Serviço Autônomo de Água e to(SAAE), com personalidade jurídica própria, Ea e fôro na ci dede de Álvares Hachado, “estado de Sao Paulo, dispondo de eutononia econômica financeira e aduinistrativa dem tro dos limites traçados na presente lei,- artº 2º - O gervigo Autônomo de Água e Fegôto, exercerá a sua - ao em todo o Kunieípio de Álvares Yachado, competindo lhe com exclusividades a) estudar, projetar e executar, diretamento ou medi te contrato com organizações e qi ana qa em eme genharis sanitária, as gbras relativas à construção, ampliação, ou remodelação dos sistemas licos de abastecimento de água potável e de csgêtos sani tá=/ rios que nao forem objeto de convênio entre a Pres/ feitura e órgãos Federais ou Votaduais específicos; b) atugr como órgão coordcnador e fiscalizador da exe- cução dos convênios firmados entre Nunícípios e óm- gsos Fedorais ou Cstaduais para estudos, projotos e obras de construçao, ampliação, Ou remo tação dos end os públicos de abastecimento de água e csgôtos os; e) operar, manter, conservar e explorar, diretamento — os serviços de água potável e de csgótos sanitários; à) lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dog serviços de pda e osgôtos e as taxas de contribuição que in ne sôbre os terrenos beneficiados com tais ser ços; e) exercer squer outras atividades relacionadas - com os sistemas públicos de água e esgôtos, compatí, veis com leis gerais e especiais. art? 3º - O Serviço Au de Água e “egêto, terá um responsá- vel de preferência “ngenheiro Civil, nomeado pelo Pre- feito Hunicipale= $ 1º — Poderá o as do Serviço Autônomo de Água e se = art? 4º - baia Dune pal de lares Abelha ÁLVARES MACHADO-S.P. cocsoccs Eogêto, depois de empossado, contratar para sua assessoria organização especializada em “nge rta Sanitária pr qu ima Ma é país. nhã $ 2º - Incumbe do pede representar o Serviço Corão 08 Juímo du fora Grito s onEea O patrimônio inicial do Serviço do Água e Fegôto, será egnstituidos de todos os bens móveis imóveis, instala goes títulos, materiais e outros valôres próprios do - Hunicípio atualmente destinados, empregados o utiliza- dos nos sistemas públicos de Água e “sgôto Sani 8, os q usis lhe serao entregues sem qualquer ônus ou come pensações pecuniáriase= A receita do Serviço Autônomo de Água e “egôto provirá dos seguintes recursost a) b) e) ã) e) £) 8) b) do produto do ques quer tributos e remuneração decor rantes diretamente dos serviços de água e esgôto, - taíig comos taxas e tarifas dê deva E escôto, insta- Pop tu do reparo, aferição, al e conservação de - hidrômetros, Serviços referentes a ligações de égua e de sogôto, prolongamento de rêdes por conta de «/ terceiros, tas ate; das tuxas de contribuição que incidirem sôbre terre nos beneficiados com 08 serviços de água e esgêtos; da subvenção que lhe fôr anualmente cgnsignada no — orçamento da Prefeitura, cujo valor nao será infee/ rior a 5% (cinco por cento) da quota do imôsto de — renda atribuída ao Municípios dos auxílios, enbvenções e créditos especiais ou =/ adicionais que lhes forem concedidos, inclusive pa- ra obras novas pelo Govêrno Federal, Estadual e Hu- nícipal ou por organismos de cooperação internacio- êos produtos dos juros sôbre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais; do produto de venda de materiais ânservíveis e da - alimentação de bens patrimoniais que 08 tornem dese necessários aos ae serviços: “o toreu do produto de cauções ou depósitos que rever - dd pis cófres por inadimplemento contratuals de doações, legados e outras rendas ques por sua na turesa ou finalidade, lhe devem cabere- fo Unico - Nodiante prévia autorização ão Pres/ fes to Kunicipal poderá 9 Serviço Autônomo de Água e Fgadto, realizar operações de crédito para anteci geo da receita ou para obtenção de gecursos neces rios h execução de obras de ampliação ou remodelação CEL D refeilura Mun scê pal de Allpares Ma E ÁLVARES MACHADO-S.P. s3= art? 6º - A classificação do Serviço de Água e “sgôto, será ettabe lecido por regulamento= Parágrafo Único - As taxas serão fixadas, com base no «/ custo operacional do Se Os queda o que fica e Diretor autorizado a xo-las através de - regulamento. artº 7º - Serão obrigatórios, nos têrmos do artígo 36 do Decreto - Federal nº 49.974, de 21 de janeiro de 1.961, os serviços de água o cagêto nos prédios considerados habitóveis, si tuados nos logradouros dotados das respectivas rêdes.- arte 8º - Os proprietários de terrenos baldios, loteados ou não, tuados gn logradouros dotados de rêdes públicas de dis-, tribuigao de águag ou essótos sanitários desprovidos das respectivas ligações, ficarao sujeitos so pagamento da - taxa de contribuição calculada vom base no custo nose / cionsi na forma do dispôsto no artígo 6º - parásg "Bá, Co º - f£ vedado tênomo de Água e "agito de deve P, teca ao Dt gn Pi q o Em o de = e Be=- Artê 10º - O Serviço Autônomo de Água e Fegôtg, terá o quadro pró=/ prio de empregados, os quais ficarao sujeitos ao regime de emprêgo previsto na Consolidação das Lois do Trabalho. arágrafo - Compete a udninistração do Serviço Au- º ch de Água e “sgôto, admitir, movimentar e êispensar 08 seus empregados, de acôrdo com as normas a serem fixedas em regime internos 8 emege ao Serviço Autônono de Água é “sgdto, naquilo er qua Ceinoá to G96 seus bens, rendas € serviços, =, das as prerrogativas, isenções, favores fiscais € se mais vantagens que 08 serviços municipais cozem e que Zhes chibam Por leior e a n nomo de Água e “egôto, susmote ualme 0 Serviço dat ão Prefeito Yunícipelo ore tório de suas atividades e & prestação de contas do ava cice asi tadoria Renisigas um cfodito espe ara 13 - Eid bd? po de nOr$ + 000,00= dois mil erusei ros novos) para ocorrer es daspesas com a instalação do Serviç tônomo de Água e “aghto- art 13º, será coberto com 08 ree/ 148 = 0 er ratos “e a das seguintes verbast Corrsos coPrOrETOAÇÃO DA DESTISA agpureomracão =4= art? 12º - Drebeilura Hlunicipal de Muares Machal, ÁLVARES MACHADO. mr enn, = 4. Sonrço TERvelTICAÇÃO DA proprsa SUEL Em nrAção SERVIÇOS FT EANOS PARQUES E JARDINS « SÉDE 3211,95 Pe ESTA de diaristas (anulação Percial). FCR$1.000,00 ES Fy - REL Go tá o Total Da MAÇÃO. crreeerese eras erers ss saim al 2.000,00 Arte 15º » O Diretor do Servt O Autônomo de Água e e rá esários comple ta Pe pai ud as 1º - à regulament ão de trata êste artígo come/ prendas e Pequi as e êos serviços de água e esgôtos, o Fegulamento das taxas o Contribuições e E a interno do Serviço Autônomo de Agua e .- 5 2º - rios emtabeleoido 9 praso de 30(trinta) dias Soatar da data da Vigência denta lei Para à Pee vação do regulamento dos Serviços de água e A Be- Artº 16º — Esta loí entrará cu vigor na duta ds sua pub cação Fevogadas as disposigees em contrário, e / º Profei tura Hunicipal de 41 ve dias do mês de egósto de 1.569, Registrada e Publicada na Secretaria Prefeitura My nicipal em data acima citada,- À