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← Álvares Machado (SP)

norma nº 838/1969

Tipo Lei
Número / Ano 838 / 1969
Date 1969-09-15
Ementasobre emprestimo a ser contraido com a CEESP (cx.est).
native_id2237

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D refeitura Municipal de Muares Machado
ÁLVARES MACHADO-S,P.
LEI wº 838/69 = De 15 de setembro de 1.96%
Dispõe sôbfo um empréstimo de NORS 145.457,00=(
e eghinno e Siaeo mil s gregos nto é sea
rugeiros novos), & a
Ceiam Pos ca do “stado de Paulo, e dá outras
providênciase-
ANTHUS BOTOUTS FILHO, Prefeito Hunteipal de flvaros “achg
ão, "stado de São Paulo, usando das suas atribuições legados Faço
sabor que a Câmara Sunicipal aprovou e eu promulgo e sanciono a ag
quinto Leds
Artê 1º - Fica a Prefeitura Hunicipal autorigada a contrair com a
: Caixa Fecnômica do “stado de São Paulo, um empréstimo -
até a importância de NCE$ 130.000,00=(Conto o trinta mil
Sruzciros novos), destinado a aquisição, nos tírmos da -
bei Orgênica dos Nunicípios (Lei nº 9.842), do uma Votos
niveladora e a cujo empréstimo será acrescida a importg”
cia de KONG 25.457,00(quingo ail e quatrogentos e cinca
, ta e sete cruzeiros novos), destinado ao custoto da taxa
remuneratória de serviços instituídas pela Resolução nº
CrEsPrAa 12/69, regsultendo aum empréstimo total de cocess
co NCRS 145.457,00n(Conto e quarenta e cinoo =4l e ques;
trocentos « ecincocnta e sets eruseciros novos),e
artº 2º » Tea expresgamonto autorizada a inclusão
fer oslcbrado, ds tódas as cldvsulas e pare im, E
em opsrações dessa natur esa O» ÉS modo capogi |
guintoss - " hs
Srescido da taxa Fezuneratima do Serviços
e
correções, em prostações Vontua
São pela Tghela Price, venfido=sa Perde o amortiag
Pá
Prefeitura Municipal de aaa: Machado
ÁLVARES MACHADO-S.P,
ororeconvoo tação ne último dia do nês soguiate ao às entrega da éltio
+)
e)
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e)
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art 3º - às
ma parecia do empréstimos
Juros de 128(dose por cento)jao ano, conbados sôbre as im-
portâncias em débito, sujsitos a majoração de 1(um por -
cento) ua falta do pagemento, nos pragos cotipulados, das
prestações de juros ou emortisação do empréstimo, vicorag
& o aumento durante o período de atrasos
sorreção monetério trimestral dss prestações de amortizas
são vem como do Gévito total , resultante da soma do espi
tal mutusdo seis taxa remuneratória de serviços, de acõr-
do com os Índices de variações das obrigações reajustáveis
ao Tesouro Nacionais
taxa remuncratória de serviços durante o período de intes
gralisação do empréstimo, será de O,Tf(meto décimo por -
cento) ao =ºs, calonlados sôbre as parcelas entregues «/
acrescidas dos eventuais corraçõess
garantia das rondas do Cunícípio, inclusive a quota atrio
buída as Nunieípio, por forgs do disposto uso artigo MM, -
âtem IX $ 79, da Constituição do Brasil e «as quotas obje-
tos dos artígos 26,27 e 28 de Constituição do Erasils
multa de 108 (dez por conto) sôbre o montanto do débigo,
para etender as despesas é exocução judicial no caso de
inadimplemento do contrato por parte do Nunicípio,-
leis orçamentárias consisnsrão vorbas especiais para 0 «/
pagamento de juros, da taxa remuno ratória de serviços anorti
cação Co financiamento c correções monstérias inciécntos, e
que será custeado com as rondas municipais.
=3=
) rebeilura Municipal de MHuares Muchad.
ÁLVARES MACHADO-S.P.
s3=
arte 4º - Para comprimento ce cfstivação da garantia de que trata
arte 5º
árte 6º
artê 78
a alínea “e", do artfgo 2º, fica a Prefeitura Hunicipal
autorizada a conferir à Caixa "conômica do “atado de São
Paulo, em caráter ârrevogávei c extlusivo, os podêres -
necessários, para é recobimento das quotas atrituides -
ao iHunicírio por fôrga do disposto no artígo 24,item TI
472, e nos artfígos 26,27 e 28 ds Constituição do Srasil
, devando a Caixa entregar ao Kucicípão o total que res
ester ou 6 salão respectivo, na hipótese ds etrazo no e
pagamento das prestações do empréstimo.
Fica a Caixa dcsde já, autorizada q Levar a débito do =
Hunicípio procedendo ao recobimsato das importéncias =
eventualments deviáge, no caso do recolnimento de qual-
quer importância ou des quotas jo Tmposto de Circulação
&6 Horcadorias, sereu efetuados diretamente em conta «/
aberta em nome dêsie Nunicípio, ue Agência local da crg
dora=
Fica igualncnto a "rofeitura Hunicipal, sutorizada a pro
ccder a aquisição de uma metoníveladora observadas as -
condições de legislação vigentr-
Rica aberto na Contadorta Nuntoipel um erédito especial
de WCn$ 17.800,00=(Dezessete mil = oitocentos -erusciros
novos), com vigência de 4(quatro) moses para ocorrer hs
despesas de escrituras é ontres decorrentes da contração
do empréstimo autorizado no artígo 1º, inclusive ao pas
gsusato dos juros, sôbre as importôrsiss que forem devi
das à Coixa “conômica do "estudo de São Paulo, referentes
ao mesmo expréstimo.e
Parágrafo único - O valor do prossnto erédit será cober
to com os recursos provonientas do excesso do arreo
cadação, previsto para o corrente excrefeio.e
4"
D refeitura Municipal de Mluares Machade
ÁLVARES MACHADO-S.P.
4.
arte 6º - Fica igualmente aberto ns Contadoria Nunicipel, um crg
dito cmpecial do NCRÊ 145.457,00=(Ccuto e quarenta e -
cinco mil « quairocentos » cincosnta e sete cruzeiros
novos), com vigência de S(cinco) mêecs a partir ês as-
sinatura do contrato de enpréstimo sutorizado pela prg
sonto Jel=
$ 1º - O velor do presente crédito será empregado cxiy
aivsmento ma aquisição de uma motontveladora, €
no custoto da taxa remuneratória de serviços, =
aos têrmos do artígo 1º desta loi.e
$ 6º - O presente orédito será coberto com 08 recursos
previsto as operação finanecira autorizada pelo
artígo 1º da presente leio»
Arte 9º - Tata lei entrará om vigor na date do sua publicação, re
vozadas as disposições em contrários
Prefcitura Hunicipal de “Lvares achado, aos quinze +
dlus do mês de setembro és 1.96G- :
aii VA PA 2
=Pre asp
Regtutrgds co publiesós na Ssorctaria da Pref Eu
nícipel em desta acima eltcda-
=3eerc térios

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