| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 1969 |
| Date | 1969-09-15 |
| Ementa | sobre emprestimo a ser contraido com a CEESP (cx.est). |
| native_id | 2237 |
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a «o D refeitura Municipal de Muares Machado ÁLVARES MACHADO-S,P. LEI wº 838/69 = De 15 de setembro de 1.96% Dispõe sôbfo um empréstimo de NORS 145.457,00=( e eghinno e Siaeo mil s gregos nto é sea rugeiros novos), & a Ceiam Pos ca do “stado de Paulo, e dá outras providênciase- ANTHUS BOTOUTS FILHO, Prefeito Hunteipal de flvaros “achg ão, "stado de São Paulo, usando das suas atribuições legados Faço sabor que a Câmara Sunicipal aprovou e eu promulgo e sanciono a ag quinto Leds Artê 1º - Fica a Prefeitura Hunicipal autorigada a contrair com a : Caixa Fecnômica do “stado de São Paulo, um empréstimo - até a importância de NCE$ 130.000,00=(Conto o trinta mil Sruzciros novos), destinado a aquisição, nos tírmos da - bei Orgênica dos Nunicípios (Lei nº 9.842), do uma Votos niveladora e a cujo empréstimo será acrescida a importg” cia de KONG 25.457,00(quingo ail e quatrogentos e cinca , ta e sete cruzeiros novos), destinado ao custoto da taxa remuneratória de serviços instituídas pela Resolução nº CrEsPrAa 12/69, regsultendo aum empréstimo total de cocess co NCRS 145.457,00n(Conto e quarenta e cinoo =4l e ques; trocentos « ecincocnta e sets eruseciros novos),e artº 2º » Tea expresgamonto autorizada a inclusão fer oslcbrado, ds tódas as cldvsulas e pare im, E em opsrações dessa natur esa O» ÉS modo capogi | guintoss - " hs Srescido da taxa Fezuneratima do Serviços e correções, em prostações Vontua São pela Tghela Price, venfido=sa Perde o amortiag Pá Prefeitura Municipal de aaa: Machado ÁLVARES MACHADO-S.P, ororeconvoo tação ne último dia do nês soguiate ao às entrega da éltio +) e) 8) e) £) art 3º - às ma parecia do empréstimos Juros de 128(dose por cento)jao ano, conbados sôbre as im- portâncias em débito, sujsitos a majoração de 1(um por - cento) ua falta do pagemento, nos pragos cotipulados, das prestações de juros ou emortisação do empréstimo, vicorag & o aumento durante o período de atrasos sorreção monetério trimestral dss prestações de amortizas são vem como do Gévito total , resultante da soma do espi tal mutusdo seis taxa remuneratória de serviços, de acõr- do com os Índices de variações das obrigações reajustáveis ao Tesouro Nacionais taxa remuncratória de serviços durante o período de intes gralisação do empréstimo, será de O,Tf(meto décimo por - cento) ao =ºs, calonlados sôbre as parcelas entregues «/ acrescidas dos eventuais corraçõess garantia das rondas do Cunícípio, inclusive a quota atrio buída as Nunieípio, por forgs do disposto uso artigo MM, - âtem IX $ 79, da Constituição do Brasil e «as quotas obje- tos dos artígos 26,27 e 28 de Constituição do Erasils multa de 108 (dez por conto) sôbre o montanto do débigo, para etender as despesas é exocução judicial no caso de inadimplemento do contrato por parte do Nunicípio,- leis orçamentárias consisnsrão vorbas especiais para 0 «/ pagamento de juros, da taxa remuno ratória de serviços anorti cação Co financiamento c correções monstérias inciécntos, e que será custeado com as rondas municipais. =3= ) rebeilura Municipal de MHuares Muchad. ÁLVARES MACHADO-S.P. s3= arte 4º - Para comprimento ce cfstivação da garantia de que trata arte 5º árte 6º artê 78 a alínea “e", do artfgo 2º, fica a Prefeitura Hunicipal autorizada a conferir à Caixa "conômica do “atado de São Paulo, em caráter ârrevogávei c extlusivo, os podêres - necessários, para é recobimento das quotas atrituides - ao iHunicírio por fôrga do disposto no artígo 24,item TI 472, e nos artfígos 26,27 e 28 ds Constituição do Srasil , devando a Caixa entregar ao Kucicípão o total que res ester ou 6 salão respectivo, na hipótese ds etrazo no e pagamento das prestações do empréstimo. Fica a Caixa dcsde já, autorizada q Levar a débito do = Hunicípio procedendo ao recobimsato das importéncias = eventualments deviáge, no caso do recolnimento de qual- quer importância ou des quotas jo Tmposto de Circulação &6 Horcadorias, sereu efetuados diretamente em conta «/ aberta em nome dêsie Nunicípio, ue Agência local da crg dora= Fica igualncnto a "rofeitura Hunicipal, sutorizada a pro ccder a aquisição de uma metoníveladora observadas as - condições de legislação vigentr- Rica aberto na Contadorta Nuntoipel um erédito especial de WCn$ 17.800,00=(Dezessete mil = oitocentos -erusciros novos), com vigência de 4(quatro) moses para ocorrer hs despesas de escrituras é ontres decorrentes da contração do empréstimo autorizado no artígo 1º, inclusive ao pas gsusato dos juros, sôbre as importôrsiss que forem devi das à Coixa “conômica do "estudo de São Paulo, referentes ao mesmo expréstimo.e Parágrafo único - O valor do prossnto erédit será cober to com os recursos provonientas do excesso do arreo cadação, previsto para o corrente excrefeio.e 4" D refeitura Municipal de Mluares Machade ÁLVARES MACHADO-S.P. 4. arte 6º - Fica igualmente aberto ns Contadoria Nunicipel, um crg dito cmpecial do NCRÊ 145.457,00=(Ccuto e quarenta e - cinco mil « quairocentos » cincosnta e sete cruzeiros novos), com vigência de S(cinco) mêecs a partir ês as- sinatura do contrato de enpréstimo sutorizado pela prg sonto Jel= $ 1º - O velor do presente crédito será empregado cxiy aivsmento ma aquisição de uma motontveladora, € no custoto da taxa remuneratória de serviços, = aos têrmos do artígo 1º desta loi.e $ 6º - O presente orédito será coberto com 08 recursos previsto as operação finanecira autorizada pelo artígo 1º da presente leio» Arte 9º - Tata lei entrará om vigor na date do sua publicação, re vozadas as disposições em contrários Prefcitura Hunicipal de “Lvares achado, aos quinze + dlus do mês de setembro és 1.96G- : aii VA PA 2 =Pre asp Regtutrgds co publiesós na Ssorctaria da Pref Eu nícipel em desta acima eltcda- =3eerc térios