| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 1969 |
| Date | 1969-10-06 |
| Ementa | celebração de convenio intermunicipais. |
| native_id | 2238 |
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Proféiura Mun iival J Muares o ado ÁLVARES MACHADO-S.P. Lei nº 839/69 - De 6 de outubro de 1.969.- Dispõe sôbre celebração de convênios e da outras providências.= ARRHUR BOIGUES FILHO, Prefeito Municipal de -/- Alvares Machado, “estado de São Paulo, usando das suas atri buíções legais; Paço sab-r que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte leis | Artº 1º - Tica oc Prefeito Municipal expressamente autoriza ” do a cclebrar com os Municípios vizinhos interes sados, o Convênio de Constituição do Consórcio - de Promoção Social da região, de Álvares Machado.- art? 2º - Ficam aprovadas e homologadas sem reservas nem - restrições os estatutos e o Convênio da Promoção Social, cujas cópias acompanham a presente lei - e dela fazem parte inseparável.- arte 3º e Para manutenção do Consórcio fica a Prefeitura - Municipal autorizada a partir de sua instalação a contribuir com a percentagem estipulada pela = Assembléia dos Prefeitos dos Hunicípios consor- ciados que scrá equivalente a uma percentagem -/ nunca superior a 3é(tres por conto) da arrecada- ção dos impostos municipais inclusive da partici pação do Município no Imposto Sôbre Circulação - de Mercadorias, veríficados anualmente durante a vigência do Consórcio que será de 10(dez) anos.- & Unico - No prosente exercício a contribuição - ão Municipio de Álvares Nachado, fica fixada em NCR$ 1.000,00=( Um mil eru-/ geiros novos)e- =2= t ama uucnet? D refeilura Demi pl de Mares Machado art? 4º — artº 50 Arte 6º - arte 79 o arte 8º « Gas do mto de outubro de 1.969. ÁLVARES MACHADO-—S.P. Para ocerrer as despesas de que trata o artígo ante rior, fica aberto na Contadoria Municipal um erédi- to especial ne importância de NCR$ 1.000,00=( um -/ mil cruseiros novos).- O valor do crédito referido no artígo 4º, ecrá co-/ berto com os recursos provenicntes do excesso de ar recadação previsto para 0 corrente exercício.- Celebrado o Convênio a que se refere a presente lei, o Município de Alvares Machado, ficará vinculado a t'odas as obrigações e âircitos cstabelecidos nos - Tetatutos que acompanhem estas disposições legaise- Doravante as leis orçancntárias farão constar em -/ seus itens de despesas a previsão da participação - do Nunicípio no Conséreio de Promoção Social.= Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- Prefeitura Kunícipal de