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← Álvares Machado (SP)

norma nº 839/1969

Tipo Lei
Número / Ano 839 / 1969
Date 1969-10-06
Ementacelebração de convenio intermunicipais.
native_id2238

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Proféiura Mun iival J Muares o ado
ÁLVARES MACHADO-S.P.
Lei nº 839/69 - De 6 de outubro de 1.969.-
Dispõe sôbre celebração de convênios e da
outras providências.=
ARRHUR BOIGUES FILHO, Prefeito Municipal de -/-
Alvares Machado, “estado de São Paulo, usando das suas atri
buíções legais; Paço sab-r que a Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo e sanciono a seguinte leis
| Artº 1º - Tica oc Prefeito Municipal expressamente autoriza
” do a cclebrar com os Municípios vizinhos interes
sados, o Convênio de Constituição do Consórcio -
de Promoção Social da região, de Álvares Machado.-
art? 2º - Ficam aprovadas e homologadas sem reservas nem -
restrições os estatutos e o Convênio da Promoção
Social, cujas cópias acompanham a presente lei -
e dela fazem parte inseparável.-
arte 3º e Para manutenção do Consórcio fica a Prefeitura -
Municipal autorizada a partir de sua instalação
a contribuir com a percentagem estipulada pela =
Assembléia dos Prefeitos dos Hunicípios consor-
ciados que scrá equivalente a uma percentagem -/
nunca superior a 3é(tres por conto) da arrecada-
ção dos impostos municipais inclusive da partici
pação do Município no Imposto Sôbre Circulação -
de Mercadorias, veríficados anualmente durante a
vigência do Consórcio que será de 10(dez) anos.-
& Unico - No prosente exercício a contribuição -
ão Municipio de Álvares Nachado, fica
fixada em NCR$ 1.000,00=( Um mil eru-/
geiros novos)e-
=2=
t
ama uucnet?
D refeilura Demi pl de Mares Machado
art? 4º —
artº 50
Arte 6º -
arte 79 o
arte 8º «
Gas do mto de outubro de 1.969.
ÁLVARES MACHADO-—S.P.
Para ocerrer as despesas de que trata o artígo ante
rior, fica aberto na Contadoria Municipal um erédi-
to especial ne importância de NCR$ 1.000,00=( um -/
mil cruseiros novos).-
O valor do crédito referido no artígo 4º, ecrá co-/
berto com os recursos provenicntes do excesso de ar
recadação previsto para 0 corrente exercício.-
Celebrado o Convênio a que se refere a presente lei,
o Município de Alvares Machado, ficará vinculado a
t'odas as obrigações e âircitos cstabelecidos nos -
Tetatutos que acompanhem estas disposições legaise-
Doravante as leis orçancntárias farão constar em -/
seus itens de despesas a previsão da participação -
do Nunicípio no Conséreio de Promoção Social.=
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Kunícipal de

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