| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 1969 |
| Date | 1969-10-27 |
| Ementa | celebração de contrato com a CEESP. |
| native_id | 2244 |
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2% D rebeitura Mun icipal Je A Unares Abiseads ÁLVARES MACHADO-S.P. Lei nº 845/69 - Mm 27 de outubro de 1.969= Art? 1º = Arte 3º - Dispõe sôbre celebração de contrato com a Contrais métricas de São Paulo S/A, e da outras providôn=/ Ciase= Pica o Órgão Fxecutivo Nunicipal, autorizado a celebrar contrato com a Centrais Flétricas de São Paulo S/A, pa=/ ra execução da reforma geral de rôde do energia elétrica do Dirtrito de Coronel Goulart no valor de NCR$43.789,85 =(Quarenta e três uii ce setecobs e vitenta e nove crus/ neíros novos e oitenta e cinco ceniavos).=— AS despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias própria do exeref=/ cio de 1.970,- Parágrafo Único = Fuguanto não fôr totalmente satisfeito o débito oriundo do contrato, as leis orçamen- tárias deverão prever recursos para ocorrer os encargos dos respectivos exercícios Feta lei ontrafa em vigor na data de sua publicação, re= vogadas as disposições em contrário.— Prefsi tura Municipal de Álvares Machado, soy vinte e Rêgistrads e puvlicada na Secretaria da Pyófeitura Muniti pal em data acima citadaç= ozr TNT =Sécrotário=