| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 1969 |
| Date | 1969-11-29 |
| Ementa | celebração de convenio com o SESI. |
| native_id | 2247 |
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“o PD rebeitura Municipal de YHuares tra E ÁLVARES MACHADO-S.P. Lei nº 848/69 - De 29 de novembro de 1.969.- Dispõe sôbre autorização para cclebração de - convênio com o SESI.= ARTHUR SOTGUTS FILHO, Prefeito Municipal de “Alvares Ma=/ chado, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Kunicipal aprovou e eu promulgo e sanciono a se- guínte leis Artº 1º - Fica o Drgão Executivo Nunicíral, autorizado a eslebrar convênto com o Serviço Social da Indústria “* SEsT *, atra vês do Departamento Regional de São Paulo, visando a menu tenção e funcionamento de um Centro Fâucacional, na séde dão Município em lugar apropriado.- Art? 2º — À Prefcitura Nunícipal compromete-se a cedsr gratui tamen- te ao "SEST", até 31 de janciro de 1,980, um prédio ade-/ quado em perfeitas condições de scr ocupado e de permitir a instalação das classes primárias e artes indústriais.- artº 3º - Enquanto o Município não dispuser de prédio próprio, fica o Órgão Txecutivo Nunicipal autorizado a contratar a loca ção de prédios particulares pare atonder o disposto no ar tígo antoriore- artº 4º - O Serviço Social da Industria " SESI ", compromcte-se a - insteler e manter com material escolar adequado, o mencio nado prédio escolar municipal, bem como a administré-lo, contratando para €sse fim, pessoal técnico e administrati vo, Segundo as normas da legislação do Ensino Federal e Estadual em vigor, sem nenhum ônus para O Municípios- Art? 5º - Esta lei ontrará em vigor ns data de sua publi cação, revo gadas as disposições em contrário- Prefeitura Nunícipal de Álvares dias do mês de novembro de 1.969, ta acima citadaç-