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← Álvares Machado (SP)

norma nº 852/1969

Tipo Lei
Número / Ano 852 / 1969
Date 1969-12-02
Ementafiança que a perfeitura municipal autorgara em favor da caixa economica estadual.
native_id2251

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Ekos
? ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 852/50 - De OZ de dezembro de 1.969.- «a air
:
Dispõe sfbre a fiança que a Prefei tura Muci cipal outor
gará em favor da Caixa Emonêmica do. Rosado de São e
Age=
Es
ARTHUR BOIGUES FILHO, Prefeito sois? de Álvares Macha
Totado Ee São Paulo, usando: das suas atribuições legais; Per sabor -
que a Cânara Municipal de hiveres Hachado, aprovou é fle aa e -
sanciona a seguinte Leis E pi
are e — Fice a Prefeitura Mnícipal autorizada a se ceia det E o o.
ra, do empréstimo até a importância de KCR$ 240:000,00=( usem
tos e quafenta mil cruzeiros novos), concedido so Serviço dy |
tnomo de Água e Fagêtos, dfste Município; pela Caixa Econd- |
mica do Estado de São Paulo, destinado a execução do serviçã
“de água ( projetos, aquisição de hidrômetros e execução de -
obras), da sédo do Município, a ser realizada de acbrdo com |
os estugos é projetos elaborados sob orientação do egos 1
CC tadual de Sencamento Básico * PESB *, re
viços e Obras Públicas do Estado, e a cujo euprésts nf
acrescida a suis de tg PR ao e tres.
> om as seguintes:
mo “o preso náxino de 10 (apa) md com re em ao
í pipa! de pares ]
DE (Ane por conto) ao ao»; contados sore mein.
ém dévito. mujeitos à majoração 42 1% (ue por — E
Reno, aa ta ta de pagamento nos prasos estipulados das —
protamESoo de jurog on de amortização do empréstimo, vigo-
“rango q aumento aurante o período Ga enasor ses
e] monetária trimestral das prestações de amortização
adti to total resgl tante da noma dc capital.
do, de acfêrão com
gveio do Te-/.
* vem come ds
“mas ja taxa remuneratória de aerviç
“or inafoes de variação das obrigações Renjust
seda Nactoual:
eta és unsratério de merviços durante o período de inte-/
Cate zação do emprértimo,. werá do 0,74/Bete dévimos por -
conto so mta, eniculada sôbre as parcelas entregues asores
das eventuais norzeções: é
D na quálidádo de Si adora e principal pagadora do empréstimo
E nom onaido mo S.A ME. à Prefeitura Maniripel, fica antori
ade. “Ser cm carantia, no rendas do Município, inclusive |
a que atrivaída ao Me cfpio
“ artieo da ftem 17 5 84, da Con
E Onde sdaacdas dos artígos 24, 25 €
a a a
por força 49 a eposto no S
ati tuição ão Brasil, e af
26 da Constituição do =
e 104442 por sento) etore o montante do déditO.. para
der as despesas de execução judicial, no caso do insdin
: to e nontrato por parte do BoA A. Fc
ame o téri as consignarão verbas capeciaia para em ca-
plem ato por parte do S- ad. SP queres a Prefeitu
ai ao pagamento de juros e smorti zação do financia-/
será c vsteaão vom as rendas do S/A As Es, A eubísi sã
as rerdas ae Wunicípic=
srentia de que trata 6 artf-
fica a Prefeiturs Muni-
E
T imento e efetivação da gs
» parte média o final,
ie a au Dao s een à Caixa Reonomi cm do zetado de
É evegável. . exelusivos, os: podera ne-
quotas atribuídas ao Muni sírio
&
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Era Mito) Je raros
- ESTADO DE SÃO PAULO
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“por fôrçe dodisvosto no artígo 23. Íter TI, $ Be, e nos am
tígos 24, 25 6 26 de Conetituição do Brasil, devéndo a Cai-
ra entregar ao Município o total que receber, ou o saldo res E
peotivo, na hípótemo de atraso no pagamento das prestações —
do empréstimo;
= Peas "Oaixa”, desde já, autorizada a levar a débito %-
- Vuntefpis- on do SAAB, procedendo ao recebimento das im-
portências eventualmente devidas, no case do recolhimento de
que squér importâncias ou fes quotas do Tmpôsto de Grenla-
ção de Mercadorias, merem efetuados jíretamente em conta a-
derta em nóme aBste Município ou do SAAB, em Agência Me
cal da credora. - E
- Pica aberto na Costadoria Municipal um crédito especial PR
“ importância de N083.600,00 - (Teeíis mil e seiscentos cruzei- E
ros novos), destinado ao Dpagarento da tara Se inscrição, cor |
respondegte a 1,5% (um e meto por cento) sSbre o valor: Mag
do de empréstimo, - sê,
- Post anuladas parcialmente as seguintes verbas do pi
eo vigente:
smtvrço à per De: STRADAS DE RODA
se OFICINA NEGÂNICA ;
Recarga! do Escada = Investimenton
Depo ura M a Je Alonso Machado
ana DE SÃO PAULO
“ fo
APxe-S? - O valor do crédito referido no artê 5º, merá coberto “nom Ê
os pedurege provententes da anulação paroia? de que tra-
ta b artígo 7º desta lei.-
Art2 08 -' Esta lot entrará em vigor na data de sua publicação, revo
galas as Qisposições em tetra
= E Prefestura Munsespal de aos
: fod M as do mês Je Sogembró ge 1
H MP BOFÓVS
Ê -. Prefoi n
f
E Regíatrade e publicade na Secretaria da Pit
feitura, em date acima citade.-

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