| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 1969 |
| Date | 1969-12-02 |
| Ementa | fiança que a perfeitura municipal autorgara em favor da caixa economica estadual. |
| native_id | 2251 |
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Ekos ? ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 852/50 - De OZ de dezembro de 1.969.- «a air : Dispõe sfbre a fiança que a Prefei tura Muci cipal outor gará em favor da Caixa Emonêmica do. Rosado de São e Age= Es ARTHUR BOIGUES FILHO, Prefeito sois? de Álvares Macha Totado Ee São Paulo, usando: das suas atribuições legais; Per sabor - que a Cânara Municipal de hiveres Hachado, aprovou é fle aa e - sanciona a seguinte Leis E pi are e — Fice a Prefeitura Mnícipal autorizada a se ceia det E o o. ra, do empréstimo até a importância de KCR$ 240:000,00=( usem tos e quafenta mil cruzeiros novos), concedido so Serviço dy | tnomo de Água e Fagêtos, dfste Município; pela Caixa Econd- | mica do Estado de São Paulo, destinado a execução do serviçã “de água ( projetos, aquisição de hidrômetros e execução de - obras), da sédo do Município, a ser realizada de acbrdo com | os estugos é projetos elaborados sob orientação do egos 1 CC tadual de Sencamento Básico * PESB *, re viços e Obras Públicas do Estado, e a cujo euprésts nf acrescida a suis de tg PR ao e tres. > om as seguintes: mo “o preso náxino de 10 (apa) md com re em ao í pipa! de pares ] DE (Ane por conto) ao ao»; contados sore mein. ém dévito. mujeitos à majoração 42 1% (ue por — E Reno, aa ta ta de pagamento nos prasos estipulados das — protamESoo de jurog on de amortização do empréstimo, vigo- “rango q aumento aurante o período Ga enasor ses e] monetária trimestral das prestações de amortização adti to total resgl tante da noma dc capital. do, de acfêrão com gveio do Te-/. * vem come ds “mas ja taxa remuneratória de aerviç “or inafoes de variação das obrigações Renjust seda Nactoual: eta és unsratério de merviços durante o período de inte-/ Cate zação do emprértimo,. werá do 0,74/Bete dévimos por - conto so mta, eniculada sôbre as parcelas entregues asores das eventuais norzeções: é D na quálidádo de Si adora e principal pagadora do empréstimo E nom onaido mo S.A ME. à Prefeitura Maniripel, fica antori ade. “Ser cm carantia, no rendas do Município, inclusive | a que atrivaída ao Me cfpio “ artieo da ftem 17 5 84, da Con E Onde sdaacdas dos artígos 24, 25 € a a a por força 49 a eposto no S ati tuição ão Brasil, e af 26 da Constituição do = e 104442 por sento) etore o montante do déditO.. para der as despesas de execução judicial, no caso do insdin : to e nontrato por parte do BoA A. Fc ame o téri as consignarão verbas capeciaia para em ca- plem ato por parte do S- ad. SP queres a Prefeitu ai ao pagamento de juros e smorti zação do financia-/ será c vsteaão vom as rendas do S/A As Es, A eubísi sã as rerdas ae Wunicípic= srentia de que trata 6 artf- fica a Prefeiturs Muni- E T imento e efetivação da gs » parte média o final, ie a au Dao s een à Caixa Reonomi cm do zetado de É evegável. . exelusivos, os: podera ne- quotas atribuídas ao Muni sírio & Fw E WD, WE": cd o No o oa “Arte ” Arts 79 Era Mito) Je raros - ESTADO DE SÃO PAULO <%= “por fôrçe dodisvosto no artígo 23. Íter TI, $ Be, e nos am tígos 24, 25 6 26 de Conetituição do Brasil, devéndo a Cai- ra entregar ao Município o total que receber, ou o saldo res E peotivo, na hípótemo de atraso no pagamento das prestações — do empréstimo; = Peas "Oaixa”, desde já, autorizada a levar a débito %- - Vuntefpis- on do SAAB, procedendo ao recebimento das im- portências eventualmente devidas, no case do recolhimento de que squér importâncias ou fes quotas do Tmpôsto de Grenla- ção de Mercadorias, merem efetuados jíretamente em conta a- derta em nóme aBste Município ou do SAAB, em Agência Me cal da credora. - E - Pica aberto na Costadoria Municipal um crédito especial PR “ importância de N083.600,00 - (Teeíis mil e seiscentos cruzei- E ros novos), destinado ao Dpagarento da tara Se inscrição, cor | respondegte a 1,5% (um e meto por cento) sSbre o valor: Mag do de empréstimo, - sê, - Post anuladas parcialmente as seguintes verbas do pi eo vigente: smtvrço à per De: STRADAS DE RODA se OFICINA NEGÂNICA ; Recarga! do Escada = Investimenton Depo ura M a Je Alonso Machado ana DE SÃO PAULO “ fo APxe-S? - O valor do crédito referido no artê 5º, merá coberto “nom Ê os pedurege provententes da anulação paroia? de que tra- ta b artígo 7º desta lei.- Art2 08 -' Esta lot entrará em vigor na data de sua publicação, revo galas as Qisposições em tetra = E Prefestura Munsespal de aos : fod M as do mês Je Sogembró ge 1 H MP BOFÓVS Ê -. Prefoi n f E Regíatrade e publicade na Secretaria da Pit feitura, em date acima citade.-