| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 1969 |
| Date | 1969-12-20 |
| Ementa | criação do setor municipal de alimentação escolar. |
| native_id | 2256 |
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Prefeitura Municipal. de nes Mach ado ESTADO DE SÃO PAULO Leá nº 357/69 - De 20 de dezembro de 1.969- ão de São Dispõe sôbre criação do Setor Hunicipal de Alimentação "seo- lareo ARTZUR BOTUU 5 FILHO, Prefeito Municipal de Álvares Machado,“ste- Paulo, usando das suas atribuições legais; Faz saber que a Cêmara Nusicipal de Álvares Machado, aprovou e êle promulsa e sanciona a seguinte = leis artê 1º - art? 2º — arte 5º - arte 6º — Fica criado na Divisão de Fducação e Cultura da Prefeitura Hunici pal um Setor Kunicipel de alimentação "scolar destinado a promover a execução do programa us 'scolasr A Prefeitura Kunicipal terá o encargo ãc eua manutenção.= O Prefeito Kunicipel será membro nato da Setor Hunicipal ora cria ão Ficam criados no Cueéro de Funcionários Públicos Eunicipais 2 ( dois) cargos de Supervisores e 3 (tres) cargos de Kerendeiras do Setor Xunicipal de alimentação “scolare- O setor "unícipal de Alimentação “scolar executará o Programa em regime de integração de órgãos e recursos englobando, sob contrô- 1e as escoles de qualquer dependência administrativas Federal, “s- tadual, Nunicipal e Tarticulare- Coasti tuem ovrisações do sotor Kunicípal de alimentação Fecolart a) promover o cnirosamento do Cetor Fegienal da CNA”, com os gre/ gãos Hunic: paés; b) prepurer oe documentos ingíspensávets ê renovação anual do Têr mo ds ajuste ( vorbas, relações de escolas e indicação de su=/ pervisor); e) proviienciar a obtenção e a aplicação de recursos oficiais e comunitários destinado ac Programa; 8) rocebsr,ôistribuir, fazer aplicar e sorprova;ão dos alimentos e materiais remetidos pelo Setor 2cgional ac Hunicípios e) praperar o epresentar ao Sotor Regional, 98 évoce e prazos -/ oportunos 03 documentos indispensáveis pars o atendimento às — asealas;- £) exercer o contrôle ttenico administrativo > supervisionar o = Programa âão Cunicípice= | Drebeitura flunicipal de Mares Machado ESTADO DE SÃO PAULO Art? 7º - O Setor Kunicipal devs cumprir o disposte nas Formas Gerais de Ação da Campanha Nacional de Alimentação “seclare- Artº 8º — O Setor Yunicipal de Alimentação "scoler terá um Supervisor do 2rograma do Zunicípio, treinado e orientado em estégio, aprovado pelo Representante Federal, mantendo-se vinculado ag Setor Regional, podendo contar com supervisores auriliem res, quando necessário o volume de serviço 6 justificar.- Art? 9º - Cabe ao Supervisors a) Subordinarese à Orientação da CHAF; b) Cumprir o Gtsposte nas Sormas Jerais de ação quanto a Su pervisao=- artº 10 - Para ocorrsr as despesas de correntos da execução desta lei serão oportunemsnt= abertos os necessários créditose- artº 11 - Tata lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das es disposições em contrário.— Prefeitura Kunicipal de Álvares Jachado, aos mês de dezenbro de 1.06C.= em data acima citadas sSecr-tário=