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← Álvares Machado (SP)

norma nº 857/1969

Tipo Lei
Número / Ano 857 / 1969
Date 1969-12-20
Ementacriação do setor municipal de alimentação escolar.
native_id2256

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Prefeitura Municipal. de nes Mach ado
ESTADO DE SÃO PAULO
Leá nº 357/69 - De 20 de dezembro de 1.969-
ão de São
Dispõe sôbre criação do Setor Hunicipal de Alimentação "seo-
lareo
ARTZUR BOTUU 5 FILHO, Prefeito Municipal de Álvares Machado,“ste-
Paulo, usando das suas atribuições legais; Faz saber que a Cêmara
Nusicipal de Álvares Machado, aprovou e êle promulsa e sanciona a seguinte =
leis
artê 1º -
art? 2º —
arte 5º -
arte 6º —
Fica criado na Divisão de Fducação e Cultura da Prefeitura Hunici
pal um Setor Kunicipel de alimentação "scolar destinado a promover
a execução do programa us 'scolasr
A Prefeitura Kunicipal terá o encargo ãc eua manutenção.=
O Prefeito Kunicipel será membro nato da Setor Hunicipal ora cria
ão
Ficam criados no Cueéro de Funcionários Públicos Eunicipais 2 (
dois) cargos de Supervisores e 3 (tres) cargos de Kerendeiras do
Setor Xunicipal de alimentação “scolare-
O setor "unícipal de Alimentação “scolar executará o Programa em
regime de integração de órgãos e recursos englobando, sob contrô-
1e as escoles de qualquer dependência administrativas Federal, “s-
tadual, Nunicipal e Tarticulare-
Coasti tuem ovrisações do sotor Kunicípal de alimentação Fecolart
a) promover o cnirosamento do Cetor Fegienal da CNA”, com os gre/
gãos Hunic: paés;
b) prepurer oe documentos ingíspensávets ê renovação anual do Têr
mo ds ajuste ( vorbas, relações de escolas e indicação de su=/
pervisor);
e) proviienciar a obtenção e a aplicação de recursos oficiais e
comunitários destinado ac Programa;
8) rocebsr,ôistribuir, fazer aplicar e sorprova;ão dos alimentos
e materiais remetidos pelo Setor 2cgional ac Hunicípios
e) praperar o epresentar ao Sotor Regional, 98 évoce e prazos -/
oportunos 03 documentos indispensáveis pars o atendimento às —
asealas;-
£) exercer o contrôle ttenico administrativo > supervisionar o =
Programa âão Cunicípice=
| Drebeitura flunicipal de Mares Machado
ESTADO DE SÃO PAULO
Art? 7º - O Setor Kunicipal devs cumprir o disposte nas Formas Gerais
de Ação da Campanha Nacional de Alimentação “seclare-
Artº 8º — O Setor Yunicipal de Alimentação "scoler terá um Supervisor
do 2rograma do Zunicípio, treinado e orientado em estégio,
aprovado pelo Representante Federal, mantendo-se vinculado
ag Setor Regional, podendo contar com supervisores auriliem
res, quando necessário o volume de serviço 6 justificar.-
Art? 9º - Cabe ao Supervisors
a) Subordinarese à Orientação da CHAF;
b) Cumprir o Gtsposte nas Sormas Jerais de ação quanto a Su
pervisao=-
artº 10 - Para ocorrsr as despesas de correntos da execução desta lei
serão oportunemsnt= abertos os necessários créditose-
artº 11 - Tata lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das es disposições em contrário.—
Prefeitura Kunicipal de Álvares Jachado, aos
mês de dezenbro de 1.06C.=
em data acima citadas
sSecr-tário=

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