| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3038 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | Concede revisão anual de salários aos servidores do executivo municipal |
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MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP CNPJ: 43.206.424/0001-10 LEI N.º 3038/2020 DISPÕE SOBRE: Concede revisão anual de salários aos servidores do executivo municipal. , ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão salarial de 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) correspondente ao IPCA — IBGE de 2019, a partir de 01 de Março de 2020, sobre os quadros dos servidores do executivo municipal. Art. 2º - Os efeitos da presente Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas do Executivo Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nda disposições em contrário. PM de Álvares Máchado, 1 a de sua publicação, revogadas as /Março de 2020. Registrado e publicado na Secretaria da PM, na data supra. MARIA SANTANA Oficial de Gabinete DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS C5 DIAS Observação: A denúncia pode ser anônima gabineteWalvaresmachado.sp.gov.br