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← Álvares Machado (SP)

norma nº 3039/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3039 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaReajusta o valor do vale alimentação dos servidores do Executivo Municipal.
native_id2293

Documents (1)

texto integral #

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E,
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP
CNPJ: 43.206.424/0001-10
LEI N.º 3039/2020
DISPÕE SOBRE: Reajusta o valor do Vale
Alimentação dos Servidores do Executivo Municipal.
] ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município
de Alvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do Vale Alimentação implantado pela Lei Municipal nº
2.608/2009, de 25 de junho de 2009, aos Servidores do Executivo Municipal, passa
a ser R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a parti de 01 de março de 2020.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor ny da
disposições em contrário.
PM de Álvare
ta de sua publicação, revogadas as
MARIA ELZA BANT'ANA
Oficial de Gabinete
DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS
Observação: A denúncia pode ser anônima
gabinetealvaresmachado.sp.gov.br

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