| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3039 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | Reajusta o valor do vale alimentação dos servidores do Executivo Municipal. |
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E, MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP CNPJ: 43.206.424/0001-10 LEI N.º 3039/2020 DISPÕE SOBRE: Reajusta o valor do Vale Alimentação dos Servidores do Executivo Municipal. ] ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Alvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O valor do Vale Alimentação implantado pela Lei Municipal nº 2.608/2009, de 25 de junho de 2009, aos Servidores do Executivo Municipal, passa a ser R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a parti de 01 de março de 2020. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor ny da disposições em contrário. PM de Álvare ta de sua publicação, revogadas as MARIA ELZA BANT'ANA Oficial de Gabinete DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação: A denúncia pode ser anônima gabinetealvaresmachado.sp.gov.br