| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3042 / 2020 |
| Date | 2020-06-04 |
| Ementa | Alteração da composição da Composição do Conselho Municipal do Idoso. |
| native_id | 2300 |
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MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP CNPJ: 43.206.424/0001-10 LEI N.º 3042/2020 Dispõe sobre: Alteração da composição do Conselho Municipal do Idoso. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Conselho Municipal do Idoso, criado pela Lei Municipal nº. 2.406/05, de 24 de novembro de 2005, passa a ter a seguinte composição, constituída de membros titulares e respectivos suplentes: I- Representantes do Poder Público Municipal: 01 (um) representante da Divisão de Assistência Social 01 (um) representante da Divisão Municipal da Saúde 01 (um) representante da Divisão Municipal de Finanças 01 (um) representante da Divisão Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer II — Representantes da Sociedade Civil — Entidades não Governamentais: 01 (um) representante da Pastoral da Pessoa Idosa 01 (um) representante do Centro de Convivência do Idoso 01 (um) representante da Associação Lar dos Idosos de Álvares Machado 01 (um) representante da Associação Bom Jesus Artigo 2º - Esta lei entrará em vigo À icaçã as disposições em contrário. : DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação: A denúncia pode ser anônima gabineteDalvaresmachado.sp.gov.br