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norma nº 3044/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3044 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e ceder a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, dois monitores cardíacos multiparamétricos e dá outras providências.
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j Es
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP
CNPJ: 43.206.424/0001-10
LEI N.º 3044/2020
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir e ceder a Santa Casa de
Misericórdia de Presidente Prudente, dois
monitores cardíacos multiparamétricos e dá
outras providências.
, ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município
de Alvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e ceder a
Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, CNPJ 55.344.337/0001-08, para
seu uso exclusivo, 02 (dois) monitores cardíacos multiparamétricos destinados a
possibilitar o funcionamento de respiradores pulmonares recebido do Governo do
Estado de São Paulo pela entidade.
Art. 2º - Fica dispensado, nos termos do artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979,
de 06 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março
de 2020, e enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, objetivando
a proteção da coletividade, a aquisição de bens destinados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus, considerando que a Santa Casa de Presidente Prudente possui
finalidades estatutárias e institucionais de relevância pública na área da saúde, sendo
referência para todos os municípios da região, pactuado no Plano de Contingência
Regional.
Art. 3º - A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, e se
dará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
8 1º Ao término da Cessão de Uso, o bem móvel cedido deverá ser devolvido
nas mesmas condições recebidas, sob pena de a concessionária responder por perdas
e danos. ) 9
DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS
Observação: A denúncia pode ser anônima
gabineteQalvaresmachado.sp.gov.br
Veto
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP
CNPJ: 43.206.424/0001-10
8 2º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder
Executivo por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento
administrativo adequado.
$ 3º As condições de uso e as obrigações da cessionária serão definidas em
Termo de Concessão a ser assinado pelo Chefe do Executivo e pela Santa Casa de
Misericórdia de Presidente Prudente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, sera
proveniente da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.07 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.07.00
Funcional: 103020021 — Saúde
Projeto/Atividade: 2017000 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar
Natureza da despesa: 449052000000 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 5 — Transferência e Conyênios Federais
Slicação, revogando-se
Diretora de Administração
DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS
Observação: A denúncia pode ser anônima
ga bineteGDalvaresmachado.sp.gov.br

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