| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3044 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e ceder a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, dois monitores cardíacos multiparamétricos e dá outras providências. |
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j Es MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N - TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP CNPJ: 43.206.424/0001-10 LEI N.º 3044/2020 Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e ceder a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, dois monitores cardíacos multiparamétricos e dá outras providências. , ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Alvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e ceder a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, CNPJ 55.344.337/0001-08, para seu uso exclusivo, 02 (dois) monitores cardíacos multiparamétricos destinados a possibilitar o funcionamento de respiradores pulmonares recebido do Governo do Estado de São Paulo pela entidade. Art. 2º - Fica dispensado, nos termos do artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, e enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, objetivando a proteção da coletividade, a aquisição de bens destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, considerando que a Santa Casa de Presidente Prudente possui finalidades estatutárias e institucionais de relevância pública na área da saúde, sendo referência para todos os municípios da região, pactuado no Plano de Contingência Regional. Art. 3º - A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, e se dará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período. 8 1º Ao término da Cessão de Uso, o bem móvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de a concessionária responder por perdas e danos. ) 9 DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação: A denúncia pode ser anônima gabineteQalvaresmachado.sp.gov.br Veto MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP CNPJ: 43.206.424/0001-10 8 2º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento administrativo adequado. $ 3º As condições de uso e as obrigações da cessionária serão definidas em Termo de Concessão a ser assinado pelo Chefe do Executivo e pela Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, sera proveniente da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 02.07 — Fundo Municipal de Saúde Unidade Executora: 02.07.00 Funcional: 103020021 — Saúde Projeto/Atividade: 2017000 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Natureza da despesa: 449052000000 — Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 5 — Transferência e Conyênios Federais Slicação, revogando-se Diretora de Administração DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação: A denúncia pode ser anônima ga bineteGDalvaresmachado.sp.gov.br