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norma nº 24/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-08-25
EmentaAltera as normas de parcelamento de Solo do Município de Álvares Machado e dá outras providências.
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NE
MUNICIPIODE ALVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP
CNPJ: 43.206.424/0001-10
LEI COMPLEMENTAR N.º 24/2020
DISPÕE SOBRE: altera as normas de
Parcelamento de Solo do Município de Alvares
Machado e dá outras providências.
. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de
Alvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 28 da Lei Municipal nº 2.123 de 17 de dezembro de
1998, alterado posteriormente pelo artigolº da Lei Complementar nº 16, de 23 de
outubro de 2018, do Parcelamento de Solo do Município de Álvares Machado,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 28 — A título de desmembramento ou desdobramento de lotes, a área
mínima dos lotes será de 125,00 mº.
8 1º - O desmembramento ou desdobramento terá aprovação da Prefeitura
desde que possua toda a infraestrutura listada: guia e sarjeta, rede de água, rede
coletora de esgoto com tratamento adequado e de acordo com as normas da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e
iluminação pública, desde que atendam as seguintes disposições:
Dire eereeeaeacereanerenarenaceracenanacerarencacerencecanaraneacennnocanacaraaneaa
HI- Nos casos das doações de áreas para os equipamentos públicos, as
mesmas serão nas proporções da legislação relativa aos condomínios residenciais.
IV- Os loteamentos que não possuem a Licença de Operação (LO), só serão
permitidos novos desmembramentos após 05 (cinco) contados a partir do protocolo
(TVO).
DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS
Observação: A denúncia pode ser anônima
gabinete alvaresmachado.sp.gov.br
da Licença de Operação (LO), após a emissão do Termo de Verificação de Obra £
MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP
CNPJ: 43.206.424/0001-10
V- No caso dos loteamentos aprovados até 17 de dezembro de 1998, poderá, a
critério da Administração, ser dispensada guia e sarjeta.
8 2º - Serão permitidos no máximo 20 (vinte) lotes a serem desmembrados a
partir da matricula mãe/originária, e será aplicado o artigo 11 — da lei federal
6766/79, de acordo com o artigo 4º - I da lei federal 9.785/99 em razão do Município
não possuir índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a
zona em que se situe.
8 3º - O município poderá solicitar projetos e documentação complementar
quando achar necessária e pertinente, para extinguir dúvidas com relação ao devido
processo.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar É
revogadas as disposições em contrário
rará em vigor na data de sua publicação,
PM de Álvares M
lins GASQUES
ENRNA
Prefeito
e
DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS
Observação: A denúncia pode ser anônima
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