| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2020 |
| Date | 2020-08-25 |
| Ementa | Altera as normas de parcelamento de Solo do Município de Álvares Machado e dá outras providências. |
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NE MUNICIPIODE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP CNPJ: 43.206.424/0001-10 LEI COMPLEMENTAR N.º 24/2020 DISPÕE SOBRE: altera as normas de Parcelamento de Solo do Município de Alvares Machado e dá outras providências. . ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Alvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 28 da Lei Municipal nº 2.123 de 17 de dezembro de 1998, alterado posteriormente pelo artigolº da Lei Complementar nº 16, de 23 de outubro de 2018, do Parcelamento de Solo do Município de Álvares Machado, passa a ter a seguinte redação: “Art. 28 — A título de desmembramento ou desdobramento de lotes, a área mínima dos lotes será de 125,00 mº. 8 1º - O desmembramento ou desdobramento terá aprovação da Prefeitura desde que possua toda a infraestrutura listada: guia e sarjeta, rede de água, rede coletora de esgoto com tratamento adequado e de acordo com as normas da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e iluminação pública, desde que atendam as seguintes disposições: Dire eereeeaeacereanerenarenaceracenanacerarencacerencecanaraneacennnocanacaraaneaa HI- Nos casos das doações de áreas para os equipamentos públicos, as mesmas serão nas proporções da legislação relativa aos condomínios residenciais. IV- Os loteamentos que não possuem a Licença de Operação (LO), só serão permitidos novos desmembramentos após 05 (cinco) contados a partir do protocolo (TVO). DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação: A denúncia pode ser anônima gabinete alvaresmachado.sp.gov.br da Licença de Operação (LO), após a emissão do Termo de Verificação de Obra £ MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP CNPJ: 43.206.424/0001-10 V- No caso dos loteamentos aprovados até 17 de dezembro de 1998, poderá, a critério da Administração, ser dispensada guia e sarjeta. 8 2º - Serão permitidos no máximo 20 (vinte) lotes a serem desmembrados a partir da matricula mãe/originária, e será aplicado o artigo 11 — da lei federal 6766/79, de acordo com o artigo 4º - I da lei federal 9.785/99 em razão do Município não possuir índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. 8 3º - O município poderá solicitar projetos e documentação complementar quando achar necessária e pertinente, para extinguir dúvidas com relação ao devido processo.” Art. 2º - Esta Lei Complementar É revogadas as disposições em contrário rará em vigor na data de sua publicação, PM de Álvares M lins GASQUES ENRNA Prefeito e DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação: A denúncia pode ser anônima gabineteDalvaresmachado.sp.gov.br