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norma nº 23/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaAcrescenta o inciso I ao artigo 51, do Plano Diretor do município de Álvares Machado e dá outras providências.
native_id2309

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MUNICÍPIODE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP
CNPJ: 43.206.424/0001-10
LEI COMPLEMENTAR N.º 023/2020
DISPÕE SOBRE: Acrescenta o inciso 1 ao artigo
51, do Plano Diretor do Município de Alvares
Machado e dá outras providências.
) ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de
Alvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art, 1º - Fica acrescentado o inciso “IP” ao artigo 51, Capítulo 3 — Dos
Recursos Hídricos, do Plano Diretor do Município de Alvares Machado, que terá a
seguinte redação: |
“ArtSI-..
I— As Áreas de Preservação Permanente — APPs, do entorno do Reservatório
de Captação de Águas do Rio Santo Anastácio (Sabesp — Cica) deverá respeitar
uma faixa de 100 (cem) metros a partir de sua Cota Máxima Maximorum — 353,42
metros de altura.
Art. 2º - Esta Lei Complementar egtrajá em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
TANIA GARCIA
Oficial abinete
DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS
Observação: A denúncia pode ser anônima
gabineteQalvaresmachado.sp.gov.br

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