| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2020 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | Acrescenta o inciso I ao artigo 51, do Plano Diretor do município de Álvares Machado e dá outras providências. |
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MUNICÍPIODE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP CNPJ: 43.206.424/0001-10 LEI COMPLEMENTAR N.º 023/2020 DISPÕE SOBRE: Acrescenta o inciso 1 ao artigo 51, do Plano Diretor do Município de Alvares Machado e dá outras providências. ) ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Alvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica acrescentado o inciso “IP” ao artigo 51, Capítulo 3 — Dos Recursos Hídricos, do Plano Diretor do Município de Alvares Machado, que terá a seguinte redação: | “ArtSI-.. I— As Áreas de Preservação Permanente — APPs, do entorno do Reservatório de Captação de Águas do Rio Santo Anastácio (Sabesp — Cica) deverá respeitar uma faixa de 100 (cem) metros a partir de sua Cota Máxima Maximorum — 353,42 metros de altura. Art. 2º - Esta Lei Complementar egtrajá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TANIA GARCIA Oficial abinete DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação: A denúncia pode ser anônima gabineteQalvaresmachado.sp.gov.br