| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2020 |
| Date | 2020-12-11 |
| Ementa | Altera as normas de Parcelamento de solo do Município de Álvares Machado e dá outras providências. |
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da MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP CNPJ: 43.206.424/0001-10 LEI COMPLEMENTAR N.º 025/2020 DISPÕE SOBRE: altera as normas de Parcelamento de Solo do Município de Alvares Machado e dá outras providências. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 2.123 de 17 de dezembro de 1998, do Parcelamento de Solo do Município de Álvares Machado, passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos os seguintes requisitos: III - ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado; HI. A. - Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado, a critério administração; DIGA NÃOÁS DROGAS E À PEDOE Ha, DENUACIE TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação:'A denúncia pode ser anônima gabineteDalvaresmachado.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ÁLVARES MA CHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX O(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - CNPJ: 43.206.424/0001-10 ÁLVARES MACHADO/SP SORAIA D SILVA Diretora de Administração Registrado e publicado na Skcretaria da PM, na data supra. TANIA NÉGRI GARCIA Oficial Jd Gabinete DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação: A denúncia pode ser anônima gabineteBalvaresmachado.sp.gov.br