| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2020 |
| Date | 2020-12-11 |
| Ementa | Altera o plano diretor do Município de Álvares Machado e dá outras providências. |
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& A MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP CNPJ: 43.206.424/0001-10 LEI COMPLEMENTAR N.º 026/2020 DISPÕE SOBRE: altera o Plano Diretor do Município de Álvares Machado e dá outras providências. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O artigo 29 da Lei Municipal nº 2467/06 de 11 de outubro de 2006, alterado posteriormente pela Lei Complementar nº02/11 de 16 de dezembro de 2011, todos os novos loteamentos deverão atender as seguintes condições, passando a ter a seguinte redação: “Art. 29 — Todos os novos loteamentos deverão atender as seguintes condições: É eeernaeeaereraraconereraeaeseererara cantar aca nerenar aaa aen area nara e eae racer aceno ras ae race nannsasaara II- As áreas públicas, desconsiderando as áreas de preservação, proteção e revitalização, não serão inferiores a 40% da gleba total sendo este percentual dividido da forma seguinte, de acordo com o interesse público. DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDORLIA”, DENUNCIEHTELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação: A denúncia pode ser anônima gabineteOalvaresmachado.sp.gov.br Nó MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP CNPJ: 43.2065.424/0001-10 os percentuais de 2,5 % a 10%, de área institucional e de 2,5 % a 10%, para área pública, (definida como bem público); Parágrafo Único — ........eereeeeeererererereeeracerarrereranernenerarereerareenareeatas Art. 2º O artigo 39 da Lei Municipal complementar nº 2467/06 de 11 de outubro de 2006, alterado posteriormente pelo artigo 1º da Lei Municipal complementar nº 01/16 de 20 de junho de 2016, sobre condomínios urbanísticos, do Município de Álvares Machado, ficando suprimidos os incisos X, XI e XII e acrescenta o inciso XIII, passando a ter a seguinte redação: “Art. 39 — Será permitido condomínio urbanístico, desde que, atenda, cumulativamente, as seguintes disposições: X- Suprimido; XI- Suprimido; XII- Suprimido; 81º - As vias externas deverão ser dotadas de um sistema de iluminação pública, guias, sarjetas e calçadas, implantadas pelo loteador. DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação: A denúncia pode ser anônima gabinete alvaresmachado.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP CNPJ: 43.206.424/0001-10 $2º - Não haverá vias externas nas áreas que circundam os “loteamentos fechados” somente nas áreas limítrofes com áreas de APP (Areas de Proteção Permanente) ou APA (Áreas de Proteção Ambiental). $3º - Os “Condomínios Urbanísticos” só poderão fechar com alambrado e portaria, caso não interfiram no prolongamento de vias arteriais e coletoras, em nenhuma hipótese ou já possuam ou implantem um sistema de vias públicas, dotadas de iluminação pública, que circunde externamente todo o perímetro do condomínio, com guias e calçada mínima de 2,50 m (dois e meio). Parágrafo Único — ...........seererereeeeeerereeeeraceeraerereeraerenacreneerene seno naeraanesaaraseaas Art. 3º O artigo 25 da Lei Municipal nº 2467/06 de 11 de Outubro de 2006, alterado posteriormente pelo artigo 1º, alterado pela Lei Complementar nº 018/19 de 10 de maio de 2019, do Parcelamento de Solo do Município de Álvares Machado, passa a ter a seguinte redação: “Art. 25- A política urbana, no que tange ao controle do parcelamento do solo tem por objetivo a orientação, fiscalização e acompanhamento e regularização de todos os parcelamentos de solo que ocorrerem nos perímetros urbanos e zona de expansão urbana do Município de Álvares Machado, estando de acordo com as normas federais - Lei 6766/79 — Parcelamento do Solo, estaduais e municipais, respeitando as particularidades do município e buscando solucionar suas necessidades. BI rir rereereerenereacareracancaspreseraenerrenaseenesrero er eneanerercerersesasaarass 8 2º - Nos projetos em process ção, aplicar-se-á as normas previstas na Lei Federal nº 13.465 nos casos de condomínio de lotes, condomínio urbanos simples e loteamefíto'com acesso controlado. revogadas as disposições €m contrário DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação: A denúncia pode ser anônima gabinete(Dalvaresmachado.sp.gov.br Za de Dezembro le 2020. Í ILVA TANIA N Oficial DIGA NÃO ÁS DROGAS E À PEDOFILIA”, DENUNCIE! TELEFONES: 181 e 190 PLANTÕES 24 horas TODOS OS DIAS Observação: A denúncia pode ser anônima gabinete alvaresmachado.sp.gov.br