| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3051 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Abertura de crédito suplementar e dá outras providências. |
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DrARro oFrcrAL ELETnôNrco
uururcípro DE ALVARES MACHADo
(18) 3273€300 I PRAÇA DA BANoETRÂ s/N I ÁLVARES MAcHADo-sp I cEp 1s'r60{00
CNPJ:43.206.42,V000't-10 | CRTADO PELA LÊt N' 2.990/201{l
ÂNO III I eolcÃo N" rcr I quinta-feira,0t de Abril de 2021
LEt N.. 3.051/2.021
Dispõe sobre: ÁôelÍura de crcdito suplemontar e da outras providências
ROGER FERNANDES GASQUES, Prêfeito do Município de Álvares Machado.
Estado de São Paulo, no uso de suas atÍibuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. í'Fica o Poder Publico Municipal, autoriza a abrir CREDITO SUPLEMENTAR, no valor de R$
332.509,85 (trezenlos e trinla e dois mil. quinhentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), pâra os
seguintes desdobramentos no orçamento vigente:
02 PodeÍ Executivo
02.08 Diretoria de Agricultura
02.08.00 AgÍicultura
2060500'l í AgÍicultura
201í0«) Mânutênção do6 serviços da Sec. da Agricultura R$ 332.509,85
3.3.90.39.00.00.00 SêÍviços do têrceiros - p€ssoa iurídica
2 TransÍôrências e Convênios Estaduals
TOTAL DO CREDITO St,'PLEMENTAR RS 332.509 Ítrezêntos e trinta e dois mil ouinhentos e nove
rêais e oitênta ê cinco centavos).
ÂÍt. ? Os créditos abertos pelo artigo procedente seÍão cobêrtos âtravés do execesso de arrecadação de
Convênios Estâduais.
AÍt.3'Ficâ o Poder Públaco Municipal autorizado a proceder as adequaçóes necessárias no PPA (Plano
Plurianual)e LDO (Lei dê Diretrizes OrçâmentáÍias).
PM de ÁUares Machado. 07 de abril de 2.021.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito
SORAIA DE OLIVIERA SILVA
Diretora dê Administrâção
RegistÍado e publicado na SecÍetaria da PM, na data supra
TÂNA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete
Diário 0ficial Assinado com Certiíicodo Padrão ICPBrasil. em conformidadc corn â MP n" 2 :(X)-2. dc
2001- o Município de Álvares Illachado gaÍante a autcnticidade destc documcnto' rlcsdc quc
visual izado: wuw.alvaresmachado.so. gov.br/diariooírcial
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ÂÍt. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrario.