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← Álvares Machado (SP)

norma nº 33/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaNova redação ao art. 23 da LC 29/2021.
native_id2346

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texto integral #

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“ya
MUNICÍPIODE ÁLVARES MACHADO
PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP
CNPJ: 43.206.424/0001-10
LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2021
Dispõe sobre: nova redação ao art. 23 da LC 29/2021.
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 23 da Lei Complementar nº 29/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23. O servidor de carreira, designado para membro das comissões permanentes,
receberá gratificação de 30% (trinta por cento) do seu padrão de vencimento, não podendo esta,
ser acumulada com qualquer outro tipo de gratificação.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra e
revogadas as disposições em contrário.
a partir da data de sua publicação,
PM de Álvares Maçhádo, exrf f
Oficial de Gabinete

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