| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | Nova redação ao art. 23 da LC 29/2021. |
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“ya MUNICÍPIODE ÁLVARES MACHADO PRAÇA DA BANDEIRA S/N — TEL/FAX 0(XX)183273-9300 - CEP 19160-000 - ÁLVARES MACHADO/SP CNPJ: 43.206.424/0001-10 LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2021 Dispõe sobre: nova redação ao art. 23 da LC 29/2021. ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 23 da Lei Complementar nº 29/2021 passa a ter a seguinte redação: “Art. 23. O servidor de carreira, designado para membro das comissões permanentes, receberá gratificação de 30% (trinta por cento) do seu padrão de vencimento, não podendo esta, ser acumulada com qualquer outro tipo de gratificação.” Art. 2º. Esta Lei Complementar entra e revogadas as disposições em contrário. a partir da data de sua publicação, PM de Álvares Maçhádo, exrf f Oficial de Gabinete