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norma nº 3072/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3072 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaAutoriza a desafetação de parte da área verde do residencial valência II para fins da abertura de via pública.
native_id2373

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
K A CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO IV | EDIÇÃO Nº 589 | Terça-feira, 26 de Abril 2022
LEI Nº 3.072/2022
Autoriza a desafetação de parte da área verde do Residencial Valência
Il para fins de abertura de via pública e dá outras providências.
ROGER FERNANDES GASQUES, Prefeito do Município de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da destinação de área verde, passando a integrar a categoria
de bem de uso comum do povo, parte da área do Residencial Valência Il constante das
Matrículas nsº 83.095, 83.096 e 83.097 do Cartório do 2º Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos deste município totalizando 3.451,12m?, com as seguintes descrições:
| - Matrícula nº 83.095 - Área Verde/APP-I: inicia-se no ponto 01, localizado na divisa
com Área de Lazer Ill, com azimute 21º38'37" e 30,39 metros até o ponto 02, confrontando com
a Área de Lazer Ill; deflete à direita com azimute 26º53'21” e 108,59 metros até o ponto 03,
confrontando com a Área de Lazer Ill; deste deflete à esquerda com azimute 09º30'38” e 22,64
metros até o ponto 04, confrontando com a Área de Lazer Ill; deste deflete à direita com
azimute 37º52'27” e 25,35 metros até o ponto 13, confrontando com a Viela 13; deste deflete à
direita com azimute 189º30'38” e 46,80 metros até o ponto 14, confrontando com Área
Verde/APP |; deflete à direita com azimute 206º48'11" e 109,88 metros até o ponto 15,
confrontando com Área Verde/APP |; deflete à esquerda com azimute 202º06'35" e 35,11
metros até o ponto 16, confrontando com Área Verde/APP |; deflete à direita com azimute
315º20'45" e 13,10 metros até o ponto 01, confrontando com Lote Cobral, encerrando uma
área de 2.120,47 metros quadrados;
HI - Matrícula nº 83.096 - Área Verde/APP-Il: inicia-se no ponto 05 localizado na
divisa com Área de Lazer Il e Viela 13, deste segue com azimute 09º30'38” e 28,78 metros até
o ponto 06, confrontando com Área de Lazer |; deste deflete à direita com azimute 104º42'26"
e 12,05 metros até o ponto 11, confrontando com a Viela 12; deste segue com azimute
189º30'38" e 05,39 metros até o ponto 12, confrontando com a Área Verde/APP II; deste segue
com azimute 217º52'27” e 25,35 metros até o ponto 05, confrontando com Viela 13, encerrando
uma área de 204,98 metros quadrados;
HIL - Matrícula nº 83.097 - Área Verde/APP-II!: inicia-se no ponto 07 localizado
na divisa com Área de Lazer | e Viela 12, deste segue com azimute 09º30'38” e 96,44 metros
até o ponto 08, confrontando com Área de Lazer |; deflete à direita com azimute 127º4611" e
13,62 metros até o ponto 09, confrontando com Avenida Antero Moreira França; deflete à
direita com azimute 189º30'38” e 91,11 metros até o ponto 10, confrontando com Área
Verde/APP Ill; deste deflete à direita com azimute 284º42'26” e 12,05 metros até o ponto 07,
confrontando com Viela 12, encerrando uma área de 1.125,67 metros quadrados.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será destinado à abertura de uma via pública que
interligará as Chácaras Cobral a Rua Antenor Moreira França.
Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de
2001. O Município de Alvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO IV
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
[| | EDIÇÃON'589 | | Terça-feira, 26 de Abril 2022
Art. 3º Como forma de compensação da área descrita no art. 1º o município procederá
ao fechamento da estrada municipal que margeia o Balneário da Amizade e promoverá o
plantio de árvores nativas, cujo trecho perfaz um total de 8.567,52 m?, contendo a seguinte
descrição: inicia-se no vértice 1 onde divide com a Av. Arthur Boigues Filho, com os seguintes
azimutes e distâncias: 157º04'54" e 8,48m até o vértice 2, daí segue com
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e distâncias
: 190º12'57" e 9,54m até o vértice 3, dai, segue com
e distâncias, 204º27' 54" e 45,16m até o vértice 4, daí segue com
e distâncias
: 201º08'15" e 18,12m até o vértice 5, daí segue com
e distâncias: 198º23'20" e 20,21m até o vértice 6, daí segue com
distâncias: 192º06'34" e 10,82m até o vértice 7, daí segue com
distâncias:
distâncias:
188º0842" e 35,12m até o vértice 8, daí segue com
182º04'12" e 21,07m até o vértice 9, daí segue com
distâncias: 176º30'53" e 91,72m até o vértice 10, daí segue com
distâncias: 188º43'24" e 30,02m até o vértice 11, daí segue com
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197º52'27" e 75,31m até o vértice 12, daí segue com
195º03'59" e 138,91m até o vértice 13, daí segue com
186º07'20" e 23,33m até o vértice 14, daí segue com
164º08'57" e 12,77m até o vértice 15, daí segue com
160º48'39" e 64,36m até o vértice 16, daí segue com
175º40'54" e 13,89m até O vértice 17, daí segue com
178º41'40" e 39,96m até o vértice 18, daí segue com
183º28'02" e 10,82m até o vértice 19, daí segue com
192º49'53" e 23,72m até o vértice 20, daí segue com
203º1516" e 126,51m até o vértice 21, daí segue com
203º34'51" e 90,19m até o vértice 22, daí segue com
203º19'58" e 54,58m até o vértice 23, daí segue com
202º4310" e 150,61m até o vértice 24, daí segue com
206º42'52" e 68,93m até o vértice 25, daí segue com
raio 25,70 e 60,47m até o vértice 26, daí segue com
321º43'53" e 47,47m até o vértice 27, daí segue com
319º59'39" e 102,69m até o vértice 28, daí segue com
313º2942" e 14,71m até o vértice 29, daí segue com
305º25'08" e 45,99m até o vértice 30, daí segue com
313º53'30" e 12,39m até o vértice 31, daí segue com
316º07'26" e 52,38m até o vértice 32, daí segue com
223º13'33" e 9,21m até o vértice 33, daí segue com
135º54'50" e 46,11m até o vértice 34, daí segue com
125º4813" e 54,69m até o vértice 35, daí segue com
120º44'38" e 11,03m até o vértice 36, daí segue com
137º00'37" e 13,94m até o vértice 37, daí segue com
140º11'05" e 101,89m até o vértice 38, daí segue com
141º30'55" e 48,19m até o vértice 39, daí segue com
raio 30,30 e 71,17m até o vértice 40, daí segue com
026º59'38" e 69,98m até o vértice 41, daí segue com
022º32'24" e 151,44m até o vértice 42, daí segue com
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Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de
2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
(18) 3273-9300 | PRAÇA DA BANDEIRA S/N | ÁLVARES MACHADO-SP | CEP 19160-000
CNPJ: 43.206.424/0001-10 | CRIADO PELA LEI Nº 2.990/2018
ANO IV | | EDIÇÃONºS89 | | Terça-feira, 26 de Abril 2022
e distâncias: 022º18'50" e 52,18m até o vértice 43, daí segue com os seguintes azimutes
distâncias: 022º56'06" e 91,41m até o vértice 44, daí segue com os seguintes azimutes
distâncias: 023º52'01" e 126,81m até o vértice 45, daí segue com os seguintes azimutes
distâncias: 014º41'35" e 25,02m até o vértice 46, daí segue com os seguintes azimutes
distâncias: 005º17'40" e 22,01m até o vértice 47, daí segue com os seguintes azimutes
distâncias: 356º26'07" e 40,40m até o vértice 48, daí segue com os seguintes azimutes
distâncias: 348º21'56" e 12,78m até o vértice 49, daí segue com os seguintes azimutes
distâncias: 341º02'37" e o
e o
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63,41m até o vértice 50, dai segue com os seguintes azimutes
distâncias: 348º19'39" e 14,89m até o vértice 51, daí segue com os seguintes azimutes
e
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distâncias: 006º5318" e 19,60m até o vértice 52, daí segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 015º08'23" e 135,31m até o vértice 53, daí segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 016º07'37" e 7,67m até o vértice 54, daí segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 019º21'52" e 63,05m até o vértice 55, daí segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 10º04'52" e 33,92m até o vértice 56, daí segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 357º0510" e 89,17m até o vértice 57, daí segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 359º55'52" e 28,75m até o vértice 58, daí segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 005º21'41" e 20,33m até o vértice 59, daí segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 04º51'26" e 11,32m até o vértice 60, daí segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 010º21'38" e 13,64m até o vértice 61, daí segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 014º41'09" e 18,19m até o vértice 62, daí segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 022º53'22" e 34,24m até o vértice 63, daí segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 053º09'27" e 13,24m até o vértice 64, daí segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 035º0919" e 21,98m até o vértice 65, daí segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 043º3411" e 8,14m até o vértice 66, daí segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 093º05'22" e 22,99m até o vértice 67, daí segue com os seguintes azimutes e
distâncias: 300º39'38" e 42,97m até o vértice 01, ponto inicial desta descrição totalizando assim
8.567,52 m?.
Art. 4º As áreas descritas nos arts. 1º e 3º desta lei estão destacadas no mapa anexo
que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 5º O Poder Executivo tomara as providências necessárias junto ao cartório de
registro de imóveis competente visando formalizar as providências previstas nos artigos
anteriores.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Álvares Machado, 20 de abril de 2022.
ROGER FERNANDES GASQUES
Prefeito
SORAIA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Administração
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra.
TÂNIA NEGRI GARCIA
Oficial de Gabinete
Diário Oficial Assinado com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de
2001. O Município de Álvares Machado garante a autenticidade deste documento, desde que
visualizado: www.alvaresmachado.sp.gov.br/diariooficial

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